Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10529 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 10, inciso VIII.
Suprima-se o inciso VIII do art. 10, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10530 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 409
Suprima-se o art. 409 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10531 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso IV,
alínea "b"
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
inciso IV, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Art. 12 - ...........................
a) .....................
b) são livres a locomoção no território
nacional, em tempo de paz, a entrada de pessoas
com seus bens, a permanência ou a saída do país,
respeitados os preceitos da Lei."" | | | Parecer: | A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons-
titucionalmente. Pela sssua rejeição. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10532 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 407
Dê-se a seguinte redação ao art. 407, do
Projeto de Constituição:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm
direito." | | | Parecer: | A supressão proposta pela emenda retira termos essen-
ciais à definição do tema.
Pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10533 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XI,
alínea "h".
Suprima-se a alínea "h", do inciso XI, do
art. 12, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10534 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 317
Inclua-se no art. 317 do Projeto de
Constituição, o seguinte Inciso "e":
e) não exceda a área máxima previsto como
limite regional. | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Pela rejeição. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10535 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 317, parágrafos e
incisos "A e B"
Art. 317, o uso do imóvel rural, corresponde
uma função social.
Parágrafo único - A Função Social é cumprida
quando simultâneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produções, não motivando
conflitos pela posse ou domínio da terra
d) propicia o bem-estar dos proprietários, os
trabalhadores e dos beneficiarios que deles
dependam. | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida em
legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10536 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 377 do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 377 - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10537 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10538 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 374 do Projeto de
Constituição as expressões seguintes:
"...salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entendê-lo necessário à preservação da qualidade do ensino. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Eliminem-se do art. 378 do Projeto de
Constituição os parágrafos primeiro e quarto
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Parte do dispositivo, na redação substitutiva do Re -
lator, foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas par -
cialmente. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 379 do Projeto de
Constituição os parágrafos primeiro e terceiro
passando a constituir parágrafo único seu
parágrafo segundo. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosas contribuições
que o Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10541 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Imprima-se a redação seguinte ao artigo 381
do Projeto de Constituição:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas a escolas privadas que não tenham fins
lucrativos". | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10542 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | INclua-se no Capítulo III, do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
" O ensino superior será gratuito
exclusivamente para os que comprovarem falta de
recursos financeiros para custeá-los". | | | Parecer: | O Projeto optou pelo princípio do ensino público gratui-
to, não cabendo, pois, tal exceção. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10543 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, no Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição, o
seguinte:
"Compete à União instituir imposto sobre
renda, não incidente sobre qualquer forma de
remuneração salarial, mas tão somente sobre os
ganhos de capital das pessoas físicas e
jurídicas". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional não pode ser atendida porquanto salário inclui-se na
denominação "e proventos de qualquer natureza".
Pela rejeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10544 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição o
dispositivo seguinte:
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam isentas do pagamento de impostos de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons-
titucional.
Demais, as instituições de educação sem fins lucrativos
já gozam da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, não sendo recomendável a sua
ampliação, a ponto de abranger entidades que visem o alcance
de lucros pela exploração do ensino. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10545 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Serão oferecidas formas alternativas de
ensino através de meios não convencionais a fim de
propiciar educação para todos aqueles que não
possam ter acesso à escola". | | | Parecer: | O ensino pode ser ministrado de maneira convencional ou
tecnológica (ensino supletivo). Trata-se de técnica já con-
sagrada e implícita do sistema educacional, cuja disposição
é anódina.
Pela prejudicialidade. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10546 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 376 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Constituirá disciplina nas escolas de
primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e
sobre AIDS". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10547 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 423 a seguinte redação:
"Todo cidadão maior de sessenta anos é isento
do pagamento de tarifas de ônibus municipais e,
quando em Regiões Metropolitanas, de ônibus
intermunicipais nos limites da Região, bem como
ingressos para espetáculos esportivos e artísticos
e centros de lazer". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10548 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título X, que trata das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"É criada a Zona Franca de Ponta Porã (MS),
para livre comércio, nos limites do município do
mesmo nome. No prazo de seis meses da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo
regulamentará a implementação e funcionamento da
Zona Franca e instalará a Superintendência do
Deselvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ". | | | Parecer: | A Constituição deve ater-se a normas gerais de organiza-
ção da sociedade.
A emenda aborda questões de desenvolvimento regional, de
caráter específico, e que podem ser tratadas, de modo apro-
priado, a nível de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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