| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28007 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item II do § 7o. do art. 89,
a expressão "maioria dos membros de ambas as
Casas", pela seguinte: "uma terça parte dos
membros de qualquer das Casas". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28008 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 5o. do art. 89, a seguinte
expressão "para as quais é vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente". | | | | Parecer: | A redação contida no Substitutivo trata a matéria de
forma mais adequada. Pela prejudicialidade. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28009 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao item I do § 1o., do art.
106, a seguinte expressão final. "que serão
vitalícios". | | | | Parecer: | O texto não carece de mais explicitação, no particular.
Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28010 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 104. | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Substitutivo,
no particular, expressa adequadamente o assunto, prestigian-
do, ao contrário da atual Constituição, as decisões do Tribu-
nal de Contas.
Pela rejeição. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28011 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 92, a
expressão nas votações pela seguinte: em cada
votação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28012 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 99 a seguinte redação:
Art. 99
§ 7o. A lei será sempre promulgada pelo
Presidente da República, sob pena de, não o
fazendo, incorrer em crime de responsabilidade. | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28013 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No § 3o. do art. 84, substitua-se maioria de
seus membros por maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer quorum qualificado para de-
liberação das duas Casas do Congresso Nacional sobre a prisão
de Deputados e Senadores, em caso de crime inafiançável.
Pela rejeição. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28014 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o. do art. 86, após a
expressão "representado no Congresso Nacional" o
seguinte "ou suplente". | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28015 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 88 esta redação:
Art. 88. Os Deputados e Senadores perceberão
idêntica remuneração, estabelecida ao final da
legislatura para vigorar na subsequente, sujeita
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. | | | | Parecer: | O nobre constituinte intenta com a presente Emenda dis-
ciplinar a remuneração dos Senadores e Deputados. Deve ser
rejeitada por não se ajustar ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28016 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 111 a seguinte
redação:
Art. 111
§ 3o. Ocorrendo desistência de qualquer dos
candidatos que concorreriam ao segundo turno, sua
substituição obedecerá à ordem de votação. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28017 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, no § 1o. do art. 106, entre as
palavras econômicos e financeiros a seguinte:
"contábeis". | | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28018 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item XI do art. 104, a
expressão "conforme o caso, ao Legislativo,
Executivo ou Judiciário" pela seguinte "ao Poder
competente". | | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da matéria pelos membros da Comissão é
pela manutenção do texto do Substitutivo, no particular.
Pela rejeição. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28019 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ficam suprimidos o § 1o. e o § 4o. do art.
96, os §§ 2o. e 3o. do art. 97 e o art. 98 do
projeto. | | | | Parecer: | A questão do sistema de governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28020 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 101 do projeto o
seguinte § 4o.:
Art. 101 .
§ 4o. As leis delegadas serão aprovadas por
maioria absoluta. | | | | Parecer: | A emenda objetiva estabelecer quorum qualificado das
leis delegadas. O objetivo não se ajusta ao entendimento pre-
valente na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28021 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 84, sua
expressão final "salvo em relação a fatos
praticados anteriormente". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28022 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 86 esta redação:
Art. 86.
VI - que sofrer condenação criminal, com pena
de reclusão superior a dois anos, em sentença
definitiva e irrecorrível. | | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção inalterada do texto das
disposições emendadas.
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28023 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 89, a data de
20 de dezembro por 15 de dezembro. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28034 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o item VI e altera o § 1o.
Art. 207 -
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
Parágrafo 4o. - O imposto de que trata esse
item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas
operações, que não estarão sujeitas a quaisquer
outros tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es-
tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação'
do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga -
sosos.
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes ,
a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2)
Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E -
létrica; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des -
tes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Modifica o item II do §
5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209.
1) - O item II do § 5o. do Art. 209 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 5o. -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais.
2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art.
209 passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 -
§ 8o. -
II -
b) - sobre operações relativas a
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes, e sobre
operações que destinem a outros Estados energia
elétrica; | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28036 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art. 213 -
II -
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
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