| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04769 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Anteprojeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04770 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 52 inciso ii
O inciso II, do Artigo 52, do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04771 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | A letra g , do inciso I, do Art. 12, do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ...
I - ...
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04772 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04773 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 56, INCISO I.
------- O inciso I, do Artigo 56, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | Convém evitar menções rduplicativas de textos de mesmo valor
normativo no projeto. A consulta a outros artigos da Consti-
tuição é obviamente necessária. Pelo não acolhimento. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 57, INCISO I.
O inciso I, do art. 57, do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 57. ....................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada à lei federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05011 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 432:
"... cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição." | | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade.
O texto do anteprojeto necessita de
adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de
estudantes carentes que hoje percebem bolsas de
estudo e que cursam escolas privadas, não se pode
deixar de introduzir a ressalva.
Por outro lado, a separação da Igreja do
Estado não permite o privilégio de escolas
confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade
e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o
objetivo do dispositivo foi o de preferenciar
entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão
correta) e os intens I e II podem ser suprimidas
com o acréscimo simples da expressão ora aditada,
ou seja, "devidamente cadastradas como de
utilidade pública". Para uma entidade se tornar de
utilidade pública necessita preencher os
requisitos superfluamente repetidos nos incisos I
e II.
Portanto, indispensável a adequação, sem se
alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela aprovação parcial. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05013 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação e Compatibilização
Suprima-se o art. 358 do anteprojeto.
Este dispositivo veda a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183.
Ocorre que o art. 183 cuida da competência do
Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada
cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer
Ministério.
Por outro lado, está se inovando no mérito,
pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs
esta restrição e sua deliberação não foi
respeitada.
Sala das Sessões, em | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05014 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilidade e Adequação
Suprima-se o art. 336, do anteprojeto.
Impedir-se a incidência de qualquer tributo
ou contribuição na folha salarial é incompatível
com inúmeras disposições do anteprojeto.
O imposto de renda na fonte, as contribuições
de seguro privado coletivo, as mensalidades de
sindicatos, associações pecúlio por morte em
mútuas, assistência médica, prestações de
cooperativas habitacionais ou de consumo dos
trabalhadores e outras autorizadas pelo próprio
empregado estariam sendo impedidas. As próprias
pensões devidas a esposas e filhos deixariam de
poder ser exigidas por desconto em folha.
Chegaríamos à aberração de inviabilizar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
Até mesmo a expressão "a folha de salários é
base exclusiva de Seguridade Social" conflita com
o artigo 341 que estabelece em seus 6 itens oito
bases diferentes para a Seguridade Social ser
financiada.
Absurdo o dispositivo que exige
compatibilização e adequação, somente possíveis
pelo extirpamento.
Sala das Sessões, em. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05015 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 3o. do art. 349 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do
art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art.
54, todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita -
ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
eventualmente.
Pela rejeição. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 1o. do art. 349, do
anteprojeto.
O referido dispositivo colide e se
incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o
"caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem
inclusive privilégios a fundações e empresas
públicas.
Não se concebe a estranha discriminação de se
impedir a distinção de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde.
Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao
BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras
entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou
qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites
poderão se valer destes créditos públicos para
investimento em suas áreas!
Absurdo impedir-se que hospitais,
ambulatórios, laboratórios de análise e outros não
possam se valer de créditos, incentivos ou
recursos públicos para sua aplicação, modernização
ou até compra de equipamento essenciais à
coletividade em regiões onde só existem
estabelecimentos de saúde privados.
Sala das Sessões, em . | | | | Parecer: | O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por
definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos
serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de
saúde, não devendo, portanto ser suprimido.
Pela rejeição. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05017 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 12, III, letra"g".
Acrescente-se ao art. 12, III, letra "g", o
seguinte:
"para os comprovadamente carentes de
recursos" | | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05018 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: parágrafo 2o. do art.
193.
Suprima-se do parágrafo segundo do art. 193,
a expressão:
"habilitação". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVIA DE COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 91.
Inclua-se no art. 91:
" ..." ou dos proventos", ... | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO.
Dispositivo emendado: caput do art. 89.
Acrescente-se ao caput do art. 89:
"... que corresponderão à totalidade dos
vencimentos, gratificação, direitos e vantagens
pessoais." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05021 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 272
e "e das prestações de serviços", do item IV, do §
12, do art. 272.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | | Parecer: | O eminente constituinte Gastone Righi quer preser -
var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços,
que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM.
Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos -
ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados'
a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre
locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus-
tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua-
se totalidade das obras e serviços de que se servem os
cidadãos.
A decisão sobre o assunto é essencialmente política.
Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios,
pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS.
Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re -
pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de
emendas contrárias. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05022 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDAS DE ADEQUAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Dê-se a seguinte redação à letra "b", do
item III, do artigo 27, do Projeto:
"b) São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal."
2 - Suprima-se a expressão "nato", do art.
176, parágrafo único e "natos", dos arts. 44 e 183
do Projeto. | | | | Parecer: | O substitutivo contempla, em sua essência, o conteúdo da
Emenda. Pela aprovação Parcial. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05023 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda da Adequação e Compatibilização
O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador um
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade"
A presente emenda adequa a redação do artigo
ao objetivo visado.
O que pretendeu a Comissão Temática foi
beneficiar a marinha mercante nacional e a balança
cambial brasileira.
Todos os países exigem equivalênica no
direito ao transporte marítimo da mercadorias que
exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso,
pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só
de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa
frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia,
com desemprego crescente na categoria dos
marítimos.
Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o
dispositivo, o Sr. Relator conferiu a
predominância ou reserva "dos armadores nacionais
do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o
objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros
continuarão a usar seus navios e tripulações,
bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma
armador nacional do Brasil.
Continuaríamos a usar navios e tripulações
estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas
divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os
afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da
mercadorias.
A redação proposta adequa o dispositivo e lhe
dá efeitos concretos, evitando que se torne uma
norma írrita e anódina".
Sala das Sessões, -------/-----------/87
Constituinte Gastone Richi
Líder do PTB | | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05024 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto de Constituição
Acrescentar à alínea "b" do inciso XII do
art. 12: "......ou, ainda, se estiver
comprovadamente envolvido em tráfico internacional
de drogas entorpecentes, quando a forma de
extradição será estabelecida em lei."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, se a naturalização for posterior ao
crime que houver motivado o pedido, ou, ainda, se
estiver comprovadamente envolvido em tráfico
internacional de drogas entorpecentes, quando a
forma de extradiçãp será estabelecida em Lei."
Assim, passará a ter a sequinte redação:
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, se a naturalização for posterior ao
crime que houver motivado o periodo.
ou, ainda, se estiver comprovadamente envolvido em
internacional de drogas entorpecentes, quando de
extradição será estabelecida em Lei." | | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "b" do item XII do artigo
12, prevê a extradição de brasileiro naturalizado envolvido
no tráfico de drogas.
Remete à lei a forma de extradição, ademais.
Somos pela sua aprovação. | |
|