| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31709 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | 1MENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 31o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 31o. - Compete à União
..................................................
XI ..........................................
a) os serviços nacionais interestaduais e
internacionais de telecomunicações. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31710 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265
do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização:
Art. 265 ....................................
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo. | | | | Parecer: | A acumulação de aposentadorias no âmbito da Previdência
Social seria extremamente danosa para os cofres do órgão.
Pela rejeição. | |
| 2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31711 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43o.
O Art. 43o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 43o. - Fica assegurado o direito à
Aposentadoria, inclusive acumulativa, aos
servidores que à data da promulgação desta
Constituição tiveram preenchido as condições
exigidas pela Constituição anterior, bem assim aos
que estiverem contribuindo para órgão oficial da
previdência - quando preencherem as condições
exigidas pela legislação ordinária que regula a
matéria. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31712 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 226o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 226o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 226 - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital votante estejam sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País.
§ 2o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos favorecidos e, em igualdade de condições,
no fornecimento de bens e serviços do poder
público.
§ 3o. - As atividades das empresas
brasileiras de capital nacional, que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter
proteção temporária no mercado interno.
§ 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e regulados na forma da lei. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
| 2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31713 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77o.
Suprima-se o Inciso XV do Art. 77o. do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
| 2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31714 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 290o.
Suprima-se o artigo 290o. do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 293o.
do substitutivo do Relator.
Art. 293o. - Compete ao Poder Executivo
outorgar a concessão, permissão ou autorização
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
§ 1o. - O prazo da concessão, permissão ou
autorização será de dez anos para os serviços de
radiodifusão sonora e de quinze anos para os
serviços de radiodifusão de sons e imagens.
§ 2o. - A não renovação ou o cancelamento da
concessão, permissão ou autorização depende de
decisão judicial.
§ 3o. - Os critérios a obedecer pelo
Executivo para a concessão, permissão ou
autorização de serviços de radiodifusão serão
estabelecidos em lei ordinária. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31716 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 32o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 32o. - Cabe privativamente a União,
legislar sobre:
V - águas, telecomunicações, informática e
energia. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31717 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBISTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 289o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 289o. do
Substitutivo do Relator.
Art. 289o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilização, preferencialmente, na forma da lei,
bens e serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional. | | | | Parecer: | O expresso no § único é um princípio que une uma políti-
ca industrial à meta de maior capacitação tecnológica. O po-
der de compra do Estado é, ao mesmo tempo, instrumento de po-
lítica industrial e tecnológica.
Assim sendo, o relator optou por manter a redação origi-
nal por ser mais clara e não incorrer em redundância.
Pela rejeição. | |
| 2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31718 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 291o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 291o. - É garantida a liberdade de
expressão exercida em qualquer veículo de
comunicação.
§ 1o. - É vedada a censura de natureza
política ou ideológica, podendo o Poder Público
proibir, nas concessionárias ou permissionárias de
radiodifusão sonora, ou de sons e imagens,
programa ou mensagem publicitária que utilize
temas e imagens que atentem contra a moral, a
saúde e os bons costumes, ou estimule a
violência. | | | | Parecer: | Propõe a autora que a garantia da manifestação de pensa-
mento seja tema do "caput" do art. 291 e que as restrições
dos atuais §§ 2o. e 3o. sejam sintetizadas na redação que dá
como parágrafo 1o.
Conquanto não adote a redação preconizada, entende o Re-
lator haver acatado no mérito a presente proposta. | |
| 2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31719 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBISTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 288o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 288o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 288o. - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, o
desenvolvimento nacional e a preservação do meio
ambiente. | | | | Parecer: | A redação adotada para este dispositivo fica mais abran-
gente utilizando-se o princípio da promoção e do incentivo.
Deve ser ampla, atingindo todas as fases do processo. Em
nada adianta desejarmos o desenvolvimento científico se não
promovermos e incentivarmos, também, a pesquisa básica.
Pela rejeição. | |
| 2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31720 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo 8o. do artigo 209
o seguinte item:
"III - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende o montante pago pelo
adquirente, inclusive acréscimos financeiros." | | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
| 2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31721 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X "Das Disposições
Transitórias", o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra-
estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle
de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e
conforme dispuser a Lei." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a vinculação do Sistema de
Aviação Civil à administração civil, de forma progressiva,
mantendo-se a utilização compartilhada da infraestrutura ae-
roportuária.
A proposição não contém matéria pertinente ao texto
constitucional, razão pela qual deve ela, se for o caso, ser
veiculada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o item I do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
| 2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31723 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o artigo 8o. do
Substitutivo, mais o seguinte, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. - O produtor rural e o pescador
artesanal, que exerçam suas atividades em regime
de economia familiar, sem empregados permanentes,
serão, para os efeitos da Previdência Social,
considerados segurados autônomos, na forma que a
lei estabelecer, a eles equiparados o parceiro, o
meeiro e o arrendatário." | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a Emenda, que estende os benefícios
da Previdência Social ao produtor rural, ao pescador artesa-
nal, ao parceiro, ao meeiro e ao arrendatário.
São autônomos, porém vivem de seu trabalho; pelo que não
podem sofrer discriminação apenas porque geralmente não têm
empregados.
Somos pela aprovação. | |
| 2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31724 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao artigo 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Os funcionários públicos,
admitidos até 23 de janeiro de 1967, poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revista as suas
aposentadorias, para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31725 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 207 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 9o. do artigo 208."
Renumerar os demais. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo que o im-
posto sobre operações de crédito etc "não incidirá sobre ope-
rações de crédito, quando relativas à circulação de mercado-
rias, realizada para consumidor final, referente ao disposto
no item I do § 9o. do artigo 208".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31726 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 6o., § 42 do
Substitutivo , a expressão "garantida aos locais
de culto e suas liturgias particulares a proteção
na forma da Lei." | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
A proposta merece acolhida, eis que oferece argumentos
ponderáveis que aprimoram o texto.
Pela aprovação. | |
| 2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31727 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
"Disposições Transitórias" onde couber:
"Art. - No curso do atual período
presidencial que se encerrará a 15 de março
de 1991, o sistema de governo instituído na
Constituição operará de acordo com lei
complementar que será votado pelo Congresso
Nacional, no prazo de cento e vinte dias da data
da promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Antônio Carlos Konder Reis que o
Sistema Parlamentarista de Governo vigore, da promulgação da
Constituição, até 15 de março de 1991, de acordo com lei com-
plementar.
Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31728 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Art. 229.
Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte
redação:
A Lei Federal que disciplinar a atuação das
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
determinará:
I - que a fiscalização da gestão dessas
instituições para adequar suas políticas,
diretrizes e programas plurianuais a consecução de
seus objetivos sociais e aos interesses nacionais
será feita pelo Poder Legislativo.
II - que nessas instituições seja constituído
um conselho, órgão máximo de decisão, tendo
inclusive competência de eleger e destituir sua
direção, sendo composto, paritariamente, por
representantes eleitos pelos empregados, por
representantes indicados pelo Poder Executivo, e
por representantes da Sociedade Civil;
III - que a criação, fusão, cisão,
incorporação, privatização e extinção, dessas
instituições, dependerão da aprovação do Poder
Legislativo;
IV - que o ingresso de funcionários nas
Autarquias, Fundações Públicas e Empresas
Estatais, em qualquer situação, poderá acontecer
mediante concurso público. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
|