| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30392 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Acrescente-se ao artigo 44, a verba de
Representação do Vice Prefeito, que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito, dos
Vereadores e a verba de Representação do Vice
Prefeito, serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro de limites fixados na
Constituição Estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30393 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO III - Dos Estados Federados
Acrescente-se ao Artigo 39 a figura do Vice-
Governador, ficando o texto com a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Governador de Estado e o Vice
Governador serão eleitos até quarenta e cinco dias
antes do término do mandato de seu antecessor, na
forma dos parágrafos 1o e 2o do artigo 111, para
mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o
de janeiro do ano subsequente. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser o sistema parlamentarista o
modelo governamental adotado até esta fase de discussão. Caso
prevaleça no período de votação do Substitutivo o presiden -
cialismo poderão ser processadas as devidas adaptações do
texto constitucional. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30395 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
O § 9o, do Artigo 13, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
§ 9o. - São elegíveis os militantes das
Forças Armadas e das Forças Policiais com mais de
dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem, sem prejuízos de seus proventos;
neste caso, se eleitos, passarão automaticamente
para a inatividade quando diplomados. Os de menos
de dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso
se afastem espontaneamente da atividade. | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do parágrafo 9o. do
art. 13, para incluir, a expressão "e das Forças Policiais".
Entendemos desnecessária a pretensão do autor, pois os
policiais já estão incluídos.
Pela rejeição. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30399 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Ao Artigo 148
Acrescente-se à alínea "s" do inciso I:
Cassar concessões ou permissões de rádio e
televisão, nos termos do artigo 293. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir no rol da competência originá-
ria do STF a de "cassar concessões ou permissões de rádio e
televisão, nos termos do artigo 293".
Diz o dispositivo citado: "o cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial"(art. 293, § 55.) A seu turno, o "caput" do artigo
defere competência ao Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e
televisão.
Assim, como revisão de ato praticado pela União, através
de um dos seus poderes, competente é a Justiça Federal juízo
monocrático - se se tratar de ação ordinária (art. 155, I).
Se a questão for dirimida na via estreita do mandado de segu-
rança, o foro competente dependerá da autoridade que baixar o
ato de concelamento.
Como se vê, não tem pertinência a Emenda proposta, que,
inclusive, peca pela supressão do duplo grau de jurisdição.
Pela rejeição. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30409 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Ao Artigo 76 - Inciso XII
Acrescente-se ao inciso XII do artigo 76, "in
fine":
"Nos termos do artigo 293" | | | | Parecer: | A remissão ao art. 293, proposta na Emenda, não condiz
com o disposto no inciso XV do art. 76. Com efeito, o art.293
trata de concessão, permissão e autorização para serviços de
rádio e televisão, enquanto que o inciso XV do art. 76 refe-
re-se à captação e garantia da poupança popular, em que o
Congresso Nacional age como regulador da matéria. Não exis-
tindo nenhuma sinonímia entre um e outro caso, somos pelo não
acolhimento da Emenda. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30410 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao Artigo 6o., Parágrafo
5o.
§ 5o. - A lei punirá qualquer discriminação
atentatória aos direitos e liberdade fundamentais,
considerando discriminação, entre outras formas,
subestimar, degradar pessoas integrantes de grupos
etcnicos ou de cor, por palavras, imagens ou
representações. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30411 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 76 - Suprima-se a expressão comunicação
de massa, no inciso XII do artigo 76. | | | | Parecer: | Propõem os nobres constituintes Antonio Brito e Mendes Ri-
beiro a supressão da expressão "comunicação de massa" do in-
ciso XII do art. 76, que trata da competência do Congresso
Nacional para legislar, com a sanção do Presidente da Repú-
blica, sobre várias matérias, inclusive sobre sistema nacio-
nal de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa.
O de que se cogita é da competência do Congresso Nacional
para legislar e não tratar de concessão, por exemplo.
Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30412 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II
Inclua-se ao Substitutivo, como Art. 248, o
seguinte dispositivo; renumerando-se o atual Art.
248 e seguintes:
Art. 248 - Legislação ordinária estadual e do
Distrito Federal fará incidir imposto sobre as
propriedades territoriais rurais e elaborará
tabelas progressivas proporcionais à área não
aproveitada. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Tributação é matéria pertinente à legis-
lação ordinária. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30413 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 27 do art. 6o.
Dê-se ao § 27, do art. 6o., a seguinte
redação:
"Art. 6o. - ...
