| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24467 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o § 3o. do art. 30, que passa a
ter a seguinte redação:
"art. 30 ....................................
............................................
§ 3o, - A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei
complementar. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24468 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do artigo 240. | | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24472 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte:
"Art.... Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do art. 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do § 2o.
do item II do art. 102 do item II do art. 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias, para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
fevereiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até essa data". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
| 1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 59 das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. 59 ....................................
............................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos de marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de 33 (trinta e
três) metros, a partir da orla marítima." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24474 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o art. 5o, in fine, do Projeto, com
a supressão do termo "emancipação", passando o
artigo, no seu final, a ter a seguinte redação:
Art. 5o. - ".......e na cooperação com todos
os povos, para o progresso da humanidade." | | | | Parecer: | Infelizmente, o termo "progresso" vem carregado de cono-
tações de avanço científico, técnico e econômico, o qual
avanço termina por acarretar, concordamos, inexoravelmente, a
emancipação dos seres humanos das formas antigas de tutela,
exploração e domínio. Não obstante, achamos de utilidade a
manutenção do termo "emancipação", pelas notações libertá-
rias, jurídicas e sociológicas que possui. Pela rejeição. | |
| 1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24478 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 220, § 5o. do Projeto, que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 5o. - Orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades inter-regionais, mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-
capita." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda acrescen-
tar ao critério populacional para reduzir desigualdades in-
terregionais o critério de renda per capta.
Nem sempre se pode aplicar critério populacional e de ren-
da per capta para a distribuição de os todos recursos (recur-
sos para energia atômica, ou eólica, ou de marés,etc.só podem
ser aplicados por critérios técnicos e nunca populacionais;
recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas
atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáti-
cos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar
2 exemplos).
Assim, somos pela rejeição. | |
| 1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24479 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 24 Das Disposições
Transitórias, do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24482 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 255, II.
- Suprima-se o inciso II do artigo 255 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co-
missão Temática.
A matéria será detalhada a nível de lei ordinária, estipu-
lando-se no texto constitucional apenas os princípios funda-
mentais.
Pela rejeição. | |
| 1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24484 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 13 das
Disposições Transitórias
Acrescentar parágrafo ao artigo 13, constante
do título (Disposições Transitórias), com a
redação seguinte:
§ - Fica assegurado aos atuais exercentes do
cargo de Procurador da República, que estejam
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil na data da promulgação desta Constituição,
o direito ao exercício da advocacia, respeitados
os impedimentos da lei. | | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
| 1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24486 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 179.
- Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo
179, como inciso II, remunerando-se os demais:
"II - Ministério Público Eleitoral.'
- Em consequência, acrescentar parágrafo ao
mesmo artigo 179, com a seguinte redação:
" § 5o. - Incumbe ao Procurador-Geral da
República, além das atribuições previstas nesta
Constituições e nas leis, chefiar o Ministério
Público Federal e Eleitoral, bem como exercer a
direção superior do Ministério Público da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24491 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "voltado para" por
"destinado a", no Artigo 258, ficando assim
redigido:
Artigo 258 - A seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações, destinado a
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social, financiado, além
de outras fontes, pelo Fundo Nacional de
Seguridade Social, constituído pelas contribuições
compulsórias de toda a sociedade e do Poder
Público, conforme dispuser lei complementar. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24493 REJEITADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
A letra "c" do inciso II do Art. 139 do
Substitutivo do Relator passa a ter a vigente
redação:
c - a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24494 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir a expressão "por meio", para
"através", no inciso II, do Artigo 269, ficando
redigido:
Art. 269 - ..................................
..................................................
II - participação da população, através de
organização representativas, na formação das
políticas e no controle das ações nos níveis
federal, estadual e municipal. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24495 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "e da regional" do
inciso II, do Artigo 291. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24496 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o., do Artigo 293. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24499 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA No.
