| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02339 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se para a seguinte a redação do
Artigo 91:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de uni-
versal aplicação. Pela prejudicialidade. | |
| 1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02340 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para o seguinte a redação do
artigo 67:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara de Vereadores, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno, na forma de lei
orgânica estadual.
Parágrafo único - O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado". | | | | Parecer: | O Projeto do Relator não faz qualquer menção a "Lei ordinária
Estadual". Esta termologia faz parte do processo legislativo
das Constituições Estaduais que adotarão ou deixarão de ado-
tá-la, não cabendo à Constituição Federal chegar a esse de-
talhe. | |
| 1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ementa: Emenda modificativa ao art. 335 e
supressiva dos artigos 336 a 342.
"Art. 335 - A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
§ Único - É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique na
bitributação. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02342 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO
ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Ementa: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
- 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta inviabiliza o programa de reforma agrária. | |
| 1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02343 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 335 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Contribuição dos empregadores. | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa à letra "b"", inciso I do
art. 27
Nova redação: art. 27
I - ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto dos maiores de dezoito anos, dos
analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02345 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19
Art. 19 - São cidadãos brasileiros
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................ | | | | Parecer: | A Emenda sugere a substituição da expressão "pertencem
ao povo do Brasil" pela "são cidadãos brasileiros", no
"caput" do artigo 19 do Projeto.
A proposição, a nosso ver, encontra respaldo na nossa
tradição constitucional e deve ser aceita pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02346 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se as letras "a", "b", "c" e "d" do
inciso I, do art. 13, bem como a palavra
"ressalvadas", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei".
Art. 13 - ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma de lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02347 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVIII do art.
13.
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVII - ..................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | | | | Parecer: | Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a
fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao
Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua
fruição, com remuneração integral.
* | |
| 1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02348 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XIX do art. 13.
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II a XVIII - .....................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
dias, ressalvada determinação médica; | | | | Parecer: | Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di-
reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá-
rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a
capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse-
quência, ser definido em lei ordinária.
* | |
| 1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVII do art.
13.
art. 13 - ...................................
I - ........................................
II a XVI - ..................................
............................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | | Parecer: | Objetiva o autor excepcionar a proibição do serviço
extraordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Pro-
jeto, nos casos de emergência, força maior e acordo individu-
al entre empregador e empregado.
Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve, efetivamente, sujeitar-se à aquiescência do empregado,
além de obedecer a remuneração superior à normal. Parece-nos,
contudo, que a aquiescência referida deva ser coletiva, ex-
pressa em convenção, e não individual, como propõe a emenda. | |
| 1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02350 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do é
§ 11, do art. 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrregiões." | | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
| 1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02351 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva do parágrafo único do art.
14.
Art. 14. ....................................
Parágrafo único. Suprima-se. | | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
| 1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02352 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social. O texto, após as
supressões propostas, terá a seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02353 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emnenda supressiva.
Suprimam-se o art. 115, o seu parágrafo 1o. e
incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o art. 114, e
transformando-se o § 2o., do art. 115, em artigo
autônomo com a seguinte redação:
"Art. 115. As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
| 1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02354 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI, do art.
100. | | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
| 1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02355 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Suprima-se do parágrafo 2o., do artigo 257,
as expressões "por príncipio", terão caráter
pessoal" e "administração tributária",
especialmente para conferir efetivamente a esses
objetivos, poderá identificar respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimôinio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte".
Após as supressões sugeridas, o parágrafo
terá a seguinte redação:
"os impostos serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte." | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva suprimir várias expressões do
§ 2o. do art. 257, de modo que sua redação seja a seguinte:
"Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômi
ca do contribuinte."
Consideramos improcedentes as razões invocadas para a su-
pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o
princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta
belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi-
viduais e obedecidos os termos da lei.
Pela rejeição. | |
| 1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02356 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Emenda ao art. 13, itens I, II, III.
Dê-se aos itens I, II e III do art. 13, a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) fundo de garantia de participação
individual;
b) indenização do tempo de serviço,
proporciponal e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) seguro-desemprego, me caso de desemprego
involutário. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02357 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda moditicativa do inciso X, do art. 13.
Art. 13. ....................................
I a IX - ...................................+
............................................
X - o salário do trabalho noturno será
superior ao diurno. | | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur-
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
| 1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02358 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 13 ITEM XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação
nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando
para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu
pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como
em ações da empresa.
* | |
|