§ 27 - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30414 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
Inclua-se como inciso XXIII do Artigo 32, do
substitutivo, o seguinte dispositivo:
Art. 32 - ...
XXIII- produção, consumo e propaganda
comercial. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida no âmbito da
legislação ordinária, não sendo necessária previsão Constitu-
cional a respeito. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30415 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265
O caput do Artigo 265 do Substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos vinte e
quatro últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30416 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 237, § 1o. e §
2o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
a) o caput do Art. 237;
b) o § 1o., do Art. 237; e
c) o § 2o., do Art. 237. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 237.
Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do
usucapião urbano se torna matéria constitucional.
Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela rejeição. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30417 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação,
no Título X, Disposições transitórias,
onde couber:
Art. - Lei complementar definirá hipóteses e
condições de insenção tributária sobre patrimônio
e renda de herdeiros e sucessores de pessoas
vitimadas por crimes dolosos contra a vida. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer incluir artigo estabelecendo que
lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção
tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores
de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida.
Justifica que as maiores vítimas dos assassinatos são os
dependentes e familiares do "de cujos"; que objetiva
resguardar o patrimônio e etenuar os custos obrigatórios
por lei, no que se refere às ocorrências que, dolosamente,
põem fim à vida do cidadão.
Data vênia, se se pretende restaurar a Federação
Brasileira, torna-se imprescindível que a União não se
imiscua nos impostos que são destinados aos Estados.
Estes podem dispor sobre a matéria em suas Constituições ou
reger os assuntos em suas leis comuns, aliás na conformidade
com as situações peculiares. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30418 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se,onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título X, Disposições
Transitórias:
"Art. - A instituição da pena de morte, nos
casos previstos no § 27, do art. 6o., será
submetida a plebiscito, dentro de 120 ( cento e
vinte ) dias da promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda prevê a instituição da pena de morte, se apro -
vada em consulta plebiscitária. A matéria está superada, pois
a redação final acordada, em seu parágrafo 27, repele a pena
de morte.
Pela rejeição. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30419 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se, no § 2o. do art. 92 do
substitutivo, os termos
"... mínimo de noventa ..."
pela expressão
"... máximo de trinta ..." | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30424 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva Ao Projeto De Constituição (
Substitutivo do Relator ) -
* - Dispositivo Emendado: Capítulo II -
Seguridade Social
*- Acrescer artigo ao capítulo Seguridade
Social, do Título IX, onde couber:
Art. (...) - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, exceto salário educação. | | | | Parecer: | Considerando-se que a proposta de Seguridade Social pre-
vê a ampliação das fontes de financiamento do sistema, ino-
vando inclusive quanto a novas bases de incidência como o fa-
turamento e o lucro, não vemos razão superior para instituir
a exclusividade da folha de salários. Além disso, trata-se de
matéria típica de lei ordinária. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30425 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber.
"Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá são transformados em Estados federados,
mantidos os seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Lei Complementar, que deverá ser
aprovada no prazo de cento e oitenta dias a partir
da promulgação desta Constituição, estabelecerá as
condições de instalação dos Estados, que se dará
com a posse dos governadores eleitos em 1990.
§ 2o. - Até a instalação dos Estados ora
criados, a União administrará Roraima e Amapá,
povendo os recursos necessários.
§ 3o. - A União estabelecerá, pelo prazo que
a lei determinar, programas especiais objetivando
a consolidação do desenvolvimento dos Estados
criados de acordo com este Artigo | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30426 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Titulo XC - Disposições
transitórias.
Inclua-se no Título X, nas Disposições
transitórias do Projeto de constituição, onde
couber:
"Art. - A partir da promulgação desta
Constituição, ficam extintos os atuais Partidos
Políticos, vedada a Constituição de novas
agremiações com as mesmas siglas ora existentes" | | | | Parecer: | A emenda pretende extinguir compulsoriamente os Partidos
Políticos após a promulgação da Constituinte. Discordamos da
proposta por entender que o ingresso ou a saida em uma
determinada agremiação Política deve ser voluntário e não o-
brigatório. Nada impede que o ilustre Autor da medida mude de
Partido, porém daí a determinar a extinção dos Partidos vai
uma distância muito grande. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30429 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c"
Dê-se á alínea "c" do Art. 265 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
"por velhicea os sessenta anos de idade" | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:30430 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo I, do
Título VII do Substitutivo o seguinte, onde
couber.
"Art. - A lei instituirá incentivos
destinados a assegurar eficácia às funções de
fiscalização e arrecadação de tributos e
contribuições": | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
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