| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32122 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Transferir para o Art. 77 o disposto na frase
final do item V do Art. 82. | | | | Parecer: | Realmente, a transposição do item V do artigo 82 para o
artigo 77, trará um maior aperfeiçoamento ao texto do Substi-
tutivo, pois dará ao Congresso Nacional a competência de ele-
ger o Primeiro-Ministro e o Defensor do Povo, e não apenas à
Câmara dos Deputados, isto no caso de ser adotado o Sistema
parlamentarista.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32124 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir, no parágrafo único do art. 94, a
expressão - "dele decorrentes" - por "delas
decorrentes". | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32126 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o. do Art. 11. | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32133 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 18. | | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32140 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os arts. 61, 62, 63 e 64 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32143 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, de Agosto 1987. Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32158 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Eliminação do artigo 6o. das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32162 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 61, inciso
III: (Disposições Transitórias)
"III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos rateios dos fundos previstos nesta
Constituição" | | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Manoel Moreira, a supressão das
alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo 61 das Disposições
Transitórias, sob a justificativa de que o estabelecimento
dos critérios de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Fe-
deral e Municípios, no rateio dos Fundos respectivos, seria
atribuição de lei complementar, no pressuposto da conveniên-
cia de dotar o mecanismo da necessária flexibilidade.
O acolhimento da Emenda nos termos da justificação le -
varia à supressão, mesma, de todo o dispositivo, para maior
coerência e harmonia do texto.
Pela aprovação. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32163 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 60 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32170 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS, NOS TERMOS DO ART.
23, § 2o. DO REGIMENTO INTERNO DA CONSTITUINTE:
ARTIGOS 222 E 280 DO SUBSTITUTIVO DE RELATOR DA
ADMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
I - Dê-se ao artigo 222, inciso IV, a
seguinte redação:
IV - A vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto de arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino, como determinado pelo artigo 280.
II - Inclua-se ainda o seguinte artigo, sob o
no. 280, renumerando-se o atual artigo 280 e os
que vierem a seguir:
Art. 280 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito anos por cento e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
III - Suprima-se, em consequência, o art. 57
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar a redação do item IV,
do Art. 222 do Substitutivo, no sentido de reportar-se o
mesmo ao Art. 280, além de incluir outro dispositivo em
substituição ao Art. 280 supracitado, renumerando-se os
demais.
Por derradeiro, sugere a proposição a supressão do Art.57
do Título relativo às Disposições Transitórias.
A modificação proposta no Art. 222 é procedente, assim
como a supressão do Art. 57 do Título X.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32176 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título
VIII
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado do Regime de Propriedade
Do subsolo e da Atividade Econômica
Substitua-se o Texto Constante do Capítulo I
do Título VIII do Projeto de Constituição do
Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela
seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica E Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais, da invervenção do
Estado, do regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica
Art, 175 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais
VIII - pleno emprego; e
IX - tratamento favorecido para as empresas
nacionais de pequeno porte.
Título VIII
Cont. Capítulo I
Art. 176 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no país,
cujo controle decisório e de capital montante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, dob a titularidade majoritária,
direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas
no país, ou por entidades de direito público
interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços, em
igualdade de condições, o Poder Público dará
tratamento preferêncial à empresa nacional.
Art. 177 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei.
Art. 178 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
Título VIII
Cont. Capítulo I
Art.178.
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no artigo 203,
parágrafo 1o.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou arbitrariamente os lucros.
Art 179 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta Constituição.
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios.
Art. 180 -Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de proteção de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, recisão e reversão de
concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado.
Art.181 - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Título VIII
Cont.Capítulo I
Art.181.
§ 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existente no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; a lei
regulará a forma de indenização.
Art. 182 - O aproveitamento dos pontenciais
de energia hidráulica e pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolvidas em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão
ser tranferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Art. 183 - a pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
tranferidas sem prévia anuênciado poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compesação aos
Estados e Munícipios obrigados a manter parcelas
de seu território gravada por medidas de proteção,
e mananciais e outras definidas por lei.
Art. 184 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural , existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem; e
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minerais nucleares.
§ 1o. O monopólio previsto neste artigo
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedada à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural.
