| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30948 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Capítulo VIII (Da
Administração Pública), Título IV, mais um artigo,
assim redigido:
"Art. - O disposto neste capítulo aplica-se
aos servidores dos três Poderes da União e aos
servidores, em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30949 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda MOdificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para microempresas
e as de pequeno porte, como tal definidas em lei
pela União, Estados e pelo Distrito Federal. | | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
| 1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30950 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas: | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30951 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 220, onde consta:
"... e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
| 1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30957 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "b", do item II,
do § 8o., do artigo 209.
"Art. - ...
II - ...
"B) sobre operações que destinem a outro
Estado petróleo, inclusive combustível líquidos e
gasosos dele derivados, álcool combustível e
energia elétrica. | | | | Parecer: | A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade
pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso-
sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS
nas operações que destinem os produtos a outros estados.
Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra-
tamento que os demais combustíveis.
Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não
incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os
Estados produtores e a autonomia federativa.
Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a
imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. | |
| 1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30958 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 4o. do Art. 209.
"Art. 209 - ...
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem III
poderá ser seletivo, em função de essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido em
cada operação relativa à circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado
nas anteriores. A insenção ou não-incidência,
salvo determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção. | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
| 1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30959 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
| 1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30964 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o ítem V, do § 9o., do Art. 209 do
Projeto. | | | | Parecer: | As três emendas inclusas querem que seja suprimido
o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei
complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas
exportações para o exterior, serviços e outros produtos além
dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.".
Justificam que a União já exclui tal incidência no caso
dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os
Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora
quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente,
sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta
nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a
autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à
descentralização; e que os eventuais sucessos da balança
comercial não podem ser conquistados às custas do
combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item
evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto
estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto
no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de
tributos alheios à sua competência.
São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a
Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior.
Pela rejeição. | |
| 1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30967 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se mais um parágrafo ao artigo
207, e dê-e nova redação ao inciso I, do Parágrafo
8o., do artigo 209.
I) "art. 207 ................................
§ - O imposto de que trata o ítem V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do
artigo 209".
II) "Art. 209 - ...
§ 8o. - ...
I - incidirá:
a) sobre a entrada de mercadoria importada do
Exterior por seu titular, inclusive quando se
trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no Exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País.
b) sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para cosumidor
final." | | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30970 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do
inciso II do Art. 203, bem como ao paráragrafo 1o.
deste.
"a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, inclusive suas fundações e autarquias."
"d") livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão".
§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade". | | | | Parecer: | A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203,
do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida,
de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada
no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não
havendo razões que tornem necessária a alteração.
Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é
indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos,
periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque
outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são
também importantes, mas também porque a restrição relativa
aos periódicos poderia ensejar manipulação política.
Pela rejeição. | |
| 1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30973 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do
Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30974 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 2o., do art. 64, do Projeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 64 -
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações, mantidas ou instituidas pelo Poder
Público". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30975 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao "caput" do Art. 64, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30978 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 60 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos, empregos e funções iguais
ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do judiciário." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30979 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 63, inciso I, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 63 -
I) Os cargos, funções ou empregos públicos
são acessíveis a todos os brasileiros que
preencherem os requisitos estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30981 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 142 o parágrafo 4o. com
a seguinte redação:
§ 4o. - Da audiência preliminar de que trata
o parágrafo anterior participará o representante
do Ministério Público. | | | | Parecer: | A emenda propõe incluir o Ministério Público na audiên-
cia preliminar do parágrafo anterior. Consideramos inconveni-
ente tal previsão.
Pela rejeição. | |
| 1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30982 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 171 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 171 -
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça que terão competência
originária para julgar nos crimes comuns e de
responsabilidade os Governadores dos Estados, os
Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais,
regulamentando esta competência em seus regimentos
internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30983 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 282
com a seguinte redação:
Art. 282 -
Parágrafo Único - O ano letivo será de 230
dias. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa acrescentar um parágrafo único ao
art. 282, estabelecendo que o ano letivo será de 230 dias.
O autor afirma em sua justificativa que o nosso período
letivo é "um dos mais curtos do universo deixando a qualidade
do ensino muito a desejar".
Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa-
da a medida, somos pela sua rejeição por se tratar de matéria
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30985 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | EMENDD (SUPRESSIVA) - Título IV - Seção Única
Suprima-se no § 4o. do Art. 46 a expressão
"em municípios com mais de três milhões de
habitantes". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Su-
bstitutivo do Relator, que veda a criação de Tribunais, Con-
selhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30987 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA) Título V - Capítulo IV - Seção
III
Acrescente-se, no Art. 151 item I alínea "a",
após a expressão "do Distrito Federal e
Territórios", a expressão "e dos Municípios". | | | | Parecer: | Com a Emenda em exame, lembra seu autor a existência, em
alguns Estados, de Conselhos ou Tribunais de Contas dos Muni-
cípios, não abarcados pelas disposições da alínea "a" do ar-
tigo 151.
A proposição não merece acolhida, pois essa competência
melhor estaria delineada no texto das Constituições Esta-
duais. Pela rejeição. | |
|