| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31011 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 7o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 7 -
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo para os trabalhadores
avulsos que exerçam suas atividades através de
suas entidades sindicais; | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31012 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator, a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31013 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza, independente de raça, cor,
sexo, procedência e religião. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o. do Substitutivo.
A redação do Substitutivo atende perfeitamente à finali-
dade a que se destina, pelo que entendemos inoportunas as al-
terações propostas.
Pela rejeição. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31015 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 265 do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo 3o.:
Art. 265 -
§ 3o. - lei complementar assegurará
aposentadoria às donas-de-casa que deverão
contribuir para a seguridade social. | | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31016 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a alíena "c" do Art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) - por velhice aos sessenta anos de idade; | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31017 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 265,
Alínea "a":
Art. 265 -
a) após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31018 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 do Substitutivos do
Relator, a seguinte redação:
Art. 265 - É asegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31019 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acresça-se o seguinte parágrafo único ao Art.
263 do Substitutivo:
Art. 263 -
Parágrafo único - O Estado assegurará
assistência integral à saúde da mulher. | | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan -
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31020 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, Da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo
245, renumerando-se os demais:
Art. (245) - Será considerada atividade
econômica aquela realizada na manutenção e
conservação da unidade residencial, nos termos que
a lei definir. | | | | Parecer: | A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a
supressão de artigos e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31022 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XVI, do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 7o. -
XVI - licença remunerada à gestante, pelo
prazo de cento e vinte dias, bem como estabilidade
no emprego, desde o início da gravidez até trinta
dias após o término da licença remunerada. | | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31023 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte Parágrafo ao Art. 6o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 6o. -
§ - Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada,
além das oriundas de diferenças de funções
naturais. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dispondo sobre igualdade de direitos
entre homens e mulheres.
A disposição contida no Substitutivo art. 5o. apresenta
concisamente a matéria. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31025 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 255 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31028 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31029 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31030 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado para adequação do texto
no Art. 283.
Inclua-se no Art. 283 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator Bernardo
Cabral, o seguinte Parágrafo:
Art. 283
Parágrafo Único - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31033 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
§ 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o.
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31034 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O Inciso XI do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceção previstas em lei ou em
negociação coletiva de trabalho". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31035 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XII do Art.
7o.. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31036 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 10
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31037 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|