| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24104 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 230 do
Projeto (Subistitutivo do Relator) renumerando-se
o parágrafo único para § 1o.
Art. 230.....................................
.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer
natureza retornam ao poder concedente sem
qualquer tipo de indenização, sempre que o
concessionário infringir a lei. | | | | Parecer: | O texto do Projeto remete para a legislação ordinária o
tratamento das questões relacionadas com a rescisão ou rever-
são das concessões para a prestação de serviços públicos, que
deverá detalhar os condicionantes a serem compostos, em fun-
ção da natureza particular de cada modalidade de serviço pú-
blico, e não genericamente como pretende a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24105 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade
Econômica, o seguinte artigo e parágrafo,
renumerando-se os demais.
"Art. A propriedade territorial urbana de
qualquer título, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física no mesmo município, não poderá
ultrapassar de 50.000 m2 (Cinquenta mil metros
quadrados).
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao dominio público, sem qualquer
indenização, administradas pelo município, que as
destinará aos programas de habitações populares,
aos quais se habilitarão as famílias não
proprietárias de outro imóvel.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se
aplica às propriedades pertencentes as entidades
filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas,
reconhecidas de utilidade pública por lei
federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda oferece restrições à propriedade imobiliária urbana,
em termos de limitação de área, arguindo benefícios sociais.
Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla
e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social
da propriedade, na forma do Substitutivo. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24107 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao
art. 245 (Título VIII, Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e a Reforma Agrária) do
projeto de Constituição.
Art. 245
...............................................
Parágrafo Único Todo imóvel rural que não
cumpra a sua função nos termos deste artigo, fica
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária, sem qualquer indenização. | | | | Parecer: | A emenda propõe a "expropriação sem indenização" para os
imóveis que não cumprem a sua função social.
No nosso entender, não há viabilidade política para a im-
plementação da proposta.
Pela rejeição. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24108 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo II, Título
II - Dos Direitos Sociais.
Art. - É assegurada estabilidade ao
trabalhador após um ano de serviço na mesma
empresa, que tiver mais de 50 (cinquenta)
empregados, podendo esta estabilidade ser quebrada
no caso do empregador optar pelo pagamento das
férias e aviso prévio em dobro, além da liberação
do FGTS, também em dobro. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24109 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207 do Projeto
(Substitutivo do Relator), o item VI que segue.
Art. 207
...............................................
VI - A extração, a circulação, a distribuição
ou consumo dos minerios do País, imposto que
incidirá um só vez sobre qualquer dessas
operações, excluida a incidência de outro tributo
sobre elas. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União,
de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos
Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS-
TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto
incluindo ítem IV ao art. 207.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei-
tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24110 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, "Dos Direitos
Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a responsabilidade penal dos defici-
entes mentais seja determinada em função de sua idade mental.
É matéria já prevista na legislação penal.
Pela rejeição. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24111 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, onde couber, o seguinte
parágrafo no Título VIII, Da ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I, "Dos Princípios Gerais, Da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica," com a seguinte
redação:
"§ - As Empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | | Parecer: | A medida proposta na Emenda, embora louvável, não deve
figurar no texto constitucional pelo seu caráter impositivo.
Com base no § 1o. do artigo 6o., caberá ao Estado, através de
lei ordinária, sempre mais flexível, disciplinar o assunto. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24112 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Moficativa
Modificar o § 43., do art. 6o., do Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais", passando a ter a
seguinte redação:
§ 43. - ressalvada a compensação para
igualar as oportunidades de acesso aos valores da
vida e para reparar injustiças produzidas por
discriminações naõ evitadas, ninguém será
privilegiado ou prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência de qualquer ordem ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | | Parecer: | Cuida-se de alteração redacional superada pelo texto do
Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24113 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar artigo, onde couber, no Título VIII,
Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, "Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, com a seguinte redação:
"Art... - A lei disporá sobre as normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a
adaptação dos já existentes a fim de garantir que
as pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequado." | | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre normas de construção e de fabrica-
ção de veículos e adaptação dos já existentes às necessida-
des das pessoas deficientes.
Considerando-se o interesse social de que se reveste a
proposta, deve-se, entretanto, convir que a mesma não consti-
tui matéria constitucional, devendo ser remetida à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24114 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o parágrafo 5o., do art. 6o., do
Capítulo I, "Dos Direitos Individuais", passando a
ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançavel
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a
grupos étcnicos ou de cor, bem como pessoas
portadoras de deficiência de qualquer ordem, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunciação." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24115 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - O Poder Público garante tratamento em
instituições apropriadas às pessoas portadoras de
deficiência incapazes de suprirem das próprias
subsistência ou de se regerem." | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24116 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 44,
do Capítulo IV, "Dos Municípios," passando a ter
a seguinte redação:
"Art. 44 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com
mais de 250.000 habitantes serão fixados pela
Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24117 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar parágrafo, onde couber, no Título II,
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais, Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais," com a seguinte
redação:
§ - O Poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, metal ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | | Parecer: | A Emenda propõe o aditamento de parágrafo, onde couber,
no Capítulo I, "Dos Direitos e Garantias Individuais."
Sua concepção redacional envolve um equívoco, pois o
reconhecimento da igualdade de direitos não exclui as pessoas
portadoras de deficiência física, mental ou sensorial.
Daí a não necessidade de dispositivo a respeito.
Pela rejeição. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24119 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, Da tributação e do
Orçamento, seção II, "Das Limitações do Poder de
Tributar, "artigo 203, inciso II, do Capítulo I,
"Do Sistema Tributário Nacional," a seguinte
alínea:
"Art. 203 - ...
II - ...
a) - ...
b) - ...
c) - ...
d) - ...
e) - Receberão incentivos físcais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24120 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194 o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização do sistema de defesa
social. As forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24122 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção
única, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Os municípios, individualmente ou em grupo,
poderão criar instituto de previdência para
atender às necessidades de seguridade de seus
vereadores." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24123 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que se refere às limitações do poder de tributar,
o seguinte dispositivo, onde couber:
"São isentos de Imposto sobre a Renda os
proventos de aposentadoria." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "São isentos do Imposto sobre a
Renda os proventos de aposentadoria."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24124 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 265 a seguinte
redação:
"A Constituição garante a todos os
trabalhadores indistintamente, bem como a todos os
servidores públicos civis, aposentadoria com
proventos integrais após vinte e cinco anos de
trabalho." | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24125 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, na Seção I do
Capítulo IV do Título V, onde couber:
"As sessões e julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, salvo os casos de
segredo de justiça ou quando o exigir o interesse
público, na forma do que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24126 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 75 a seguinte redação:
"Art. 75. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício majoritário dos
direitos políticos. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
cinco anos coincidente sempre com o do Presidente
da República. Cada Senador será eleito com dois
suplentes. Na hipótese de o próximo Presidente da
República ser eleito em 1988, os mandatos dos
atuais Senadores terminarão com o desse
Presidente. Não ocorrendo esta hipótese, eles
terminarão com o do atual Presidente da
República." | | | | Parecer: | A alteração pretendida pela emenda na duração do mandato
dos Senadores, para fazê-lo conincidir com o do Presidente da
República, não traria, a nosso ver, as vantagens óbvias indi-
das na justificação. Da mesma forma, não significariam pro-
gressos as demais inovações propostas em relação aos membros
da Câmara Alta, mormente por preverem alternativas conjuntu-
rais divorciados da realidade política. | |
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