Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05411 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 439
Dê-se ao Artigo 439 a seguinte redação:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E IGUAÇU.
..................................................
..................................................
V - Do IGUAÇU, de área dos Estados do Paraná
e Santa Catarina, abrangida pelos municípios de
Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista
da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo,
Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascável,
Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia,
Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas
Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu,
Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara
do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul,
Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis,
Marmeleiro, Matelância, Medianeira, Missal, Nova
Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa,
Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste,
Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Renascença,
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena,
Santa Isabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu,
Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do
Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do
Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras
do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê,
Vitorino, todos do Estado do Paraná; e Abelardo
Cruz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta,
Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê,
Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso,
Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão,
Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim,
Irani, Ita, Itapiranga, jaborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim,
Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho,
Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada,
Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das,
Antas, romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São
Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Varzeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e
Xaxim, todos do Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05412 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO
49
O parágrafo 3o. do Artigo 49 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49 ....................................
..................................................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados,
mediante manifestação plebiscitária das populações
diretamente envolvidas, requerida por 10 (dez) por
cento, no mínimo, dos eleitores devidamente
inscritos na respectiva área, ao Tribunal Regional
Eleitoral, que promoverá a consulta em prazo nunca
superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do
pedido." | | | Parecer: | A emenda contém matéria regulamentar própria de lei comple-
mentar. O texto constitucional não deverá entrar em detalhes.
O propósito de assegurar ao povo o exercício do poder é váli-
do e certamente será objeto de legislação complementar obede-
cento aos princípios da Constituição. | |
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