| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03182 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificada
Dispositivo emendado: Art. 197, § 1o.
O § 1o. do artigo 201 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 197 - ..................................
" § 1o. - É obrigatória a inclusão no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciais apresentados
até 1o. de agosto. O pagamento far-se-á até o
final do exercício seguinte, através do Tribunal
competente, em valores atualizados de acordo com
os índices oficiais." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria incompatível com um texto constitu-
cional. Pela rejeição. | |
| 1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03185 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 99, inciso VIII
Suprima-se a expressão "e a organização
judiciária do Distrito Federal", constante do
inciso VIII do Art. 99 do Projeto. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03193 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 474, § 3o.
O parágrafo terceiro do art. 474 passa a ter
a seguinte redação:
§ 3o. - Os patrimônios anteriormente
acumulados do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e do Programa de Integração Social e
programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público são preservados, mantendo-se os critérios
de saque nas situações previstas nas leis que o
criaram, com exceção dos saque por demissão, para
liquidação ou abatimento de dívida contraída para
aquisição de moradia, e do pagamento do abono
salarial. | | | | Parecer: | O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, desde a sua
criação em 1966, tem provado tanto nos casos de rescisão de
contrato e aposentadoria, quanto na sua destinação específica
de construção de moradias para as classes de trabalhadores
menos favorecidas. A sua pulverização chega a ser temerária,
razão pela qual deve o artigo 474 ser suprimido. | |
| 1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03207 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 165
Suprimam-se a expressão "e todos os
integrantes do Conselho de Ministro" e o termo
"conjunta" do § 1o. do artigo 165 do projeto. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03208 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 355
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 355 do projeto:
Art. 355 - ..................................
Parágrafo único - Em caso de falecimento, é
assegurado ao cônjuge sobrevivente, ou a seus
dependentes, pensão não inferior ao salário, aos
vencimentos ou aos proventos que lhe dão origem. | | | | Parecer: | É justa a pretensão contida na presente emenda. Entretan-
to, entendemos que a matéria deve ser prevista em lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03209 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 168
Dê-se a seguinte redação ao artigo 168 do
projeto:
Art. 168 - No caso de moção reprobatória e de
censura, deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no Art.
165. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03212 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV,
alínea "M"
A alínea "m" do inciso IV do art. 17 do
projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 -
IV - ........................................
m) Se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, terá
direito à representação perante o Poder Público
aquele que, comprovadamente, reunir a maior
parcela percentual da categoria, individualmente
ou não. | | | | Parecer: | Em nosso substitutivo adotaremos a norma da alínea "m", do
ítem IV, do artigo 17, do Projeto, mas deixando para a lei
ordinária a regulamentação do critério para a determinação de
qual sindicato representará a categoria, entre os vários pre-
tendentes.
A Emenda propõe que desde a Constituição já fique definida a
questão.
O critério deve ser matéria para a lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03213 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso II,
Alínea "I"
Passa a vigorar com a seguinte redação o
texto da letra "i" do inciso II do art. 17:
Art. 17 -
Inciso II -
"i)Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, terá direito à
representação perante o Poder Público a que
comprovadamente, reunir a maior parcela percentual
desse segmento, individualmente ou não. | | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
| 1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03217 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 400
O art. 400 do projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 400 - É assegurada a liberdade de
manisfestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso
IV e "a" do inciso Vi do artigo 12 e o § único do
art. 404. | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
| 1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03221 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XIII
Acrescente-se ao texto do item XIII do art.
13 a seguinte expressão:
",salvo quando se tratar de empresa pública,
autarquia, fundações, sociedades de economia mista
e entidades direta ou indiretamente controlada
pelo Poder Público"; | | | | Parecer: | As chamadas empresas públicas e outras entidades de admi-
mostração indireta que atuam, competitivamente, na economia,
são equiparados às empresas privadas e, portanto, sujeitos
aos mesmos direitos e obrigações. Assim, não há porque exclu-
í-los do alcance do inciso XIII do artigo 13. | |
| 1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03222 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 Inclua-se
inciso XXXII no art. 13 com o seguinte texto:
XXXII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria. | | | | Parecer: | A relação empregatícia do servidor público é estatutária,
aderente, enquanto que a do trabalhador é contratual. É pos-
sível atribuir-se ao servidor público, por força de lei ou da
Constituição, direitos que são assegurados aos trabalhadores.
