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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2724)
Banco
expandEMEN (2724)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1546)
PFL (580)
PDT (172)
PDS (134)
PTB (112)
PDC (52)
PT (51)
PCB (33)
PL (31)
PSB (8)
PC DO B (4)
PMB (1)
Uf
AC (20)
AM (58)
AP (9)
BA (173)
CE (93)
DF (42)
ES (86)
GO (132)
MA (60)
MG (310)
MS (87)
MT (38)
PA (107)
PB (35)
PE (230)
PI (52)
PR (218)
RJ (368)
RN (17)
RO (26)
RR (12)
RS (90)
SC (154)
SE (17)
SP (290)
TODOS
Date
1561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02958 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 13 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02959 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 13 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações as quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como em ações da empresa. * 
1563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02960 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso I do art. 2o. Art. 2o. I - Suprimir II - renumerar III - renumerar IV - renumerar V - renumerar VI - renumerar 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
1564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02963 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se as letras "a"", "b"", "c"" e "d"" do inciso I, do artigo 13, bem como a palavra "ressalvadas"", que deverá ser substituída pela expressão "na forma da lei."" Art. 13 - .................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02965 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-e à letra "f"", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa"". Art. 17 .................................... IV - O Sindicato f) - ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
1566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02967 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do é único do art. 14 Art. 14 - .................................. § Único - Suprima-se 
 Parecer:  Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par- ticularidades que justificam seu tratamento em separado no texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto, para o lucro. Omitir a questão daria margem a duas interpretações, igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima- ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha- dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi- tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi- tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária. Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios os direitos que julgamos ser-lhes devidos. * 
1567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02968 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XIX do Art. 13 Art. 13 - .................................. I -.......................................... II a XVIII - ................................ XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 dias, ressavalda determinação médica; 
 Parecer:  Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di- reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá- rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse- quência, ser definido em lei ordinária. * 
1568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02970 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa - letra "e", inciso IV, art. 17 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativa) para Art. 17 .................................... IV - A sindicalização e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, quer sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
1569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02972 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art. 27 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
1570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02973 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao Art. 31 Dê-se ao Art. 31 - Caput, a seguinte redação: Art. 31 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais do Estado de Direito ou constantes de Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
1571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02974 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Comissão de Sistematização Ementa: Suprime o inciso II do Artigo 32 e o Art. 34. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
1572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02975 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 32, no. VI - e Art. 38 e §§ Emenda supressiva 
 Parecer:  Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento diverso do nela proposto. Pela rejeição. 
1573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02976 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 32, IV e Art. 36 Emenda supressiva 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
1574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02982 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. EMENDA: Modifique-se a redação do art. 4o. que ficará com a seguinte forma: Art. 4o. - O Estado Brasileiro exercerá soberania permanente sobre todo o seu território e bens. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
1575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02983 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 3o. ART. 3o. - Suprimir 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
1576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02984 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
1577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02985 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVII DO ART. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II a XVI - .................................. XVII - proibido o serviço extraordinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
 Parecer:  Objetiva o autor excepcionar a pribição do serviço extraordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Pro- jeto, nos casos de emergência, força maior e acordo individu- al entre empregador e empregado. Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário deve, efetivamente, sujeitar-se à aquiescência do empregado, além de obedecer a remuneração superior à normal. Parec-nos, contudo, que a aquiescência referida deva ser coletiva, ex- pressa em convenção, e não individual, como propõe a emenda. * 
1578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02987 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o item VIII do Art. 52, remunerando-se os seguintes. 
 Parecer:  As riquezas do subsolo constituem patrimônio de toda a Nação e devem - como já é tradicional no direito brasileiro- estar sob a imediata responsabilidade da União, que exprime a necessidade de tal propriedade. Pela rejeição. 
1579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02988 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do art. 52. 
 Parecer:  A especificidade dos resultados de tal exploração econô- mica exige participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por uma questão de justiça econômica, e não se reduz a mero artifício fiscal, além do que se trata de rela- ção destes com a União. Pela rejeição. 
1580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02989 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIII DO ART. 54. ART. 54 - .................................. XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios. 
 Parecer:  As especificidades do Distrito Federal, como sede da Capi - tal federal, do Governo e das representações estrangeiras e - xigem estatuto próprio para a organização Justiça e Segurança coerente com o princípio da autonomia relativa assegurada no capítulo sobre o Distrito Federal. 
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