Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Título X, um
artigo com a seguinte redação.
"Art. (...) - Nenhum servidor inativo do
serviço público, municipal, Estadual ou Federal
poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos
inferiores aos vencimentos dos seus colegas em
atividades da mesma categoria.
Parágrafo único - Em caso de extinção da
categoria do servidor inativo, para os efeitos
deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos
da categoria seguinte." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06215 PREJUDICADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o
Parágrafo Único a ser o § 1o.
"Art. 485 - (...)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários, nele se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 356." | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06224 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Extinguir a letra "f" do inciso II do art.
17. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06225 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o art. (...), com a seguinte
redação:
"Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista
terá o seu benefício menor do que o salário que
receberia se na ativa estivesse.
§ 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo
receberia se vivo estivesse.
§ 2o. As aposentadorias e pensões terão por
base o salário de contribuição à Previdência, no
período em que se tomou o cálculo para a percepção
do benefício." | | | Parecer: | Para que o sistema contributivo da Previdância Social
possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira
para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que
o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo
de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência
absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha
dor inviabilizaria o sistema. | |
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