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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 030[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Compete aos Municípios instituir taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis: I - pela prática de atos no exercício regular do poder de polícia; II - pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo. § 1º - A abertura e a conservação de estradas e caminhos vicinais também poderão ser custeadas através da instituição e cobrança de taxas. § 2º - As taxas não terão fato gerador próprio de impostos, nem serão graduadas em função do valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do sujeito passivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, PODER DE POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CUSTEIO, ABERTURA, CONSERVAÇÃO, ESTRADAS VICINAIS.