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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (434)
Banco
expandEMEN (434)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (228)
PFL (87)
PDC (34)
PDT (25)
PDS (21)
PTB (20)
PL (8)
PT (5)
PCB (4)
PC DO B (2)
Uf
AC (3)
AL (1)
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BA (15)
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ES (11)
GO (26)
MA (2)
MG (9)
MS (9)
MT (4)
PA (15)
PB (5)
PE (35)
PI (4)
PR (30)
RJ (54)
RN (2)
RO (1)
RR (3)
RS (71)
SC (15)
SE (2)
SP (76)
TODOS
Date
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32122 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Transferir para o Art. 77 o disposto na frase final do item V do Art. 82. 
 Parecer:  Realmente, a transposição do item V do artigo 82 para o artigo 77, trará um maior aperfeiçoamento ao texto do Substi- tutivo, pois dará ao Congresso Nacional a competência de ele- ger o Primeiro-Ministro e o Defensor do Povo, e não apenas à Câmara dos Deputados, isto no caso de ser adotado o Sistema parlamentarista. Assim, pela sua aprovação. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32124 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir, no parágrafo único do art. 94, a expressão - "dele decorrentes" - por "delas decorrentes". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32126 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 3o. do Art. 11. 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta está sendo observada no Substitutivo. Pela aprovação. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32133 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 18. 
 Parecer:  A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro- cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende- mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação de lei complementar. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32140 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32143 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, de Agosto 1987. Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32158 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Eliminação do artigo 6o. das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32162 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 61, inciso III: (Disposições Transitórias) "III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos rateios dos fundos previstos nesta Constituição" 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Manoel Moreira, a supressão das alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo 61 das Disposições Transitórias, sob a justificativa de que o estabelecimento dos critérios de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Fe- deral e Municípios, no rateio dos Fundos respectivos, seria atribuição de lei complementar, no pressuposto da conveniên- cia de dotar o mecanismo da necessária flexibilidade. O acolhimento da Emenda nos termos da justificação le - varia à supressão, mesma, de todo o dispositivo, para maior coerência e harmonia do texto. Pela aprovação. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32163 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 60 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32170 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  -----------EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS, NOS TERMOS DO ART. 23, § 2o. DO REGIMENTO INTERNO DA CONSTITUINTE: ARTIGOS 222 E 280 DO SUBSTITUTIVO DE RELATOR DA ADMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO I - Dê-se ao artigo 222, inciso IV, a seguinte redação: IV - A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto de arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 280. II - Inclua-se ainda o seguinte artigo, sob o no. 280, renumerando-se o atual artigo 280 e os que vierem a seguir: Art. 280 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito anos por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. III - Suprima-se, em consequência, o art. 57 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a redação do item IV, do Art. 222 do Substitutivo, no sentido de reportar-se o mesmo ao Art. 280, além de incluir outro dispositivo em substituição ao Art. 280 supracitado, renumerando-se os demais. Por derradeiro, sugere a proposição a supressão do Art.57 do Título relativo às Disposições Transitórias. A modificação proposta no Art. 222 é procedente, assim como a supressão do Art. 57 do Título X. Pela aprovação da Emenda. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32176 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título VIII Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado do Regime de Propriedade Do subsolo e da Atividade Econômica Substitua-se o Texto Constante do Capítulo I do Título VIII do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica E Financeira Capítulo I Dos princípios gerais, da invervenção do Estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica Art, 175 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais VIII - pleno emprego; e IX - tratamento favorecido para as empresas nacionais de pequeno porte. Título VIII Cont. Capítulo I Art. 176 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no país, cujo controle decisório e de capital montante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, dob a titularidade majoritária, direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no país, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços, em igualdade de condições, o Poder Público dará tratamento preferêncial à empresa nacional. Art. 177 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Art. 178 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Título VIII Cont. Capítulo I Art.178. § 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no artigo 203, parágrafo 1o. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou arbitrariamente os lucros. Art 179 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta Constituição. § 2o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 180 -Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de proteção de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, recisão e reversão de concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado. Art.181 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Título VIII Cont.Capítulo I Art.181. § 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existente no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao imposto sobre minerais; a lei regulará a forma de indenização. Art. 182 - O aproveitamento dos pontenciais de energia hidráulica e pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser tranferidas sem prévia anuência do poder concedente. Art. 183 - a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser tranferidas sem prévia anuênciado poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compesação aos Estados e Munícipios obrigados a manter parcelas de seu território gravada por medidas de proteção, e mananciais e outras definidas por lei. Art. 184 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural , existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos previstos nos itens I e II; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; e V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 1o. O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedada à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural. § 2o. - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no país, comparadas pelo art. 43 da lei 2.004, de 03 de outubro de 1953. Art. 185 - cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 186 - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o.- A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o Poder Público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de estabelecimento de imposto progressivo no tempo. Art. 187 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de família, adquir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. 