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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Defensor Cívico: Subcomissão dos direitos políticos, dos direitos coletivos e garantias. Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. Institue-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição". § 1o. O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta,pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é quatro anos. III - São atribuídas ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas precessuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as denúncias apuradas pela Defensoria Cívica serão quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendemos que a emenda do ilustre Constituinte Ismael Wan- derley encontra-se atendida de forma mais abrangente no Anteprojeto apresentado, principalmente no que diz respeito à competência do Defensor do Povo conforme Art. 44 e seus incisos. Acolhemos a excelente sugestão de encaminhar ao Congresso Nacional, para eleição do Defensor do Povo, candidatos suge- ridos pela sociedade civil organizada. Quanto à proposta de alteração do termo Defensor do Povo para Defensor Cívico trata-se, conforme citado, de uma questão semântica. A terminologia não interfere na âmago da questão, uma vez que a incumbência de respeito aos preceitos constitu- cionais está presente em ambos. Preferimos, no entanto, adotar Defensor do Povo, pela pró- pria tradição de uso desse instituto. Pela aprovação parcial.