Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV - Seja dada ao parágrafo 1o. do artigo 2o.
a seguinte redação:
§ 1o. - Os militares são alistáveis e não
serão elegíveis apenas os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | Pretende o Autor que todos os militares sejam elegíveis,
e, apenas os conscritos não sejam elegíveis.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o artigo 9o. | | | Parecer: | Pretende o Autor Suprimir o artigo nono do Anteprojeto,
por ser contrário a candidatura a dois cargos eletivos.
A candidatura a dois cargos eletivos, na forma proposta
em nosso substitutivo, sobre não nos parecer prejudicial ao
aperfeiçoamento democrático, favorece a dinâmica partidaria,
na medida que propicia a continuidade da presença necessário
político de certas lideranças de escol, evitando seu ostracis
mo, quando o próprio partido exige-lhes o sacrifício de con
correrem em pleito arduamente disputado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 3o. a seguinte redação:
Artigo 3o. O sistema eleitoral é propocional. | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistem eleitoral proprorcional.
Somos contrário ao pretendido pela rezões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Seja suprimiu o artigo 1o. e seus parágrafos,
em face das razões abaixo:
O conceito de segurança não pode ser
exarcebado, transformando as unidades da federação
em alvo fácil da intervenção federal.
Os estados já dispõem de mecanismos eficazes
para superar graves pertubações da ordem,
empregando as suas forças de segurança.
Convém preservar a imagem e a destinação
natural das Forças Armadas, posto que preparadas e
aparelhadas para ações que exijam ou que
possibilitem um confronto com supostos inimigos.
No Rio de Janeiro, por ocasião da greve dos
ferroviários, o Exército colocou tanques de guerra
em diversos pontos da cidade, inclusive em
viaduto, com o cano do canhão dirigido à estação
de trens.
Não poderá haver algo mais ridículo,
agressivo e comprometedor da imagem das Forças
Armadas, a demonstrar a total incompatibilidade de
seu emprego em situações semelhantes.
Precisamos preservar as nossas Forças
Armadas, posto que a defesa da Pátria, sua real
destinação, está acima de elementares
manifestações internas de desordem.
Por outro lado, privar o cidadão de direitos
fundamentais, apenas porque há perturbação da
ordem, comum nas democracias (basta ver
televisão), é um excesso que merece ser evitado.
A manutenção da ordem, dentro dos limites
previstos no estado de defesa, compete às Forças
policiais estaduais.
O Estado de Sítio, nos moldes em que vigorou
na constituição de 1946, é medida bastante. | |
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