ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213,
do Projeto de Constituição a redação seguinte:
Art. 213
I -
"a" -
"b" -
"c" - Três por cento para aplicação nas
regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste através de
suas instituições federais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se no capítulo III do Título IX a
seguinte emenda:
Art. 280
"A União aplicarár, anualmente, nunca menos
de dezoito por cento e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive e proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo Único: Para efeito do cumprimento
do dispostos no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municípais, excluido o auxilio
suplementar aos educandos. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
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