| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30308 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30309 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Eliminar do § 1o. do artigo 228 as expressões
"e as fundações públicas", e, "salvo o disposto no
artigo 203, § 1o.". | | | | Parecer: | O substitutivo objetiva, no caso específico, estabelecer
entre as estatais, entre elas as fundações, e as empresas
privadas, quando idêntica a finalidade, igual tratamento. Por
isso excepciona a situação em que essa igualdade redundaria
num efeito contrário do pretendido, vista a finalidade essen-
cial da entidade que seria atingida pela norma.
Pela rejeição. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30310 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA AIDITIVA AO ART. 283.
Acrescente-se § único ao art. 283 do
Substitutivo do Relator:
Art. 283 - ..................................
"Parágrafo único - As empresas comerciais e
industriais são ainda abrigadas a assegurar, em
cooperação, condições de aprendizagem a seus
trabalhadores menores e a promover o preparo de
seu pessoal qualificado." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que
melhor se coadunam com a legislação complementar e ordinária,
devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo
legislativo.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30311 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização: | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30312 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso III, do Artigo 85 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30313 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Dê-se ao Inciso IV do Artigo 85 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 85 - ..................................
IV - Ser Diretor de Empresa que goze de favor
decorrente de Contrato com Pessoa Jurídica de
Direito Público, ou nela exercer função
remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo
processo de seleção obedecem a cláusula uniformes,
ou forem relativas ao exercício de funções
definidas pela Constituição. | | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30314 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I, do Artigo 85 do
Substitutivo de Relator, a seguinte redação:
Art. 85 - ..................................
I - Firmar ou manter contrato com órgãos da
Administração direta e Autarquias, salvo quando o
contrato e o respectivo processo de seleção
obedece as cláusulas uniformes, ou forem relativos
ao exercício de funções definidas pela
Constituição". | | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30315 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | - Incluir no Projeto de Constituição, no
Capítulo IV, do Título V, onde couber:
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária e
atuação do Ministério Público, observado os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) cusas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluídas as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias em terras
particulares, e as ações de desapropriação por
interesse social ou reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas;
d) questões relativas a contratos agrários,
excluídos os dissídios trabalhistas;
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios da
oralidade, conciliaçã, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
III - funcionarão perante a Justiça Agrária,
Conselheiros classistas, com as mesmas
caracteristicas daquelas criadas na Justiça do
Trabalho;
IV - enquanto não instalada nos diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras
especializadas e Juízes com função intinerante. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30316 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 195, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art.
195-III, porque "a valorização do imóvel poderá, em certos
casos superar o limite estabelecido no texto e o tributo de-
verá ser proporcional a essa valorização."
Vale observar que os princípios constantes do referido
parágrafo único referem-se exclusivamente aos impostos.
Ademais, em face dos aspectos técnicos que envolve a fi-
xação de parâmetros para o cálculo e cobrança da contribuição
de melhoria, resolvemos excluir do item III do art. 195 a sua
parte final (tendo por limite total a despesa realizada),
deixando a sua disciplinação para a norma infraconstitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30317 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do Art. 197, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Pretende-se ; com a presente Emenda, seja suprimido o
item II do art. 197, pelo qul se atribui à lei complementar a
disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tri-
butar.
É de se observar que o mencionado dispositivo não atribui
à lei complementar "dispor sobre as limitações constitucio-
nais ao poder de tributar", mas tão-somente regular tais li-
mitações, que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimô-
nio jurídico do cidadão, como garantias e direitos individu-
ais.
O dispositivo decorre dos próprios textos que restringem
o poder do Estado, os quais devem ser regulados por lei com-
plementar.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30318 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se a Seguinte redação ao Art. 142:
Art. 142: A Justiça dos Estados deverá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados, ou togados e leigos, para o julgamento e
a execução de causas cíveis de menor complexidade
e infrações penais de menor potencial ofensivo,
mediante procedimento oral e sumaríssimo,
permitida a transação e o julgamento por turmas de
juízes de primeiro grau. | | | | Parecer: | Esta emenda quer nova redação do art 142, "caput". Visto
já acolhemos outra, não podemos acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30319 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "r" do item I do Art. 148. | | | | Parecer: | Os estudos procedidos quanto à necessidade de suprimir o
dispositivo emendado aconselharam a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30321 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprimir a Seção IX do Capítulo IV do Título
V do Substitutivo do Relator, e incluir, onde
couber, na Seção I do mesmo capítulo, artigo ou
parágrafo, com a seguinte redação:
"O Poder Legislativo exercerá o controle do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
examinando semestralmente a aplicação dos recursos
a eles destinados, e realizando, com o
participação de órgãos da sociedade civil,
audiências públicas de avaliação das atividades de
ambos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação; a previsão constitucional
a respeito é impraticável. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30322 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se à Seção II, do Capítulo IV, Título V do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, sendo onze vitalícios e oito com
mandato de doze anos, todos bacharéis em direito,
há pelo menos vinte anos, de notório saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. - Antes de sua nomeação, os Ministros
serão aprovados pelo Congresso Nacional,
submetendo-se a audiência pública de arguição.
§ 2o. - Renovar-seão os Ministros com mandato
pela metade a cada seis anos, vedada a recondução.
§ 3o. - Os Ministros com mandato serão
indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro
pelo Poder Executivo Federal.
§ 4o. - Os Ministros Vitalícios serão
indicados pelo Presidente da República,
reservando-se quatro vagas para membros da
magistratura.
§ 5o. - Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão
às vedações próprias da magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministros de Estado.