188 - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimeto de regiões metropolitanas, cabendo ao Estado dispor sogre a autonomia, organização e a competência da região metropolitana constituída para a execução de fuções e serviços de interesse comum. Art. 189 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Parágrafo Único - A lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. Art. 190 - A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predominância dos armandores nacionais do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. Parágrafo Único - As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis. - Art. 191 - Os serviços de transportes terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado opríncipio de reciprocidade Título VIII Art.191. Parágrafo Único - Lei Complementar disporá sobre transporte marítimo internacional, fixando normas e estabelecendo os demais requisitos para o seu funcionamento. Art. 192 - Compete à União, ao Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover a divulgar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. Art. 193 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  A emenda, múltipla, refere o título VIII, Capítulo I do Substitutivo do Relator. Acrescenta expressões ao artigo 226, parágrafo do artigo 234 (exclue do monopólio as refinarias em funcionamento do País), altera as redações dos parágrafo 3o. do artigo 236 e úncio do artigo 241, bem assim suprime o de número 242. No mais, repetindo-o, mantém o texto do Substitu- tivo do relator. Quanto a este, embora tivéssemos mantido i- nalteradas inúmeras das suas formulações, boa parte dessas e- voluiram no processo de negociação, em alguns casos substan- cialmente. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32190 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO V DO TÍTULO IV DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO V DO TÍTULO IV DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO DO RELATOR CONSTITUINTE BERNANDO CABRAL, PELA SEGUINTE REDAÇÂO: Título IV Capítulo V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEÇÂO I - DO DISTRITO FEDERAL Art. 45 - o Distrito Federal, dotado de autonimia politica, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador e dispora de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador Distrito e dos Deputados Distritos conincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma de lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais coresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-lhe, no que couber, o artigo 111 e seus paragrafos. § 3o. - O Distrito Federal vedada sua divisão municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara Legislativa § 4o. - Lei federal disporá sobre o emprego , pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiro militar. § 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as competência legislativas reservadas aos Estados e Municípios. SEÇÂO II - DOS TERRITÓRIOS Art. 46 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1o. Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2o. - As contas do Governo do territórios serão submetidas ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32207 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VII DO TÍTULO IX DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO VII DO TÍTULO IX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO RELATOR CONSTITUINTE BERNARDO CABRAL, PELA SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO IX CAPÍTULO VII DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO Art. 297 - A família, constituída pelo casamento, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguínos ou não. § 1o. - O casamento será civil e gratuito o seu processo de habilitação e celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expresos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos, ou comprovada separação de fato por mais de cinco anos. Art. 247 - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Art. 248 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os direitos á vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária bem como à assistência social e à assistência especial, caso esteja em situação irregualr, garantido ao menor infrator ampla defesa. Art. 249 - Os filhos, independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações. § 1o. A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro. § 2o. - O acolhimento do menor em situação irregular, sob a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. Art. 250 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar. Parágrafo Único. - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus próprios lares. 
 Parecer:  O Substitutivo, nos termos em que se apresenta, leva em consideração algumas sugestões do eminente Constituinte. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32208 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 139. Compete privativamente: I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça, propor ao Legislativo, observado o parágrafo único do artigo 224: a) a alteração do número de seus membros e dos Tribunais inferiores; b) a criação e extinção de cargos e a fixação de vencimentos dos seus membros, dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e dos serviços auxiliares; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; e d) a alteração da organização e da divisão judiciárias. II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público que lhes são adstritos, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  A presente emenda dá nova estrutura ao art. 139 e suas a- líneas, com, também, nova redação, que reputamos mais adequa- da. Porém, já adotamos uma outra emenda, de teor igual, cor- rigindo-a. Pela aprovação nos termos do parecer à ES 23025-5. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32210 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA SUPRESSIVA Dá ao caput do art. 148, e a seu inciso I, a seguinte redação: "Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - Processar e julgar originariamente: a) A ação direta de inconstitucionalidade; b) Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus próprios Ministros; o Procurador Geral da República; o Defensor do Povo; os membros do Conselho Nacional de Justiça; c) Nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça; d) O habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas-data contra atos do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, das mesas da Câmara e do Senado, do Procurador Geral da República, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal; e) O litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; f) A extradição requisitada por Estados estrangeiros, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, que pode ser conferida a seu Presidente, pelo Regimento Interno; g) A revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; h) A reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de sua decisões; i) A execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; j) A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; k) Os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores." 
 Parecer:  Dispõe-se, o Autor da Emenda, a "enxugar", o texto pro- posto, redefinindo a competência originária do Supremo Tribu- nal Federal, a fim de torná-lo, efetivamente, o guardião da Constituição. Excluída a referência ao Defensor do Povo e ampliada a competência para o julgamento dos conflitos de jurisdição, somos pela aprovação da Emenda, na sua integralidade. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32211 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso I do artigo 151 do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição: "Art. 151 - ... I - ... g) as causas sujeitas à sua jurisdição, processadas perante quaisquer juízes e tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador- Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido." 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi- or Tribunal de Justiça. Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex- postos. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32218 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Na alínea "a" do § 1o. do art. 150, substituir o termo "Federais" pelo termo "Estaduais", dando-lhe a seguinte redação: a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32223 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o parágrafo 1o. do art. 174. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32227 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá à cabeça do inciso III do art. 148 a seguinte redação: "III - julgar mediante recurso extraordinário a causa decidida em única ou última instância, se a decisão recorrida:" 
 Parecer:  Segundo seu Autor, a Emenda retira do projeto a expressão "por outros tribunais" (art. 148, III). Com isso, o controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Supremo Tribunal Federal, na via do recurso extraordinário, alcança também as decisões de juízes singulares e de colegiados de primeiro grau, impedindo a violação do texto constitucional. Dita Emenda é originária do Conselho Federal da OAB. Pela aprovação. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32231 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao caput do art. 148 a locução "precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe", dando-lhe a seguinte redação: "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe:" 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre- cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui- ção. Pelo acolhimento. 
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