Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJFase | F |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da
eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei.
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para
os analfabetos, os maiores de setenta e cinco anos e os deficientes
físicos.
§ 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária
ou definitivamente, dos seus direitos políticos.
§ 3º - São elegíveis os alistáveis, na forma desta
Constituição e da lei. | | | Indexação: | CONDIÇÕES DE ALISTABILIDADE, ELEITOR, BRASILEIROS, DATA,
ELEIÇÃO, MAIORIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO OBRIGATORIO,
DIREITO DE VOTO, VOTO, EXCEÇÃO, ANALFABETO, LIMITE DE
IMPOSSIBILIDADE, IDADE, DEFICIENTE FISICO, LINGUA PORTUGUESA,
INEXISTENCIA, COMUNICAÇÃO, LINGUA OFICIAL, DIREITOS POLITICOS,
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, ELEGIBILIDADE, LEI FEDERAL,
CONSTITUTIÇÃO FEDERAL. | |
|