| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31180 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 190, a seguinte
expressão: "Através de sua mesa, ouvidos os
líderes partidários". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a surpessão da expressão contida no Art.
190.
Entendemos melhor a redação apresentada no Substitutivo
sob exame ao prestigiar as lideranças partidárias.
Pela rejeição. | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31181 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 203, item II alínea "c",
a expressão "de trabalhadores". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31183 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 142 | | | | Parecer: | Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so-
bre a supressão da matéria indicada.
Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31184 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 146, a expressão
"por erros ou excessos cometidos". | | | | Parecer: | Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so-
bre a supressão da matéria indicada.
Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31185 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 174:
Art. 174 -
§ 3o. - Entre os juízes de qualquer instância
e os advogados não há hierárquia nem
subordinação, devendo-se consideração e repeito
recíprocos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31187 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No § 4o. do art. 179 suprima-se a expressão
"de iniciativa de seus respectivo
Procuradores-Gerais". | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte, contra a legitimação do
Ministério Público para iniciar o processo legislativo.
Tal postura não se coaduna com o momento político brasi-
leiro em que se propugna pela iniciativa ao próprio povo.
Ademais, cumpre destacar que a iniciativa deferida ao Mi-
nistério se limita à legislação de interesse do órgão.
Pela rejeição. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31192 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 162. | | | | Parecer: | A justiça está mais habilitada a funcionar como árbitro do
que um particular.
Pela rejeição. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31193 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 162 este texto:
Art. 162 -
§ 3o. - Somente caberá recurso ao Supremo
Tribunal Federal quando as decisões do Tribunal
Superior do Trabalho contrariarem esta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31194 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 246 este texto:
Art. 246
§ 1o.- As benfeitorias úteis e necessária
serão previamente indenizadas em dinheiro. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31195 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 164, a
expressão "indicados pelo Supremo Tribunal
Federal" por "indicados pela Ordem dos Advogados
do Brasil". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31196 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item III do art. 165, a
expressão "índicados pelo Tribunal de Justiça"
por "indicados pela Ordem dos Advogados do
Brasil". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31197 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, à alínea "a") do § 1o. do art.
169 a seguinte expressão final "indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31198 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a Seção IX do Capítulo IV do
Título V, que trata dos Conselhos Nacional e
Estaduais de Justiça. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31200 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e liberdade fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31201 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31202 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31203 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao § único do art. 4o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses, votar
a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a promulgação da Cons-
tituição deverá ocorrer entre o final do corrente ano e o
início de 1988. Se acolhida a propositura da Emenda, os Mu-
nícipios Brasileiros terão que aguardar por prazo muito longo
até a votação e aprovação de suas Leis Orgânicas, o que seria
absolutamente desagradável. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31204 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 157
Inclua-se, no Art. 157 do Projeto de
Constituição, os seguintes Parágrafos 3o. e 4o.:
Art. 157 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - O Tribunal desdobrar-se-á em Turmas,
sendo uma normativa, com a composição que lhes for
determinada em Regimento Interno.
§ 4o. - O número de delegados eleitores das
entidades será sempre igual entre eles. | | | | Parecer: | É preferível que o próprio Tribunal estabeleça seu regula-
mento interno, dividindo-se em turmas e fixando a competência
de cada uma.
Pela rejeição. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31206 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. ....- Ao servidor público que, à data da
promulgação desta Constituição, tenha ocupado por
mais de 5 (cinco) anos Cargo em Comissão ou Função
de Confiança, com ou sem vínculo com o Quadro ou
Tabela das Administrações Direta ou Indireta, é
assegurado o Direito a ocupar cargo ou função de
natureza técnica, correspondente à sua formação
profissional. | | | | Parecer: | A presente Emenda sugere a inclusão de dispositivo que
assegure direito aos servidores que tenham ocupado, por mais
de 5 anos, à data da promulgação da Constituição, cargo em
comissão ou função de confiança, de ocuparem cargo ou função
de natureza técnica correspondente à sua formação profissio-
nal.
Trata-se de matéria que envolve grande complexidade,
ressaltando-se que, a sua implementação somente seria possí-
vel após detalhados estudos acerca das potencialidades de re-
cursos humanos no âmbito da administração pública nas três
esferas de governo, uma vez qu a proposição é genérica, não
se atendo à administração federal.
Pela rejeição. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31207 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209, §§ 5o. e 6o.
Os parágrafos 5o., "caput", e 6o. do artigo
209 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
I -
II -
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do Parágrafo anterior. | | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
|