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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
RJ (2)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Da Comunicação" Inclua-se os seguintes parágrafos no artigo 13: "é As concessões de canais de onda para rádio e televisão, bem como para a instalação de televisão de tipo direcional e por cabo, observarão critérios diferenciados que respeitem as características culturais e econômicas das diversas regiões do País." "é A regionalização de que trata este artigo deverá efetivar-se pela participação majoritária do capital regional e pela absorção de um mínimo de 20% da produção local." "é A lei estabelecerá os critérios e mecanismos necessários à observância do presente DISPOSITIVO. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. Contemplado no inciso I do Art. 16 deste parecer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 13o. (...) Parágrafo - suprima-se. 
 Parecer:  Contemplado em parte, no art. 14 - excluído o monopólio de radiofusão para resquardar a livre iniciativa nesta área dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contem- plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva/ Modificativa: "Art. 13. Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, de radiofusão, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica. § 1o. As atividades de radiofusão constituir- se-ão através da formação de um sistema público, de concessão ao setor privado, às entidades profissionais, comunitárias e político- partidárias. § 2o. A radiofusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas." 
 Parecer:  Contemplado em parte, no art.14 - excluido e monopólio de raiodifusão para resquardar a livre iniciativa nesta área dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contém- plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. Contemplado integralmente no Inciso II do art. 16 deste parecer.