Mas a recíproca não é verdadeira, pois importaria uma in -
terferência indébita do Estado nas relações contratuais de
direito privado. Por isso que os anuênios, triênios ou quin-
quênios têm sido negociados entre empregados e empregadores
nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
* | |
| 1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03223 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se inciso XXXII no art. 13 com o texto
seguinte:
XXXII - adicional por tempo de serviço a cada
anos de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | | Parecer: | A relação empregatícia do servidor público é estatutária,
aderente, enquanto que a do trabalhador é contratual. É pos-
sível atribuir-se ao servidor público, por força de lei ou da
Constituição, direitos que são assegurados aos trabalhadores.
Mas a recíproca não é verdadeira, pois importaria uma in -
terferência indébita do Estado nas relações contratuais de
direito privado. Por isso que os anuênios, triênios ou quin-
quênios têm sido negociados entre empregados e empregadores
nos acordos e convenções coletivas de trabalho.
* | |
| 1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03224 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emdenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 87, § 2o. Suprima-
se o § 2o. do art. 87, remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03226 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 262 O art. 262 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste
caso, sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que o empréstimo compulsório estadual
fique sujeito a aprovação do Senado Federal.
Ora, o empréstimo compulsório permitido pelo texto do
Projeto é apenas o destinado a atender gastos com calamidade
pública, a qual, evidentemente, não pode aguardar tramitação
demorada.
Ademais, está em jogo, no caso, a autonomia estadual. Nes
se ponto, achamos que o tratamento a ser dado ao empréstimo
compulsório deve ser idêntico ao dado aos impostos. Se na
decretação destes não há necessidade de aprovação do Senado,
então também não deve haver restrição na instituição do em-
préstimo.
Pela rejeição. | |
| 1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03228 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma
República Federativa constituída, sob regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios e
tem como fundamentos:
I - a soberania do Estado;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade inatingível da pessoa
humana;
V - a representação popular:
VI - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido". | | | | Parecer: | A proposta já está em termos expressa no Projeto.
Rejeição. | |
| 1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03230 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 31 Dê-se ao § 2o.
do art. 31 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
............................................
§ 2o. - Na falta de lei, ou atos normativos
necessários à aplicação das normas previstas no §
1o. deste artigo, o juiz ou o Tribunal competente
para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos
princípios fundamentais da Constituição, das
Declarações Internacionais de Direitos e dos Atos
Internacionais ratificados, recorrendo, de ofício,
sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal
Federal.
..........................................." | | | | Parecer: | O Projeto adotou orientação diversa da sugerida. | |
| 1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03231 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | ---Emenda supressiva/Substitutiva
----dispositivo emendado:art.40
Dê-se ao art. 40 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e das
liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania". | | | | Parecer: | O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro
posta. | |
| 1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03234 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13.
Para adequação do art. 13, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXXI:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | | | | Parecer: | A presente Emenda é Cópia de outra do mesmo autor, certa -
mente remunerada acidentalmente. Rreportamo-nos, por isso,
ao parecer dado àquela.
* | |
| 1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03235 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 304.
Acrescente-se um parágrafo terceiro ao art.
304, para adequação do texto do Projeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 304 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do trabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deva ser objeto de lei ordinária, cuja iniciativa depe
nda da conjuntura econômica e social do País no momento.
Pela rejeição. | |
| 1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03236 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, inciso IV.
Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
alínea "r" com a seguinte redação:
"r - a eleição para a escolha dos membros das
diretorias de Sindicatos, Federações,
Confederações, representantes sindicais de todos
os níveis juízes classistas junto à Justiça do
Trabalho será realizada em uma só data em todo o
território nacional, nos termos que a lei
dispuser". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a introdução de matéria de lei ordinária: e-
leição nacional unificada numa só data, nas entidades sindi-
cais.
Pela rejeição.
* | |
|