ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A primeira representação na Assembléia Legislativa
do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o
estabelecido nesta Constituição.
Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu
Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral,
integrada exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal
e no Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito
Federal, enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na
data prevista no Art. 32 destas disposições transitórias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO,
(DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA,
COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS,
SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO,
INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
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