§ 2o. - Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento
no país, comparadas pelo art. 43 da lei 2.004, de
03 de outubro de 1953.
Art. 185 - cabe à União legislar sobre
normas gerais de direito urbano e parcelamento do
solo urbano, admitida a legislação supletiva
estadual e municipal.
Art. 186 - O direito de propriedade, que tem
função social, é reconhecido e assegurado, salvo
nos casos de desapropriação pelo Poder Público.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico, aprovado por lei municipal,
obrigatório para os municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o.- A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o
Poder Público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, não utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena de
estabelecimento de imposto progressivo no tempo.
Art. 187 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de
família, adquir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
Art. 188 - A União, mediante lei
complementar, definirá os critérios básicos para o
estabelecimeto de regiões metropolitanas, cabendo
ao Estado dispor sogre a autonomia, organização e
a competência da região metropolitana constituída
para a execução de fuções e serviços de interesse
comum.
Art. 189 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através de concessão ou permissão.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a
criação de um fundo de transportes urbanos,
administrado pela União e Municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa paga pelo usuário.
Art. 190 - A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armandores nacionais do país exportador ou
importador, em partes iguais, observado o
princípio da reciprocidade.
Parágrafo Único - As disposições deste artigo
não se aplicam ao transporte de granéis.
- Art. 191 - Os serviços de transportes
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros,
ou por empresas nacionais, respeitado opríncipio
de reciprocidade
Título VIII
Art.191.
Parágrafo Único - Lei Complementar disporá
sobre transporte marítimo internacional, fixando
normas e estabelecendo os demais requisitos para o
seu funcionamento.
Art. 192 - Compete à União, ao Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios promover a
divulgar o turismo como fator de desenvolvimento
social e econômico, criando incentivos para o
setor.
Art. 193 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento
jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua
criação, preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias e creditícias, nos termos da lei
complementar. | | | | Parecer: | A emenda, múltipla, refere o título VIII, Capítulo I do
Substitutivo do Relator. Acrescenta expressões ao artigo 226,
parágrafo do artigo 234 (exclue do monopólio as refinarias em
funcionamento do País), altera as redações dos parágrafo 3o.
do artigo 236 e úncio do artigo 241, bem assim suprime o de
número 242. No mais, repetindo-o, mantém o texto do Substitu-
tivo do relator. Quanto a este, embora tivéssemos mantido i-
nalteradas inúmeras das suas formulações, boa parte dessas e-
voluiram no processo de negociação, em alguns casos substan-
cialmente.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32190 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO V DO TÍTULO
IV
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO V
DO TÍTULO IV DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO DO RELATOR
CONSTITUINTE BERNANDO CABRAL, PELA SEGUINTE
REDAÇÂO:
Título IV
Capítulo V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SEÇÂO I - DO DISTRITO FEDERAL
Art. 45 - o Distrito Federal, dotado de
autonimia politica, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador e
dispora de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrito e
dos Deputados Distritos conincidirá com a do
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma de lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
coresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-lhe,
no que couber, o artigo 111 e seus paragrafos.
§ 3o. - O Distrito Federal vedada sua divisão
municípios, reger-se-á por lei orgânica
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa
§ 4o. - Lei federal disporá sobre o emprego ,
pelo Governo do Distrito Federal, das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiro militar.
§ 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competência legislativas reservadas aos Estados e
Municípios.
SEÇÂO II - DOS TERRITÓRIOS
Art. 46 - Lei federal disporá sobre a
organização administrativa e judiciária dos
Territórios.
§ 1o. Os Territórios poderão ser divididos em
Municípios, aos quais se aplicará, no que couber,
o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2o. - As contas do Governo do territórios
serão submetidas ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32207 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VII DO TÍTULO
IX
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO
VII DO TÍTULO IX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
RELATOR CONSTITUINTE BERNARDO CABRAL, PELA
SEGUINTE REDAÇÃO:
TÍTULO IX
CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento, tem proteção do Estado, que se
estenderá à entidade formada por qualquer um dos
pais ou responsável legal e seus dependentes,
consanguínos ou não.
§ 1o. - O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração. O
casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expresos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de três anos, ou
comprovada separação de fato por mais de cinco
anos.