§ 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará
jus a aposentadoria correspondente aos vencimentos
do cargo, vedados quaisquer acumulações.
§ 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá uma
Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do
Plenário.
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro dos
vitalícios, os quais serão indicados pela Seção
Especial e terão investidura pelo prazo de seis
anos, vedada sua recondução.
§ 9o. - A Sessão Especial será composta pelos
Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas.
Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar
e julgar originariamente:
a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, Senadores,
e seus próprios membros;
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com o do Presidente e Vice-presidente da
República, os membros dos Tribunais Federais e de
Justiç dos Estados os Ministros do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática
de caráter permanente e os Promotores Gerais;
c) - os litígios entre os Estados
estrangeiros internacionais e a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Territórios;
d) - as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros
inclusive os respectivos órgãos da administração
indireta;
e) - nos conflitos de jurisdição entre
quaisquer tribunais e entre Tribunais e juiz de
primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
f)-os "hábeas corpus", quando o coator for o
próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes,
assim como os mandados de segurança contra atos
dos mesmos.
Art. 16 - Compete à Seção Constitucional
I - Julgar originariamente e em única
instância a representação por
inconstitucionalidade ou por interpretação de lei
ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por
omissão, inclusive o pedido de medida cautelar;
II - Jular em recurso constitucional e em
última instância as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais quando a
decisão recorrida:
a) - contrariar dispositivo ou princípio
desta Constituição;
b) - declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato
de governo local contestado em face desta
Constituição.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Órdem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados e os Promotores-Gerais.
§ 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 3o. - Sendo declarada a
inconstitucionalidade por omissão fixar-se-à prazo
pra o legislativo supri-lo; se este não o fizer, o
Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso nacional disciplinando a matéria.
Art. 17 - Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar origináriamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por estado
estrageiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
b) os "hábeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua
jurisdição ou quanto se tratar de crime sujeito a
mesma jurisdição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
adicional e do Promotor-Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
d) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) a execução das setenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário e em última
instância:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa demiciliada ou
residente no País;
b) os "hábeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididas em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior.
III - Julgar em grau de recurso
extraordinário e em última instância as causas
decididas em últimas instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida der a
tratado ou lei federal interpretação divergene da
que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda disciplinar, por inteiro, a Seção II
do Capítulo IV do Título V do Substitutivo, pertinente ao Su-
premo Tribunal Federal.
Para tanto, eleva o número de Ministros que integrariam
aquela Corte, de onze para dezenove, sendo onze vitalícios e
oito com mandato; propõe a criação de uma Seção Constitucio-
nal e outra Especial, fixando-lhes a competência, após deli-
mitar a do Tribunal Pleno.
É conhecido nosso posicionamento a respeito do assunto
(Emendas Nos. ES28517-3, ES28516-5, ES 21-558-2, ES28609-9,
ES32215-0 e ES32625-2). Não encontrando nos argumentos expos-
tos nenhuma razão convincente que nos incline a mudar de nor-
te, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30323 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Adicione-se o item VI do Art. 207:
"VI - patrimônio líquido das pessoas
físicas." | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo incluir item VI ao art.207,
do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, a -
tribuindo à competência da União instituir imposto sobre o
patrimônio líquido das pessoas físicas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30324 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a Seção III do Capítulo IV do
Título V do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos
pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30325 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dispositivos emendados: Artigos 220 a 224
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, remunerem-se os mesmos.
Art. - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do Setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. - Planos de Orçamentária será anual,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
soplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de créditto por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da recieta total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da recieta
estimada.
§ 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. - Lei complementar regularizará todos
os demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública, devendo
submeter-se á tomologação do Legislativo.
§ único - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. - É vedado:
I - Vincular recieta de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza,
salvo em Lei Suplementar que os aturoza,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra, sem prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte pretende substituir
toda Seção II - Dos Orçamentos, artigos 220 a 224.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
Substitutivo, levou-nos a conclusão que, apesar de alguns
artigos e parágrafos se harmonizarem com os dos apresentados,
a filosofia do processo orçamentário, não obstante os nobres
propósitos do Autor da emenda, não se coaduna com a
sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos e
não coincide com o conjunto dos pontos de vista expressado
pela maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30326 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | No Art. 204, inciso I, do Substitutivo do
Relator, substitua-se a expressão Incentivos
Fiscais por Subvenções. | | | | Parecer: | Os incentivos fiscais não constituem instituição pouco
eficaz. Ao contrário, implicam, quando bem planejados,
fiscalizados e controlados, em obtenção imediata de recursos,
associada ao dinamismo da iniciativa privada. O fracasso,
dos incentivos fiscais no País se deve única e exclusivamente
à ausência de fiscalização e de controle pelas autoridades
competentes. As subvenções, por sua vez, ficam à mercê das
autoridades públicas e dependem, geralmente, do beneplácito
paternalista de tais autoridades.
Pela rejeição. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30327 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | No Art. 207, parágrafo primeiro, do
Substitutivo do Relator, substitua-se o termo
Executivo por legislativo. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta substituir no § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) a expressão "
Executivo por Legislativo", sob a alegação de que tradicional
mente é do Poder Legislativo, não do Executivo, que tem a fa-
culdade, através de lei, de instituir, aumentar ou diminuir
tributos.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributário
nacional adotado pelos Constituintes, que vem sendo mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30328 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, e
alíneas do Art. 159 do Substitutivo do Relator.
Parágrafo único e alíneas do Art. 159 do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - os classistas, eleitos por um colégio
leitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
|