| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30490 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA No.
Modificativa ao Art. 259:
Art. 259, § 1o. - As contribuições sociais a
que se refere o "caput" deste artigo são as se-
guintes:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salário, o faturamento, o valor
agregado ou sobre o lucro. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30491 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II,
Cap. II, Título IX, onde couber:
"Art. - É assegurado o direito a pensão
especial no valor de meiosalário minimo a toda
dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu
cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três)
salários minimos. | | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30493 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 97 - ou onde couber: Acrescente-se:
Parágrafo - O Projeto de Lei que, na Casa de
origem, receber parecer contrário de todas as
Comissões será tido como rejeitado. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30494 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 149 - X - onde se diz: "as
Confederações Sindicais" -
diga-se: as Confederações Patronais e de
Trabalhadores. | | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30495 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 6o. - Parágrafo 2o. - Na parte final,
onde se diz:
- e o respeito aos direitos naturais será o
único limite à liberdade individual.
Substitua-se por: na forma da Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a parte final do § 2o. do
art. 6o. do Substitutivo.
Não podemos concordar com tal proposta, por desvirtuar o
objetivo da norma contida no parágrafo.
Pela rejeição. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30496 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 7o. - IX - acrescente-se: o
individual. | | | | Parecer: | Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à
negociação individual.
O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e
não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta-
dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual,
como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o
empregador. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30498 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 258 - Substitua-se o texto por esta
fórmula:
Artigo 258 - Por meio da seguridade social,
será executado plano integrado de ações visando à
saúde, à previdência e à assistência social,
conforme dispuser lei federal.
§ - O plano integrado de ações previsto neste
artigo será financiado, além de outras fontes,
pelo Fundo Nacional de Seguridade Social, formado
pelas contribuições que forem especificadas em
lei. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30499 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 188 -
Acrescente-se, depois do Artigo 188, um
artigo a ser numerado como Art. 189, renumerando-
se o atual Art. 189 e seguintes:
Artigo - Cessada a vigência do estado de
sítio, cessam seus efeitos. | | | | Parecer: | A medida proposta pela Emenda, não obstante seu aspecto
de caráter cautelar, não merece ser acolhida por despicienda.
Não pode pairar dúvida de que, cessando a vigência do
Estado de Sítio, cessam seus efeitos.
Pela rejeição. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30500 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 174 e §§ (Da Advocacia)
Suprima-se o artigo, com seus parágrafos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30501 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 23 - Onde se diz norma
regulamentadora,
diga-se: norma legal. | | | | Parecer: | Altera a redação do art.23 do Substitutivo do Relator,
que, a nosso ver, deve ser mantido, com exceção do rito pro-
cessual do instituto.
Pela rejeição. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30502 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 40 - Acrescente-se depois da palavra
Prefeito:
Assim como o Vice-Governador ou Vice-
Prefeito. | | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30503 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 32 - Acrescente-se:
XXIII - Planos nacionais ou setoriais de
desenvolvimento econômico social. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30504 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 135, VII - nenhum órgão do Judiciário
pode realizar sessões ou julgamentos não
fundamentados ou secretos. Se o interesse público
o exigir, a lei poderá limitar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e seus
advogados, ou somente a estes.
Diga-se: nenhum órgão do Judiciário pode
realizar sessão secreta para julgamento, nem
deixar de fundamentar a respectiva decisão. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30505 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 13, 2o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado:
Art. 13 -
1o. -
2o. - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salva para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30506 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 41 Substitutivo ao
Projeto de Constituição.
Substitua-se a locução "Lei orgânica" por
"Constituição Municipal", no artigo 41 do Projeto,
ficando com a seguinte redação:
Art. 41 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes: | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a denominação "consti-
tuição municipal" não parece mais conveniente ao que Lei Or-
gânica utilizada no Substitutivo do Relator, em especial por-
que, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a
Carta Municipal dos Estados e da República. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30507 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 134 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Acrescente-se um inciso VIII ao artigo
emendado com a seguinte redação:
Art. 134 -
VIII - Tribunais e Juízes Previdenciários. | | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor,não
nos parece conveniente a criação, já agora, de Tribunais e
Juízes Previdenciários, a nível federal.
Note-se que os litígios de natureza previdenciária são
julgados pela Justiça Federal, que, segundo o Substitutivo ,
terá sua estrutura sensivelmente ampliada pela criação, na
maioria das capitais dos Estados, de Tribunais Regionais Fe
derais.
Tais litígios, portanto, com a ampliação sob comentário,
poderão ter a pronta e rápida solução de que necessitam.
Pela rejeição. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30508 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA:
Dispositivo Emendado: Disposições gerais e
Transitórias.
Acrescente-se às disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os integrantes das polícias Civis serão
aposentados, com proventos integrais:
a) compulsóriamente, aos 65 anos de idade;
b) por invalidez;
c) voluntariamente, após 30 anos de serviço,
desde que com 20 anos de efetivo serviço
policial". | | | | Parecer: | A Emenda busca introduzir dispositivo nas Disposições
transitórias, estabelecendo normas para a aposentadoria dos
integrantes das Polícias Civis.
Reputamos descabida a medida, ao entendermos que se trata
de norma infra constitucional.
Pela rejeição. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30509 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 136 a seguinte redação:
Art. 136 - "Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30513 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Entre as funções institucionais do Ministério
Público, constar a de: Título V, Capítulo V,
Seção II, onde couber:
"Requisitar atos investigatórios criminais,
podendo acompanhá-los". | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se trata de tarefa típica do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30514 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, no Título V, Cap.
IV, Seção I, onde couber:
"O Estatuto Jurídico da Magistratura será
definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa
do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em
leis complementares de iniciativa dos Tribunais de
Justiça respectivos, observados os seguintes
princípios:" | | | | Parecer: | Não se deve entravar a iniciativa do Congresso, transfe-
rindo-a para órgãos afeitos ao precedente e por isso conser-
vadores, não preparados para a criação do Direito.
Pela rejeição. | |
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