Art. 247 - É obrigação do Poder Público
assegurar o acesso à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de controle da
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Art. 248 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe os direitos á
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação irregualr, garantido ao menor infrator
ampla defesa.
Art. 249 - Os filhos, independentemente da
condição de nascimento, têm iguais direitos e
qualificações.
§ 1o. A adoção e o acolhimento de menor serão
estimulados e assistidos pelo Poder Público, na
forma da lei, que também estabelecerá os casos e
condições de adoção por estrangeiro.
§ 2o. - O acolhimento do menor em situação
irregular, sob a forma de guarda, será estimulado
pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios na forma da lei.
Art. 250 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar.
Parágrafo Único. - Os programas de amparo
aos idosos serão executados preferencialmente em
seus próprios lares. | | | | Parecer: | O Substitutivo, nos termos em que se apresenta, leva em
consideração algumas sugestões do eminente Constituinte.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32208 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral." | | | | Parecer: | A presente emenda dá nova estrutura ao art. 139 e suas a-
líneas, com, também, nova redação, que reputamos mais adequa-
da. Porém, já adotamos uma outra emenda, de teor igual, cor-
rigindo-a.
Pela aprovação nos termos do parecer à ES 23025-5. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32210 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA SUPRESSIVA
Dá ao caput do art. 148, e a seu inciso I, a
seguinte redação:
"Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - Processar e julgar originariamente:
a) A ação direta de inconstitucionalidade;
b) Nas infrações penais comuns, o Presidente
da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus
próprios Ministros; o Procurador Geral da
República; o Defensor do Povo; os membros do
Conselho Nacional de Justiça;
c) Nas infrações penais comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça;
d) O habeas corpus, sendo paciente qualquer
das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
mandado de segurança e o habeas-data contra atos
do Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
das mesas da Câmara e do Senado, do Procurador
Geral da República, do Superior Tribunal de
Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) O litígio entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
f) A extradição requisitada por Estados
estrangeiros, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias, que pode ser conferida a seu
Presidente, pelo Regimento Interno;
g) A revisão criminal e a ação rescisória de
seus julgados;
h) A reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de sua
decisões;
i) A execução de sentença nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
j) A ação em que todos os membros da
magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados, e aquela em que mais da metade dos
membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou
sejam direta ou indiretamente interessados;
k) Os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores." | | | | Parecer: | Dispõe-se, o Autor da Emenda, a "enxugar", o texto pro-
posto, redefinindo a competência originária do Supremo Tribu-
nal Federal, a fim de torná-lo, efetivamente, o guardião da
Constituição.
Excluída a referência ao Defensor do Povo e ampliada a
competência para o julgamento dos conflitos de jurisdição,
somos pela aprovação da Emenda, na sua integralidade. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32211 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso I
do artigo 151 do Substitutivo do Relator ao
Projeto da Constituição:
"Art. 151 - ...
I - ...
g) as causas sujeitas à sua jurisdição,
processadas perante quaisquer juízes e tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido." | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do
art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi-
or Tribunal de Justiça.
Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex-
postos. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32218 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Na alínea "a" do § 1o. do art. 150,
substituir o termo "Federais" pelo termo
"Estaduais", dando-lhe a seguinte redação:
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32223 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprime o parágrafo 1o. do art. 174. | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32227 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá à cabeça do inciso III do art. 148 a
seguinte redação:
"III - julgar mediante recurso extraordinário
a causa decidida em única ou última instância, se
a decisão recorrida:" | | | | Parecer: | Segundo seu Autor, a Emenda retira do projeto a expressão
"por outros tribunais" (art. 148, III). Com isso, o controle
de constitucionalidade a ser exercido pelo Supremo Tribunal
Federal, na via do recurso extraordinário, alcança também as
decisões de juízes singulares e de colegiados de primeiro
grau, impedindo a violação do texto constitucional.
Dita Emenda é originária do Conselho Federal da OAB.
Pela aprovação. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32231 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescenta ao caput do art. 148 a locução
"precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe", dando-lhe a seguinte redação:
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-
lhe:" | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre-
cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui-
ção.
Pelo acolhimento. | |
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