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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
SC (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Poder Judiciário Dê-se ao art. 35 a seguinte redação: "Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos, entre empregados e empregadores, inclusive da administração Pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundos de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. - Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizar em lei, será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente.