ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia":
Em substituição ao artigo 9o., inclua-se:
"Art. 9o. À União, responsável pela promoção
do conhecimento e o desenvolvimento científico e
tecnológico, com o objetivo de melhorar as
condições de vida da população, é vedado o
incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins
bélicos ou para a energia nuclear, antes que
fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas
existentes no País." | | | Parecer: | Não acolhida a emenda pois o texto proíbe a pesquisa de
fissão nuclear. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle da capital, de no mínimo 70%, esteja
permanentemente em poder de brasileiros e que
constituída e com sede no País, tenha o centro de
suas decisões." | | | Parecer: | Não acolhida por não ser necessário 70% de capital para
se ter o controle do mesmo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. 8o. (....)
§ 1o. As empresas estatais, de economia mista
e privada nacionais ou transnacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do faturamento, através de fundo
específico, no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições públicas de pesquisa da região não
menos que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos
em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos." | | | Parecer: | Não acolhida. Mesma justificativa dada à emenda 086. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso VII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 .
I.
II.
VII - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços de radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamente designados nos atos de
autorização e concessão." | | | Parecer: | Rejeitado, por ser objeto de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
"Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 13 do
Anteprojeto." | | | Parecer: | Rejeitada, por desfigurar o Artigo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
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