separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::04::09 in date [X]
EMEN::O in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3031 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  91 92 93 94 95   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3031)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2165)
APROVADA (434)
PARCIALMENTE APROVADA (266)
PREJUDICADA (166)
Partido
PMDB (1608)
PFL (662)
PDC (165)
PDT (161)
PDS (157)
PTB (137)
PT (83)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (12)
AL (9)
AM (63)
AP (4)
BA (95)
CE (85)
DF (114)
ES (141)
GO (156)
MA (62)
MG (134)
MS (53)
MT (34)
PA (66)
PB (54)
PE (217)
PI (57)
PR (206)
RJ (329)
RN (14)
RO (19)
RR (9)
RS (376)
SC (139)
SE (20)
SP (563)
TODOS
Date
1801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31175 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 219. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto em estudo. Pela aprovação. 
1802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31177 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 185, a expressão dentro de cinco dias pela seguinte: no prazo de quarenta e oito horas. 
 Parecer:  A Emenda propõe substitutivo do prazo de cinco dias, pa- ra 48 horas, conforme se encontra no parágrafo único do art. 185. Somos pela aprovação da redução do período para convoca- ção e funcionamento do Congresso Nacional, quando do Estado de Sítio. Pela rejeição. 
1804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31178 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 188 esta redação: Art. 188 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio somente podendo ser suspensas pelo voto de dois terços da Casa respectiva quando os atos, por eles praticados, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. 
 Parecer:  A Emenda busca formular nova redação para o artigo 188 do Substitutivo sob exame. Cuidadosamente analisada, reputamos oportuno o seu aco- lhimento por ocasião da realização dos trabalhos de redação final. Pela rejeição. 
1805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31179 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 189, a seguinte expressão final. "E de intervenção federal". 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do Art. 189, acrescentando a "... intervenção federal", como fator impeditivo de modifica- ção da Carta Magna, ao lado da vigência dos Estados de Defesa e de Sítio. Não nos parece cabível a hipótese por já constar o precei- to do parágrafo 1o., do art. 70 do novo Substitutivo ofereci- do. Pela rejeição. 
1806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31180 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 190, a seguinte expressão: "Através de sua mesa, ouvidos os líderes partidários". 
 Parecer:  A Emenda propõe a surpessão da expressão contida no Art. 190. Entendemos melhor a redação apresentada no Substitutivo sob exame ao prestigiar as lideranças partidárias. Pela rejeição. 
1807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31181 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 203, item II alínea "c", a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
1808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31182 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 1o. do art. 142, conciliares por conciliatórias. 
 Parecer:  Acolhemos as justificativas, todavia adotamos outra re- dação. aprovada, nos termos do Substitutivo. 
1809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31183 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 142 
 Parecer:  Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so- bre a supressão da matéria indicada. Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
1810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31184 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 146, a expressão "por erros ou excessos cometidos". 
 Parecer:  Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so- bre a supressão da matéria indicada. Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
1811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31185 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 174: Art. 174 - § 3o. - Entre os juízes de qualquer instância e os advogados não há hierárquia nem subordinação, devendo-se consideração e repeito recíprocos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
1812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31186 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 179 esta redação: Art. 179 - § 3o. - O Procurador-Geral da República perceberá remuneração idêntica à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
1813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31187 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No § 4o. do art. 179 suprima-se a expressão "de iniciativa de seus respectivo Procuradores-Gerais". 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre Constituinte, contra a legitimação do Ministério Público para iniciar o processo legislativo. Tal postura não se coaduna com o momento político brasi- leiro em que se propugna pela iniciativa ao próprio povo. Ademais, cumpre destacar que a iniciativa deferida ao Mi- nistério se limita à legislação de interesse do órgão. Pela rejeição. 
1814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31188 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 180 a remissão exata, eis que não existe o item II e suas alíneas no art. 188. 
 Parecer:  Procedente. Houve lapso na remissão ao artigo. A correção pleiteada merece acolhimento. Pela aprovação. 
1815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31189 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 146, a expressão "disporá sobre critérios" pela seguinte: "estabelecerá normas gerais". 
 Parecer:  A emenda pretende alteração de redação, que nos parece me- lhor do que a do texto do Projeto. Pela aprovação. 
1816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31190 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 149 esta redação: Art. 149 - § 3o.- Decorrido o prazo aludido no parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão, o Supremo Tribunal Federal editará resolução que, com força de lei; vigerá supletivamente. 
 Parecer:  Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug- nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs- titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo de nosso exame. 
1817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31191 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 149. 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda proposta, suprimir o parágrafo 5o. do art. 149 do Substitutivo, por seu aparente conflito com a norma insculpida no item X do art. 83. Coerentes com o Parecer emitido quando da apreciação da Emenda ES33.543-0, somos pela aprovação. 
1818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31192 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 162. 
 Parecer:  A justiça está mais habilitada a funcionar como árbitro do que um particular. Pela rejeição. 
1819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31193 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 162 este texto: Art. 162 - § 3o. - Somente caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal quando as decisões do Tribunal Superior do Trabalho contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31194 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 246 este texto: Art. 246 § 1o.- As benfeitorias úteis e necessária serão previamente indenizadas em dinheiro. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  91 92 93 94 95   ...  Próxima