| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23307 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo ao art. 194, do
Substitutivo.
Assim, fica acrescido o art. 194, com um
parágrafo 4o.
"§ 4o. - O Funcionário Policial será
Aposentado:
a) voluntariamente, com proventos integrais,
após vinte e cinco anos de serviço, no exercício
do cargo de natureza estritamente policial:
b) voluntariamente, com proventos integrais,
após trinta anos de serviço, desde que conte, pelo
menos vinte anos de exercício no cargo de natureza
estritamente policial;
c) compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, aos sessenta e
cinco anos de idade, qualquer que seja a natureza
dos serviços prestados. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23308 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem 5 anos de exercício nessa condição ou
que tenham 10 anos de atividade judicial, notarial
ou registral à data da promulgação da Assembléia
Nacional Constituinte". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23310 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundada na comunhão
dos brasileiros, irmanados num povo", contida no
Artigo 1o. do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma nação que visa a
construir uma sociedade livre, justa e
solidária". | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23313 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 41 do artigo 6o. do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23314 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 69 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 69 - O Presidente da República
prestará, em sessão solene do Congresso Nacional,
na data de sua promulgação, compromisso de manter,
defender e cumprir esta Constituição". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda suprimir a exigência constante do
art. 69 das Disposições Transitórias do compromisso do Presi-
dente do Supremo Tribunal Federal a ser prestado na data de
promulgação da Constituição.
Não vemos por que eliminá-lo. Trata-se de um compromisso
solene enaltecedor daquele que o presta e que no caso é o
Chefe do Poder Judiciário e a quem cabe judicar, juntamente
com seus Pares, no sentido do pleno respeito e cumprimento da
Lei Maior do País.
Pela rejeição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23315 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: inciso "V" do art.
135 - da seção I - Disposições Gerais - Do Poder
Judiciário.
Modifique-se o inciso "V" do artigo 135,
dando-lhe a seguinte redação:
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviços. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte,
atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23317 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 3o. do Título
I - Dos Princípios Fundamentais.
Adite-se ao artigo 3o. das expressões
"independentes e harmônicos", ficando o texto com
a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes do Estado,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23318 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 194 - Da
Segurança Pública - do Capítulo III.
Acrescente-se ao artigo 194 o seguinte
inciso:
- Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23320 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art.
7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos
Sociais. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23321 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 213 passa a ter a redação seguinte,
que inclui modificações no seu inciso I e letra
"b":
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seuginte forma:
a)
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23322 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 212 -
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços". | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23323 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 6o. do Art. 13 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 6o. O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23325 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo I, artigo
6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
"§ Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica". | | | | Parecer: | Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia
de serviço público independente de inadimplência.
A questão dos serviços públicos é eminentemente local e
cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos
Estados e municípios. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23326 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 123. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23327 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 121. | | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23328 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do § 4o. do artigo 11o. o termo:
"Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23329 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a redação constante do parágrafo
1o. do art. 65 do Projeto de Constituição - que
assim dispõe:
"Art. 65 -
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23330 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art. 157 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 157 -
§ 1o. -
§ 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente
da República listas tríplices, observando-se,
quanto às vagas destinadas aos advogados e aos
membros do Ministério Público, o disposto no
artigo 136 e, para as de classistas, o resultado
de indicação de colégio eleitoral integrado pelo
Conselho de Representantes das Confederações
Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme
o caso".
A letra "c" do Parágrafo Único do artigo 159
do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 159 -
Parágrafo Único -
a)
b)
c) Classistas indicados em listas tríplices
pelos Conselhos de Representantes das Federações,
com base territorial na região". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23331 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 281 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 281 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 281 - Os recursos originários dos entes
públicos serão destinados às escolas públicas,
podendo, nas condições da lei, ser dirigidos as
escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que:
I -
II - | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23334 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 7o, inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
|