Direitos Políticos - TITULO II - Capítulo V
Acrescentar, onde couber:
O Código Eleitoral disporá, com severidade,
sobre as campanhas de propaganda dos candidatos,
coibindo, além dos gastos excessivos, a
publicidade ruidosa e aquela que afeia a
fisionomia urbana, de qualquer modo proibida antes
de a Justiça Eleitoral fixar a época adequada e
homologar as respectivas candidaturas. | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24501 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Disposições Transitórias, Título X,
acrescentar, onde couber:
Art. Dentro de 30 (trinta) dias da
promulgação desta Constituição, o Presidente da
República designará, em cada Ministério, um grupo
de trabalho incumbido de consolidar a legislação,
segundo a específica aplicação, execução ou
fiscalização de seu cumprimento por parte de cada
um deles, observando-se:
I - em relação às leis que imponham a sua
aplicação, execução ou fiscalização por parte de
mais de um Ministério, os respectivos de trabalho
deverão articular-se de modo que o projeto de
consolidação sja aprovado por todos eles;
II - na consolidação determinada por este
artigo ter-se-á em vista a redução do número de
leis e decretos ao mínimo possível, atendida a
conexão dos assuntos;
III - o Código Civil e os demais, em fase de
apreciação pelo Congresso Nacional, terão a sua
tramitação extinta, volvendo os respectivos
projetos ao Ministério da Justiça para sua total
reformulação atendido o disposto neste artigo;
IV - a consolidação determinada por este
artigo deverá estar encerrada em 12 (meses) e,
dentro deste prazo, o Presidente da República,
quanto aos projetos que cada grupo de trabalho for
concluído, diligenciará seu encaminhamento ao
Congresso Nacional, que, em igual prazo,
deliberará. | | | | Parecer: | A proposição em exame pretende adicionar dispositivos que
determinem a elaboração, no âmbito ministerial, de estudos
tendentes a consolidar a legislação pertinente à respectiva
área além de ordenar a extinção da tramitação do projeto de
código civil.
As medidas sugeridas não constituem matéria constitucio-
nal.
O chefe do Poder Executivo, a qualquer momento, poderá
determinar que os titulares do Ministério venham a proceder
da forma sugerida pela Emenda, sem necessidade de mandamento
constitucional a respeito.
Quanto à tramitação do projeto de Código Civil, a sua ex-
tinção dependerá das alterações constantes da nova Constitui-
ção. Pela rejeição da emenda. | |
| 1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24502 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Disposições Transitórias, Título X
Acrescentar, onde couber:
Art. Promulgada esta Constituição, o Poder
Executivo adotará providências eficazes para sua
mais ampla divulgação, utilizando-se de seus
próprios veículos publicitários e respectivas
instalações gráficas, de modo que ela possa estar
ao alcance de qualquer consulta.
parágrafo único. Na edição do último dia útil
de janeiro de cada ano, os diários oficiais da
União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como
os dos Municípios que os possuam, estamparão o
texto constitucional devidamente atualizado o qual
deverá figurar, em caráter permanente, em todas as
listas de assinantes de telefones. | | | | Parecer: | A providência deve ser objeto de campanha de divulgação do
texto constitucional, mas não carece de estar nele contido
expressamente. pela rejeição | |
| 1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24504 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (aditiva)
Da ordem econômica e social, onde couber:
Acrescentar:
Art. O trabalho no serviço público e nas
atividades privadas não será interrompido, por ato
oficial, pela superveniência de fatos decorrentes
de luto, gala ou, ainda para celebrações de
qualquer natureza.
§ 1o. - São feriados interruptivos do
trabalho apenas os dias 1o. de janeiro, 6a. feira
da paixão, 7 de setembro e 25 de dezembro, vedada
a ampliação deste número, ainda que por mais leis
ou quaisquer atos federais, estaduais ou
municipais.
§ 2o. - As comemorações de outras datas, além
das enumeradas neste artigo, sejam elas cívicas ou
religiosas e eventos de qualquer natureza, serão
feitas sem prejuízo do normal exercício do serviço
público e das atividades privadas. As eleições
serão realizadas sempre aos domingos. | | | | Parecer: | A proposição em tela procura estabelecer disciplinação
sobre o trabalho no serviço público, a vedação de sua inter-
rupção por motivos diversos e a fixação dos feriados.
Não se trata, como se pode perceber sem dificuldade, de
matéria a se conter no texto constitucional, além de limitar
drasticamente as datas comemorativas já tradicionais no País.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24505 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda No. (substitutiva)
Da competência da União
Art. 31 - Substituir o no. XIV pelo seguinte:
XIV - organizar e manter os serviços oficiais
de registro empresarial, de estatística, geografia
e cartografia, de âmbito nacional. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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