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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandI (1)
Art
collapseI
collapseArts. 230s
Art. 239[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:239  
 Texto:  Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1º - Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. § 2º - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, TOTAL, INSTANCIA, PESSOA CARENTE, POPULAÇÃO CARENTE, ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, GARANTIA, DEFENSOR DO POVO, EQUIPARAÇÃO, GARANTIA DE INSTANCIA, DIREITOS, PRERROGATIVA, PROIBIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO. LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESTADOS.