| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28424 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 10, do art.
6o., do Substitutivo que tem o seguinte teor:
"Mas esta não poderá impedir o livre
exercício de profissões vinculadas à expressão
direta do pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício de profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública". | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28425 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao Artigo
13, Dos Direitos Políticos, renumerando-se os
seguintes:
§ 3o. - Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezesseis anos, na data da eleição,
alistados na forma da lei. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28426 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte Artigo à Seção Da Saúde
do Substitutivo do Relator renumerando-se os
subsequentes:
Art. 262 - A União aplicará, anualmente, não
menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
das ações de saúde. | | | | Parecer: | Uma vez definida a origem dos recursos para o financia-
mento setorial (§ 1o. do art. 226), seus limites serão melhor
fixados a nível programático, na ocasião propícia.
Pela rejeição. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28427 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos, onde couber:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágraf único - Lei Ordinária de iniciativa
da União, estabelecerá a extensão e as demais
formas de aquisição dos direitos a que se refere o
caput deste Artigo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivos ao Capítulo
dos Direitos Individuais, fixando em dezoito anos a maiorida-
de do homem e da mulher.
A Emenda não se coaduna com o novo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28428 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se aos art. 261 e Parágrafo 1o., Da Saúde,
as seguintes redações:
Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
Sistema Nacional de Saúde, tendo em cada nível de
Governo direção administrativa centralizada e
controle da comunidade.
§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde será
disciplinado por lei complementar. | | | | Parecer: | A emenda proposta de fato aperfeiçoa o texto e, portan-
to, deve ser acolhida no seu conteúdo.
Somos, pois, pela sua aprovação. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte Artigo ao Substitutivo
do Relator:
Art. 274 - A União aplicará, anualmente, não
menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta por
cento, no mínimo, das respectivas receitas
resultantes da arrecadação de impostos, inclusive
as proveinentes de transferências na manutenção e
desenvolvimento do ensino. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28430 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Altera o Caput do art. 158, Dos tribunais e
Juízes do Trabalho, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho, sendo que, pelo
menos um em cada Estado, e respectivas sedes e
instituirá as juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo nas Comarcas onde não forem instituídas
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28438 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ítem I do artigo 87 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem I do artigo 87 a seguinte
redação:
I - investido na função ou cargo de
Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado,
Governador de Território, Secretário de Estado, do
Distrito Federal, de Territórios, de dirigente de
empresa pública, sociedade de economia mista e
autarquias federais ou estaduais. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28439 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No capítulo VI do Título VI, dê-se ao art. 51
a seguinte redação e incluam-se cinco artigos, a
serem numerados como arts. 52, 53, 54, 55 e 56,
renumerando-se o atual art. 52 e seguintes:
Art. 51 - Os Estados poderão, com prévia
anuência da maioria dos Municípios envolvidos e
mediante lei, criar Regiões Metropolitanas
caracterizadas por comunidades sócio-econômicas
com funções urbanas e regionais altamente
diversificadas, especializadas e integradas, a
serem constituídas sob a forma de entidade
administrativa territorial, com vistas à execução
de funções públicas de interesse metropolitano,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial.
Parágrafo Único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 52 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participarão,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei estadual, os Prefeitos e Presidentes de
Câmaras dos Municípios abrangidos, como membros
natos.
§ 1o. - O Conselho Metropolitano, terá,
dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou ás Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitaram naquelas respectivas casas
legislativas.
§ 2o. - O Conselho Metropolitano poderá
exercer o poder de veto, pela maioria de seus
membros, a respeito de matéria objeto de projeto
de lei municipal, relacionada com as funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 53 - As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo Único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 54 - A União, os Estados, e os
Municípios estabelecerão mecanismos de
planejamento, cooperação e coordenação para a
aplicação de recursos e realização de atividades,
objetivando assegurar a execução das funções
púbicas de interesse metropolitano.
Art. 55 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com um Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que esta
Constituição estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
Metropolitano, na percentagem que a lei
estabelecer, será distribuída aos Municípios
integrantes das Regiões Metropolitanas, segundo
critérios definidos e na proporção dos encargos
locais decorrentes da realização das funções
públicas de interesse metropolitano.
Art. 56 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas constituídas
por Municípios que tenham interesses comuns,
prevendo mecanismos institucionais similires aos
das Regiões Metropolitanas, com vistas à
realização do planejamento, à articulação
administrativa e orçamentária, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28440 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao
Município a possibilidade de se instituir
contribuição para o custeio de obras públicas. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28441 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária, salvo os casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28442 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, desde que a
reunião não interfira no fluxo normal de pessoas e
veículos;" | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda para o parágrafo 51 do
art. 6o., que dispõe sobre a liberdade de reunião, já se en-
contra contemplada em parte pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28443 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição. Título X,
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)." | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por escopo a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, inclusive, da contribuição para o
Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).
Assim, haveria desequilíbrio no sistema tributário a -
dotado pelos Constituintes, havendo diminuição de receitas,
comprometendo os respectivos encargos.
Pela rejeição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28445 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28447 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 32 o seguinte inciso:
XXIII - atividades de aerolevantamento,
observada a exclusividade nesse setor, de
entidades e empresas nacionais, públicas e
privadas, vedada a atuação de entidades e empresas
estrangeiras, salvo mediante expressa autorização
do Congresso Nacional, condicionada a cláusula de
reciprocidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio -
nal a respeito. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28448 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao
Substitutivo do Preojeto de Constituição
renumerando-se o atual e os subsequentes.
Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir
à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria.
Esses tipos de lotus já são regulados por lei.
As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi-
nido como contravenção penal.
A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da
sugestão no texto constitucional é despicienda.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28449 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28450 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Modificado: Art. 285.
Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores do intérprete e do tradutor.
§ 2o. - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias pra fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País. | | | | Parecer: | No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo
reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros".
Pela prejudicialidade. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28451 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28452 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capítulo III Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
|