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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3031)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2165)
APROVADA (434)
PARCIALMENTE APROVADA (266)
PREJUDICADA (166)
Partido
PMDB (1608)
PFL (662)
PDC (165)
PDT (161)
PDS (157)
PTB (137)
PT (83)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (12)
AL (9)
AM (63)
AP (4)
BA (95)
CE (85)
DF (114)
ES (141)
GO (156)
MA (62)
MG (134)
MS (53)
MT (34)
PA (66)
PB (54)
PE (217)
PI (57)
PR (206)
RJ (329)
RN (14)
RO (19)
RR (9)
RS (376)
SC (139)
SE (20)
SP (563)
TODOS
Date
2161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31544 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 mdo Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
2162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31545 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
2163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31546 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
2164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31547 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos, cujas alíquotas serão progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
2165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31548 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o, do art. 207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo."" 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
2166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31549 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
2167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31550 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA INCLUA-SE ENTRE OS DISPOSITIVOS RELATIVOS À ORDEM SOCIAL, TÍTULO IX, CAP. II, SEÇÃO II DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - DO SUBSTITUTIVO DO NOBRE RELATOR - , O SEGUINTE ARTIGO , ONDE COUBER : ART. ... - SÃO ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES, INDISTINTAMENTE , PROVENTOS DE APOSENTADORIA EQUIVALENTE AO VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO MÊS DA JUBILAÇÃO § ÚNICO - FICA ASSEGURADA AOS BANCÁRIOS A APOSENTADORIA AOS 25 ( VINTE E CINCO ) ANOS DE ATIVIDADES ININTERRUPTAS. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi- ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro- jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida- de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es- tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba- lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado. Pela rejeição. 
2168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31551 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva INCLUA-SE, ONDE COUBER, ENTRE OS DISPOSITIVOS RELATIVOS À ORDEM ECONÔMICA, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO NOBRE RELATOR -, O SEGUINTE ARTIGO E SEUS PARÁGRAFOS, NO CAPÍTULO I, TÍTULO VIII: ART. ... - Fica assegurada a participação dos trabalhadores no lucro real das empresas ao final de cada exercício financeiro. § 1o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as empresas privadas terão pelo menos um cargo de diretoria e uma vaga no seu conselho administrativo a ser ocupada por representantes de seus empregados. § 2o. - Esses representantes serão escolhidos em eleição direta pelos funcionários, presente a maioria absoluta deles. § 3o. - A lei definirá a forma da participação nos lucros prevista no caput deste artigo. 
 Parecer:  A outorga genérica do direito é característica da norma constitucional. Sendo assim, entendemos que os três parágra- fos sugeridos pelo nobre Constituinte são pertinentes à le- gislação ordinária. Efetivamente, uma vez reconhecido o di- reito da participação nos lucros no texto constitucional, ca- berá ao Congresso detalhar-lo na sua regulamentação ordiná- ria. 
2169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31552 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se entre os dispositivos pertinentes ao sistema tributário, do projeto de constituição - Substitutivo do nobre Relator -, o seguinte art. e seu parágrafo único, Seção III, Capítulo I, Título VII, onde couber: Art.... O - fato gerador do imposto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer natureza não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas categorias profissionais. § Único - É vedada a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos pelos trabalhadores em decorrência da conversão, em abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou outra vantagem em descanso a que tiver direito. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta dispor sobre fato gerador do imposto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer na- tureza e não-incidência do imposto de renda sobre valores re- cebidos pelos trabalhadores. É evidente que se trata de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31553 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 213 Suprima-se a letra c) do inciso I do art. 213 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre Relator - . Art. 213 - ................................. Let. a) - .................................. let. b) - .................................. Let. c) - Suprima - se 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima a letra "c" do item I do art. 213, sob o argumento de que favorecer o Nordeste fere o princípio da igualdade entre as unidades federadas. Preferimos ampliar o alcance do dispositivo, ao adotarmos redação inspirada na Emenda ES32871-9, na certeza de que, para haver igualdade, há que resgatar do subdesenvolvimento as Regiões economicamente mais deprimidas. Pela rejeição. 
2171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31554 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 213 Dê-se ao art. 213 Inciso do projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator, a seguinte Redação: Art. 213 - ........................... Inc I - .............................. Inc II - Do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados - IPI, 20% para os estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao ICM deixando de arrecadar em função de exportação. 
 Parecer:  A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213. Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre Constituinte, preferimos continuar com o texto do Substitutivo, dado o consenso verificado. Pela rejeição. 
2172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31555 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 6o. Suprima-se o § 11 do art. 6o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator. Art. 6o. .................................................. § 11 Suprima-se 
 Parecer:  A emenda em exame propõe a supressão do § 11 do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
2173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209 Suprima-se o inciso II do § 5o. do art. 209 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre Relator. Art. 209 - .................................. .................................................. Inc - ....................................... ..................................... § 5 - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
2174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31557 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 6o. Adite-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição - no Substitutivo do Nobre Relator, o seguinte - 58. Art. 6o. - ............ § 58 - Não haverá pena de morte, de banimento e de prisão perpétua, ressalvando-se, quanto á pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no caso de prisão perpétua, os crimes de assalto e roubo segurados de morte e os de estupro, sequestro, produção e tráfico de drógas. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição de dispositivo concernente às penas de morte, de banimento e de prisão perpétua. A matéria está devidamente tratada na redação final do Substitutivo. Pela rejeição. 
2175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31558 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva art. 1o. Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Nobre Relator a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República federativa instituída pelos brasileiros, irmanados num povo independente, com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária voltada pelo direito e social, segundo sua índole e a determinação de sua vontade. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
2176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31559 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 4o. Adite-se ao art. 4o. do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator - o seguinte inciso IV: Art. 4o. - .......................... Inc I - .............................. Incs II, III - ....................... Inc - IV - Estimular a livre inciativa, promovendo a distribuição da riqueza do trabalho e dos meios de produção. E garantir o Bem-Estar, e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  O art. 5o. não tem incisos, de modo que a emenda deve ser considerada prejudicada. 
2177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31560 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209 Suprima-se a alinea "b" inciso II do § 8o. do art. 209 do Projeto de Constituição - substitutivo do Nobre Relator. Art. 209 .................... Inc II - .................... § 8o. ....................... Aln b) - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
2178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31561 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 7o. Adite-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relatror, o seguinte inciso: Art. 7o. - ........................... Inc XXV - "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano a contar da data da promulgação desta Cosntituinte, elaborará um código de defesa do consumidor." 
 Parecer:  Parece-nos desnecessária a inclusão do dispositivo pro- posto, porquanto não havendo vedação constitucional, nada im- pede que o Congresso Nacional elabore, no devido tempo, não só o Código de Defesa do Consumidor, mas qualquer outra lei de interesse social. Pela rejeição. 
2179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31562 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 6o. Adite-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição - do substitutivo do Nobre Relator, o seguinte § 59: Art. 6o. .......................... § 59 A Lei punirá como crime, qualquer discriminação aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriopar ou degradar grupos etnicos, étnicos, religiosos, raciais, ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. considerando crime atos atentatórios dos direitos fundamentais. A matéria já consta do parágrafo 5o.desse artigo. Pela rejeição. 
2180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31563 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 229 Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre relator - o Seguinte Parágrafo 3o. Art. 229 ........................ § 3o. A Lei apoiará e estimulará as empresas que investirem em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado receba desvinculada do salário participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda do ilustre Constituinte já está, implícita ou explicitamente, prevista nos artigos 288, 289 e 290 do Substitutivo, e, bem assim, no inciso IX do seu artigo 7o. Pela prejudicialidade. 
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