Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir como Inciso II no artigo
3o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-a
GARANTIA DE ENSINO
FUNDAMENTAL
A JOVENS E
ADULTOS
Garantia de ensino fundamental, com duração e
características próprias, aos jovens e adultos que
a ele não tiveram acesso em idade apropriada. | | | Parecer: | A sua proposta foi atendida com as alterações feitas no inci-
so I do artigo citado. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se adicionar ao Art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão VIII-a, transformando o
Parágrafo único em § 1o.
§ 2o. Os Chefes de Executivo estaduais e
municipais poderão ser responzabilizados por
omissão, mediante ação civil pública, se não
deligenciarem para que todas as crianças em idade
escolar, residentes no âmbito territorial de sua
competência, tenham direito à educação obrigatória
e gratuita. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se incluir nas Disposições
Transitórias:
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio do poder público
em caracter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma de lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta está consubstanciado no art. 11 e seus
parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se pelos seguintes o § 5o., art.
4o., Seção I (Do Menor) do Ante-Projeto da Sub-
Comissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso):
é... é assegurada a proteção do Estado contra
todo tipo de discriminação, violência e exploração
às crianças e adolescentes em situação de alta
vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio
ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou
mental), infração, dependência de drogas,
vitimização por abuso ou exploração sexual ou
qualquer tipo de opressão, assim como por
necessidade de trabalho precoce.
... A lei disporá sobre as formas de
assistência nesses casos, sendo vedada a
deportação do menor infrator do município de sua
residência e admitindo-se o seu internamento
somente em casos extremos, por prazos reduzidos e
em abrigos especiais que ofereçam condições de
preservação de integridade física e mental dos
afetados, assim como sua proteção contra a
degradação humana e o estigma social.
é... O internamento do menor infrator será
sempre antecedido de amplo direito de defesa.
é...A lei determinará severas punição aos
crimes de violência, abuso e exploração de
crianças e adolescentes." | | | Parecer: | Acolhida a Emenda, para consignar, no texto constitucional, o
direito de ampla defesa que deve ser assegurado ao menor in-
frator.
Acatamos, também, a sugestão para registrar que a lei punirá
os atos de violência, abuso e exploração praticados contra o
menor. Acolhida em parte. | |
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