| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24080 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, no Título X do Substitutivo
(Disposições Transitórias) o seguinte preceito,
onde couber:
"Art. - Dentro de cento e oitenta dias da
promulgação desta Constituição, o Executivo
implantará o Ministério da Defesa, formado por
Exército, Marinha e Aeronáutica, ficando extinto o
atual Estado Maior das Forças Armadas". | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo -
Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta-
ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta
dias, após a promulgação da Carta Magna.
Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o
texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24081 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Ao parágrafo 2o. do Art. 9o. dê-se esta
redação:
"Art. 9o. - .................................
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização dos sindicatos e das
cooperativas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que vedação de interferência do Poder Pú-
blico sobre a organização sindical se estenda às cooperati-
vas.
Mas as cooperativas nada têm a ver com a organização sin-
dical, objeto das disposições do art. 9o., do Substitutivo.
Somos pela rejeição. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24082 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 192
Suprima-se o parágrafo 1o. do Art. 192. | | | | Parecer: | A supressão nãop se justifica, pois é indispensável o es-
tabelecimento de normas gerais a serem adotadas para maior
eficiência das Forças Armadas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24084 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 226
Suprima-se o parágrafo primeiro do Art. 226. | | | | Parecer: | A Emenda retira do texto Constitucional dispositivos con-
siderados relevantes para a soberania, a segurança e o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24085 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Ao Art. 61, do Substitutivo do Relator
(Comissão de Sistematização), dê-se esta redação:
"Art. 61 - A lei fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remuneração do serviço
público, tomando por referência o salário mínimo
estabelecido para os trabalhadores em geral, como
piso, e oitenta vezes o mesmo, como teto." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24086 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174
O Art. 174, com a supressão dos seus
parágrafos, passa a ter esta redação:
"Art. 174 - Todo o brasileiro, em pleno gozo
dos direitos de cidadania, presta serviço de
interesse público, competindo-lhe defender a ordem
democrática." | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda em foco - ES29998-1 - está plena-
mente atendida no Capítulo I do Título II, que trata dos di-
reitos individuais e coletivos, assegurada ampla liberdade de
reunião e culto, a inviolabilidade dos direitos concernentes
à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à seguran-
ça e à propriedade, assim como os direitos e obrigações do
cidadão face à ordem democrática. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24087 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24088 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 285.
Acrescente-se no artigo 285 a seguinte
expressão:
"e turístico." | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24090 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PREÂMBULO
Substitua-se no Preâmbulo de Constituição a
expressão "OBRIGATÓRIO", pela seguinte:
"FACULTATIVO". | | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta entraria em conflito
com as disposições do art. 13, parágrafo 2o., que determinam
o voto obrigatório. Pela rejeição. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24092 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte artigo.
Art. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O tempo proposto pela Emenda para prescrição de direitos
minerários - dois anos, não se coaduna com as características
específicas de maturação da atividade mineral, pelo que somos
pela rejeição da Emenda. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24093 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte
artigo.
Art. - Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do país. | | | | Parecer: | A Emenda visa ao controle das importações de insumos ne-
cessários à indústria farmacêutica.
Trata-se de mais uma intervenção do Estado na economia.
A preocupação do Constituinte é justa, mas não deve cons-
tar do texto constitucional devendo ser matéria de lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24094 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IX (Da Ordem
Social), Capítulo II, Seção I (Da Saúde), o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. - O Estado criará laboratórios de
referência para controle de qualidade de
alimentos, medicamentos e outros produtos de
consumo e uso humano utilizados no Território
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda vida a criação, pelo Estado, de laboratórios de
referência para controle de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano.
A nosso ver, trata-se de matéria a ser tratada no âmbito
da lei ordinária ou, mais precisamente na regulamentação do
Sistema Único da Saúde.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24095 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, Título IX (Da Ordem
Social), Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia), o
seguinte artigo, renumerando-se os demais.
Art. - É assegurada pelo Estado a todo
o setor em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico, visando à autonomia da
industrialização, a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | | Parecer: | A consistência interna do texto constitucional impede
que seja acatada a sugestão já que colide frontalmente com o
direito assegurado no título II, cap. I de propriedade de
marcas e patentes.
Pela rejeição. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24096 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 76 do Título V,
Capítulo I, Seção II (Das Atribuições do Congresso
Nacional), o seguinte item XVII:
Art. 76. ..................................
XVII - Apreciar em regime de urgência a
assunção de dívidas externas e as condições de
negociação da dívida atual. | | | | Parecer: | Através da presente Emenda é proposto o acréscimo de um
item no catálogo da competência do Congresso Nacional para
legislar, com a sanção do Presidente da República, com a se-
guinte redação:
"Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas ex-
ternas e as condições de negociação da dívida atual".
O próprio objetivo da preceituação sugerida deixa ver que
se trataria de matéria objeto de exame e deliberação exclu-
sivos do Congresso, como se deduz da utilização do verbo "a-
preciar". Por esta razão não vemos como aceitar a Emenda, que
busca introduzir no texto constitucional preceituação que
corresponderia a matéria a ser legislada mediante Resolução,
mas que se sugere legislável mediante lei.
Pela rejeição. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24097 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Substitutivo
do Relator, na parte relativa as Disposições
Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo:
Art. - As condições de negociações da atual
dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso
Nacional que as apreciará em regime de urgência. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24099 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Capítulo IV,
Título II - Dos Direitos Políticos.
Art. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprios ou de terceiros,
para obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
Parágrafo único. As empresas envolvidas e
condenadas por abuso do poder econômico no
processo eleitoral, terão suas atividades
econômicas encerradas, sendo seus diretores
punidos na forma que a lei especificar. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24100 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição.
Art. Ficam anistiados do pagamento de
contribuição previdenciárias não recolhidas os
trabalhadores que, vinculados ao sistema
previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema. | | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24101 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 265 do projeto de
Constituição a alinea e com a seguinte redação:
Art. 265
a) ..........................................
b) ..........................................
c)...........................................
d)...........................................
e)- Com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto e com quinze (15) anos de
trabalho em subsolo. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24102 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 264 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) quatro
parágrafo com a seguinte redação.
§ 1o. - É monópolio do poder público e
responsabilidade do Estado a Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 2o. - A União na forma como a Lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos empregados, funcionários de
órgaõs ou empresas de uma única natureza.
§ 3o. - A Previdência Social será mantida por
contribuição dos trabalhadores, empregadores e do
poder público, sendo a parte dos trabalhadores
incidentes sobre os salários, a dos empregadores
sobre o faturamento das empresas e do poder
público de acordo com os recursos dos orçamentos
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 4o. - A Lei complementar disciplinará as
alíquotas dos contribuintes do sistema
previdênciário nacional e igualmente os direitos e
os benefícios daqueles. | | | | Parecer: | A emenda trata de vários assuntos como monopolização da
previdência pelo Poder Público, permissão de previdência com-
plementar somente a empregados de uma mesma empresa, fontes
de custeio da previdência, etc.
Entendemos que os assuntos acima referidos são muito
complexos, devendo, por isso, ser regulados por lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24103 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo II
(política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo e parágrafos.
Art. - A propriedade rural de qualquer tipo,
contínua os descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa
única unidade federativa, não poderá ultrapassar o
módulo máximo de dez mil hectares.
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de reforma
agrária.
§ 2o.- As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do pais, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput deste artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O tamanho da propriedade, isoladamente, não é critério su-
ficiente para avaliar se a propriedade rural cumpre ou não
sua função social. | |
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