| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30595 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 58
Suprimir o Artigo 58 | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30596 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 41
Incluir Inciso VI com a seguinte redação -
Fica facultado no âmbito municipal a instituição
de Procuradoria encarregada da representação
judicial, extra-judicial e consultoria jurídica à
administração, organizada nos moldes do disposto
no § 2o. do Art. 175, ressalvada a equiparação com
o Ministério Público. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30597 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 63
Adite-se ao Artigo 63, o seguinte Inciso V
Inciso V - os cargos públicos serão de
provimento efetivo, a serem preenchidos por
concurso público e, de provimento em comissão,
assim declarados em lei, de livre nomeação e
exoneração. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30598 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 41
Dar aos incisos e parágrafos do Art. 41 a
seguinte redação:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direito e
simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, na circunscrição do Município,
por suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no
exercício da vereança, aplicando-se no que couber,
o disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal;
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório municipal.
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30599 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso II do Art. 63
Acrescente-se ao Inciso II do Artigo 63, após
a expressão "concurso público de provas ou de
provas e títulos" o texto seguinte: exceto para
admissão em caráter temporário a ser definida em
lei complementar. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30600 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210.
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30601 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - § 3o. do Art. 213.
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por
"a União entregará imediatamente". | | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30603 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão:
"e a soberania nacional e o regime
democrático" | | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30604 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado:
Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo-
se os seus parágrafos 1o. e 2o.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30605 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Modifica a Redação do item III do Art. 212,
do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o.,
como se segue:
Art. 212 -
III - Quarenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o -
I - Três quartos, no mínimo, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias, realizadas em seus
territórios. | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30607 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 22, das disposições
transitórias, alterando a data de entrada em vigor
do novo Sistema Tributário.
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | | Parecer: | Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em
vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos
mais conveniente.
Pela rejeição. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30608 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"Em qualquer meio de comunicação",
Por:
"Inclusive através de qualquer meio de
comunicação" | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30609 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 199 e seus parágrafos
facultando também aos municípios instituir novos
impostos, com a redação que se segue:
Art. 199 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído neste artigo não
poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia
Legislativa ou Câmara Municipal.
§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal
ou Município. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30613 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como Art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Econômica, Título I - Dos Princípios Fundamentais:
Art. - "O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa do nobre constituinte
Percival Muniz, objetiva incluir, no Substitutivo do Relator,
dispositivo apresentado, na Comissão de Ordem Econômica, que
vedava a manutenção de relações diplomáticas do Brasil com
países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor.
Entendemos que o disposto no art. 5o. já disciplina con-
venientemente as relações internacionais do País. Ademais, a
medida proposta, contraria nossa tradição no âmbito do Direi-
to Internacional.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30617 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 63
Suprima-se, do inciso II, do art. 63, do
Substitutivo, a seguinte expressão:
"... ou de provas e títulos;" | | | | Parecer: | Os títulos, como forma eficaz de ingresso no serviço pú-
blico, concomitantemente, com o concurso, estimulam o aper-
feiçoamento técnico e profissional do servidor ou do candida-
to, além de servir de valioso fator de desempate. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30619 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
§ 1o., do art. 65, Seção II, Capítulo VIII,
"Suprima-se o § 1o., do art. 65." | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30620 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso II do art. 65, do
substitutivo, a seguinte redação:
"II - compulsoriamente:
a) aos setenta anos de idade, se do sexo
masculino;
b) aos 65 anos, se do sexo feminino;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30621 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, em Disposições
Transitórias, o seguinte art., onde couber:
Art. - O território de Fernando de Noronha, a
partir da data da promulgação desta Constituição,
fica anexado ao Estado de Pernambuco, sob a forma
de município. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30623 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título IX, Capítulo II, Seção II
Inclua-se ao texto do substitutivo, como Art.
266, o seguinte dispositivo, dando-se novo no. aos
demais:
Art. 266. - Os proventos devidos à mulher
aposentada continuarão sendo pagos ao
cônjuge-varão sobrevivo, e, na sua falta, aos
filhos do casal, que contem até vinte e um anos de
idade. Tratando-se de filha, o pagamento será
devido enquanto solteira. | | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30625 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 275
Inclua-se ao texto do Substitutivo, como
inciso II do Artigo 275, o seguinte dispositivo,
renumerando-se o atual inciso II e demais:
Art. 275 -
II - oferecer o ensino, que será obrigatório
dos seis aos dezesseis anos de idade, incluindo
habilitação profissional. | | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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