| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23438 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o. do Artigo 7o.
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23440 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Art. 106, § 2o. da Seção IX:
"Art. 106
§ 10.
§ 2o. - os ministros, ressalvada a não
vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após 10
(dez) anos de efetivo exercício". | | | | Parecer: | Dez anos é muito tempo para a hipótese.
Pela rejeição. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23442 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 8o., Capítulo II:
"Art. 8o.
e aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro. | | | | Parecer: | Entendemos, em consonância com diversas Emendas aprova-
das, que deve ser assegurado ao trabalhador doméstico o di-
reito ao aviso-prévio, nos termos da lei. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23443 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. - Incide correção monetária e juros,
capitalizados de 1% (um por cento) ao mês, sobre a
totalidade das obrigações de responsabilidade das
entidades a que se aplica a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, submetidas a regime de
intervenção, liquidação extrajudicial ou falência,
com efeito retroativo ao dia da intervenção ou
liquidação". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva regular matéria de natureza infracons-
tituciaonal.
Pela rejeição. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23444 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 5o. do art. 9
"§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma
comunhão de interesses profissionais poderá ser
represenatada por mais de um sindicato, ainda que
constituído com base em uma única empresa". | | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23445 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., Inciso V
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou acordo coletivo". | | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23446 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., item I
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização compensatória, contra despedida
imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Caberá ao legislador, regulamentando o disposto no inci-
so I do artigo 7o., configurar as hipóteses de "proteção con-
tra a despedida imotivada", entre as quais, obviamente, não
está excluída a fórmula tradicional da indenização pecuniá-
ria. Preferimos, por isso, manter o dispositivo tal como está
no Substitutivo, que dá maior flexibilidade e autonomia à lei
ordinária. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23447 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 63
"Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além de disposições constantes de
legislação estatutária, as seguintes normas
específicas": | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23453 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23454 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso II do § 3o. do Artigo 220 do
Substitutivo deve ter a seguinte redação:
II - o orçamento dos investimentos das
empresas estatais, abrangendo a programação desses
e a previsão das fontes de recursos, relativamente
a cada uma das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto, e com demonstrativo
especificando individualmente as relações com o
Tesouro Nacional, subsídios concedidos e
finalidades, aporte de capital e receita de
dividendos. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica a redação do
item II do § 3o. do art. 220, incluindo, no final do item II,
dispositivo em que os investimentos das empresas estatais,
quando da Tramitação do Projeto de lei orçamentaria, venha
acompanhado do demonstrativo especificando individualmente
as relações com o Tesouro Nacional, subsídios concedidos e
finalidades, a parte de Capital e receita de dividendos.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda. Contudo entendemos que a matéria deva ser objeto de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23455 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23456 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 27
Inclua-se mais, no texto do § 27, do Art.
6o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), a expressão: Quanto à pena de prisão
perpétua, a mesma será aplicada nos casos de
crimes de assalto e roubo, seguidos de morte, de
sequestro, de estupro, de produção e/ou tráfico de
drogas. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23457 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se ao Art. 194, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), mais o
inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 194 - ...
I - ...
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23459 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 44
O Art. 44, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), passa a ter a seguinte
redação:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro dos limites fixados na
Constituição Estadual, não podendo os primeiros
ultrapassar dois terços do que percebem os
Prefeitos das capitais e, os segundos o relativos
a que auferem, exclusivamente a esse título, os
Deputados Estaduais, vedados quaisquer acréscimos,
levando-se ainda, em conta, o número de habitantes
municipais. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23461 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, Parágrafo
Único.
Suprima-se a redação do Parágrafo Único, do
Art. 10, do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator) e, em seu lugar, estabeleça-se a
seguinte disposição legal:
Art. 10 - ...
Parágrafo único - Excetua-se o direito de
greve nos serviços e atividades considerados
essenciais à comunidade e à segurança no País,
como transporte, comunicação, energia e saúde. | | | | Parecer: | A emenda propõe a proibição do exercício do direito de
greve nos serviços e atividades essenciais à comunidade e à
segurança do país, que exemplifica em seguida.
O que o substitutivo faz é resguardar os interesses
prioritários da comunidade,o que consideramos indispensável e
suficiente.
A proibição proposta, em face da ampla interpretação do
que é serviço ou atividade essencial, acabará por significar
um impedimento ao uso do direito.
Pela rejeição. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23462 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 8o.
Acrescente-se ao Art. 8o., do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), um
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 8o. - ...
Parágrafo único - As despesas realizadas pelo
empregador, pessoa física, com os trabalhadores
domésticos, são dedutivas do imposto de renda. | | | | Parecer: | A nosso ver o dispositivo de que o autor propõe a inclu-
são constitui matéria tributária não insersível, por seu ca-
ráter conjuntural e transitório, no texto constitucional.
Nosso parecer, é, em consequência, pela rejeição da
Emenda. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23463 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c".
Dê-se nova redação a alínea "c", do art. 265,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), com o acréscimo da expressão:
..."para o homem, e sessenta anos para a
mulher", de modo que o referido dispositivo legal,
assim expresse:
Art. 265 - ...
a) ...
c) por velhice, aos sessenta e cinco anos,
para o homem, e sessenta anos, para a mulher. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23465 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no título IX das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. (...) - "O Governo Federal aplicará na
região do Vale do São Francisco, durante, pelo
menos, vinte anos consecutivos, quantia não
inferior a 1% (um por cento) de suas rendas
tributárias, para pleno aproveitamento de sua
potencialidade econômica e melhoria das condições
de vida de sua população."
§ Único - "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se ori-
entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que
a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover-
namentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23466 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 292, Parágrafo 1o.
Dê-se ao § 1o. do Art. 292 a seguinte
redação, que implicará na supressão do § 2o. do
mesmo artigo.
§ 1o. - "É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 1o. do Artigo 292 o suprime a §2o, sem
alteração substancial de mérito.
Entende o relator que, no cômputo geral das negociações, deva
manter a presente redação, razão porque decide pelo não aco-
lhimento da presente emenda. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23468 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 11, Inciso II,
Parágrafo 4o.
O parágrafo 4o. do inciso II do artigo 11 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
§ 4o. - "São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República,
Primeiro-Ministro e Ministro do Supremo Tribunal
Federal." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
|