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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2724)
Banco
expandEMEN (2724)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1546)
PFL (580)
PDT (172)
PDS (134)
PTB (112)
PDC (52)
PT (51)
PCB (33)
PL (31)
PSB (8)
PC DO B (4)
PMB (1)
Uf
AC (20)
AM (58)
AP (9)
BA (173)
CE (93)
DF (42)
ES (86)
GO (132)
MA (60)
MG (310)
MS (87)
MT (38)
PA (107)
PB (35)
PE (230)
PI (52)
PR (218)
RJ (368)
RN (17)
RO (26)
RR (12)
RS (90)
SC (154)
SE (17)
SP (290)
TODOS
Date
2321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04501 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Dê-se ao inciso XIV do art. 13 a seguinte redação: Art. 13.......... XIV - Fixação de percentual máximo para admissão de empregados estrangeiros, inclusive no serviço público." 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
2322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04502 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 Supruma-se do projeto o inciso IX do art. 13. 
 Parecer:  É imprescindível que conste a gratificação natalina e que a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou- tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. 
2323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04503 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349 Suprima-se do projeto o § 4o. do art. 349. 
 Parecer:  A medida coíbe os abusos em campanhas assistenciais alta- mente negativas à saúde do povo brasileira e à soberania na - cional não devendo, portanto, ser suprimida. Pela rejeição. 
2324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04505 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335 O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
2325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04508 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13 O inciso I do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ou indenização proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, na forma da lei e ressalvados: A) Ocorrência de justa causa; B) Contrato a termo, ou contratos celebrados com empresas que executem serviços de duração temporária, em razão da natureza dos trabalhos executados; C) Prazos definidos em contratos de experiência na forma da lei; D) Superveniência de fato econômico intransponível técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. Pela rejeição. * 
2326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04512 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alíneas "a", "b", e "d" do art. 356. Substitua-se redação das alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 pela seguinte redação. a) com trinta anos para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro- vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera- velmente, nas últimas décadas. Pela rejeição. 
2327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04515 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 378 .................................... § 2o. - Compete aos Estado e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
2328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04516 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de matérial didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odonotológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A educação de crianças de zero a seis anos já configura como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino público. 
2329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04518 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14 Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. 
 Parecer:  Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi- tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma- nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside- rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre- dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela rejeição da pretensão do nobre parlamentar. 
2330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04520 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 330 Acresça-se ao art. 330, do projeto de Constituição, os seguinte parágrafos: § 1o. - A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. § 2o. - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
2331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04521 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 e o Inciso IV do mesmo artigo 372. Substitua-se no artigo 371, a redação do texto pela seguinte redação. Art. 371 - A educação é direito de todos e obrigação do Estado. Parágrafo Único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios e será dado no lar e na escola, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a todas as formas de preconceito e discriminação. Modifique-se o inciso IV do mesmo artigo 372, que terá a seguinte redação: IV - A gratuidade do ensino público em todos os níveis é obrigação do Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis- são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
2332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04525 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 433 Inclua-se o seguinte parágrafo único ao artigo 433 do projeto de Constituição: Parágrafo único - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Considerando que a proposta da autora contraria a orientação geral do projeto e a opinião da maioria dos Constituintes consultados, em que pesem os propósitos da no - bre Constituinte, não podemos aceitá-la. Pela rejeição. 
2333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04529 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. "27 - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até os seis anos de idade, em creches e pré-escolas;" 
 Parecer:  De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio. Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social. Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves- tir no elemento humano e não, simplesmente, usá- lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro. * 
2334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04530 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 404, PARÁGRAFO ÚNICO Suprimir o parágrafo único, do artigo 404, do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização. 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
2335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04532 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVIII Suprimir o inciso XXVIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do inciso XXVIII do artigo 13. Na verdade, a jornada de 6 (seis) horas para o trabalho rea- lizado em turnos ininterruptos de revvezamento, implica no aumento de oportunidades de emprego, caso contrário, a ten- dência do empresário é pagar hora extra, o que na realidade além de desgastar o trabalhador, fecha total perspectiva de emprego para outros trabalhadores. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
2336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04533 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXV - regulamentação das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra; a contratação de mão-de-obra temporária, ou sazonal, não poderá prejudicar o trabalhador que mantenha vínculo empregatício com quem a contrate;" 
 Parecer:  A disposição proposta é característica da legislação or- dinária que, certamente, regulará à matéria salvaguardando as situações preexistentes á vigência da Constituição. 
2337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04536 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIIo, ALÍNEA "A"" Suprima-se a alínea "a", do inciso XII do artigo 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora. Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório, porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
2338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04538 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIIo Dê-se a seguinte redação ao inciso VIIo. do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização: "VIIo. garantia de salário fixo, inferior ao salário mínimo;" 
 Parecer:  O objetivo da Emenda e salvaguarda o pagamento do salário fixo, que no caso nunca poderá ser inferior ao mínimo, além da parte variável. A norma, protanto, está dirigida apenas aos trabalhadores que percebem, cumulativamente, esse tipo especial de remuneração. Pela rejeição. 
2339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04539 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO IXo Dê-se a seguinte redação ao inciso IXo., do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "IXo. gratificação natalina;" 
 Parecer:  A determinação de que a gratificação de Natal tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. * 
2340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04542 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o, ALÍNEAS "a" A "d" Dê-se a seguinte redação do inciso 1o., do Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo e todas as suas alíneas: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - Garantia do direito ao trabalho mediante do emprego;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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