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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (2)
PMDB (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0125-3 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. é O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art. Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) uso do solo metropolitano; b) transportes e Sistema Viário; c) produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) abastecimento dágua, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) educação e saúde; f) preservação do meio ambiente; g) segurança pública; h) arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) outros serviços comuns, definidos por lei estadual. Art. Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0126-1 AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto, enquanto que outros colidem com os critérios adotados em consonância com as sugestões 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "As regiões contarão com Planos Regionais de Desenvolvimento, de duração plurianual, onde serão especificados os objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de ação do Poder Público, de cuja elaboração participarão, na forma da lei, pessoas jurídicas de direito público, comissões especiais, organizações profissionais e entidades de classe. § 1o. - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e sub área do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes. § 2o. - Os Planos Regionais de Desenvolvimento integrarão o Plano Nacional de Desenvolvimento, devendo ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional. § 3o. - A execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da responsabilidade dos seus respectivos órgãos regionais de desenvolvimento, aos quais será assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0135-1 AUTOR: Constituinte FIRMO DE CASTRO Prejudicada pela adoção de outras emendas e, inclusive, por subemendas aditivas propostas pelo próprio relator, as quais, embora com outra estrutura redacional, abrangem as idéias contidas nesta emenda de autoria do ilustre constituinte Firmo de Castro. Por outro lado, no que se refere ao § 4o. da emenda, parece-nos não ser o seu conteúdo adequado à permissão constitucional, merecendo, por esse motivo ser inscrito em lei complementar.