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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da sub. garantia da constit., reformas e emendas EMENDA No. Acrescenta exigência de ratificação pelas Câmara Municipais aos artigos que estabelecem os critérios de aprovação de emendas à constituição, suprime o § 1o. e remunera os demais. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Koyu Iha, de São Paulo, com a Emen- da no. 400265-2, nova redação para o "caput" do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas à Constituição, a exigência de que seja ela, também, ratificada por mais da metade das Câmaras Mun- nicipais, por decisão da maioria de seus membros. Suprime o § 1o. e renumera os demais. No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária à ratificação, pelas Assembléias Legislativas dos Estados, de proposta de emenda aprovada pelo Congresso. No que se refere às câmaras de Vereadores, acrescente-se que o Município não é unidade da Federação. Pela rejeição da Emenda.