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ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32233 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprime o art. 181 e dá ao art. 172 a
seguinte redação:
"Art. - É instituído o Conselho Nacional de
Justiça, para controle externo da atividade
adminsitrativa e do desempenho dos deveres
funcionais do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Parágrafo único - Lei complementar definará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça em cuja composição haverá membros
indicados pelo Poder Judiciário, Ministério
Público, Senado Federal e Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público
não se confundem.
Consequentemente, o controle e fiscalização de suas ativi-
dades e deveres funcionais não podem caber a um mesmo órgão.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32234 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao art. 145 a seguinte redação:
"Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública
em virtude da sentença judicial, far-se-ão na
ordem de apresentação dos precatórios e à conta
dos créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extraordinários abertos para esse
fim. Excetuam-se os pagamentos relativos a
créditos de natureza alimentar, que serão
efetiados imediatamente, sob pena de execução." | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação, com conteúdo quase igual,
para o art. 145, referente aos débitos da fazenda pública.
Optamos por texto mais explicativo.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32235 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do art. 160, a expressão "e
todas as instâncias". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32236 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 161 como está deve ser suprimido para
que seja substituído por outra norma com a
seguinte redação:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho, limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos
dissídios individuais, aos casos de ofensas a
literal dispositivo constitucional ou de lei
federal." | | | Parecer: | Assegura o cumprimento da lei e da Constituição apenas na
sua letra e não na sua finalidade.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32237 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao parágrafo 26 do art. 6o. a seguinte
redação:
"O Estado prestará assistência judiciária
gratuita aos necessitados." | | | Parecer: | Propõe alteração no parágrafo 26 do artigo 6o.. Nada dis
tingue o escopo da redação do Projeto e aquele da emenda. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32238 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao inciso II do art. 83 a seguinte
redação:
"processar e julgar os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, o Defensor do Povo, o Procurador
Geral da República, o Procurador Geral da União e
os membros do Conselho Nacional de Justiça, nos
crimes de responsabilidade." | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32239 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 18 a seguinte redação:
§ 4o. - Será considerado partido político o
que obtiver o apoio, expresso em votos de 3%
(três por cento) do eleitorado, apurados em
eleição geral para a Câmara dos Deputados e
distribuidos em pelo menos 5 ( cinco ) Estados,
com o mínimo de 2% de ( dois por cento ) do
eleitorado de cada um deles. | | | Parecer: | A exigência, que a emenda pretende restabelecer, faz par-
te da Constituição atual e durante as votações anteriores,
respectivamente na Subcomissão e na Comissão, foi rejeitada
por expressiva maioria de votos. Preferimos assim, manter a
fórmula consolidada ao Substitutivo bastante mais liberal. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32240 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 56 do art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32241 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 179 a seguinte
redação:
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista
tríplice, na forma da lei, para escolha de seu
Procurador-Geral, dentre os integrantes da
carreira apra mandato de quatro anos, proibida a
recondução. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra um mandato curto,
ao mesmo tempo que fustiga a reeleição.
Não se afigura necessária nem conveniente a modificação
proposta.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32242 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo único do art. 32. | | | Parecer: | A Emenda é procedente. Somos pela sua aprovação. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32243 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 17 do art. 6o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 17 do artigo
6o. do Substitutivo.
A proposta procede.
Pela aprovação. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32244 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o art.78. | | | Parecer: | O dispositivo emendado não se refere a qualquer resolu-
ção, porquanto relacionado àquelas destinadas a "assegurar o
efetivo exercício" das competências congressuais, dispostas
na Constituição, garantindo efetividade as suas decisões.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32245 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 61. -
Parágrafo único - Os adicionais, as
gratificações e quaisquer outras vantagens,
concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou
vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos
ou inativos, civis ou militares, da Administração
Direta ou Indireta, inclusive das empresas
estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, serão sempre calculados,
cada um deles, sobre a parte fixa dos salários,
soldos e proventos, isoladamente, vedada a
incidência sobre outros valores já adicionados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32246 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 23 do art. 6o. a seguinte redação:
A lei assegurará a individualização da pena e
adotará além de outras as seguintes sanções:
I - de liberdade
II - perda de bens
III - multa
IV - prestação social alternativa
V - suspensão ou interdição de direito | | | Parecer: | A Emenda propõe o que exatamente já está contido no pa -
rágrafo 23 do art.6o., abstraindo-se o lapso datilográfico
nela contido com relação ao item I.
Pela prejudicialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:35107 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Redija-se assim o caput do artigo 30 das
disposições Transitórias, (Título X do
Substitutivo)
"Art. 30 - No prazo de seis meses, contado da
data da promulgação desta Constituição, o Tribunal
de Contas da União promoverá auditoria das
operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira, pela administração pública direta e
indireta, notadamente à dívida externa,
encaminhando o resultado à Comissão de
Fiscalização e Controle da Câmara Federal.
Parágrafo único- Havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União encaminhará o processo
ao Ministério Público Federal que proporá, perante
o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01840 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
Art. 135. - ................................
............................................
§ 3o. - "A lei disporá sobre a competência do
tribunal Superior do Trabalho, limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos
dissídios individuais, aos casos de ofensas a
literal dispositivo constitucional ou de lei
federal.'' | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo-
sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba-
lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi-
tivos constitucionais ou leis federais.
A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei-
çoamento do texto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 137 do Projeto de
Constituição, com seguinte redação:
Art. 137. ..................................
............................................
§ 3o. "Das decisões nos dissídios coletivos
só caberá recurso para o mesmo órgão prolator da
sentença, nas hipóteses reguladas em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda pretende estabelecer, na prática, instância ú-
nica na apreciação dos dissídios coletivos entre empregados
e empregadores. O reexame da matéria, por órgão judiciário ou
instância superior, é prática salutar e estabelecida na pro -
cessualística. O argumento de que, "particularmente nos con-
flitos coletivos torna-se indispensável uma pronta solução a-
través do Judiciário" desserve a emenda. A "pronta solução
através do Judiciário" pressupõe a caminhada rápida pelos de-
graus todos do Poder Judiciário competente, isto é, pela Jus-
tiça do Trabalho, que o projeto sistematizado constitui ou
compõe de: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais
Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julga-
mento.
Na hipótese de aceitação da emenda, estabelecer-se-ia
indiscutível e prejudicial conflito de competência, e graves
seriam as consequências doutrinárias e práticas num seg -
mento do Judiciário de tão relevantes serviços nos campos do
Direito e da paz social. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01953 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a redação do Parágrafo Único do
art. 125, pelo seguinte:
"Parágrafo único. Após a audiência pública e
aprovação pelo Senado, por voto de dois terços de
seus membros, os ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - quatro, indicados pelo Presidente da
República;
II - quatro, indicados pela Câmara dos
Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta
dos seus membros;
III - três, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal, dentre magistrados de carreira." | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Nelson Jobim, esta emenda dá
nova redação ao parágrafo único do art. 125, de forma que os
ministros do Supremo Tribunal Federal passem a ser escolhidos
pelos três poderes da República, sendo quatro pelo Presidente
da República, quatro pela Câmara dos Deputados e três pelo
mesmo Supremo Tribunal Federal.
Essa proposta vem de fases anteriores dos trabalhos da
Assembléia Constituinte, tendo sido preterida num determinado
momento.
Não nos parece ser uma solução melhor do que a adotada
pelo Projeto, a qual confere ao Presidente da República a
escolha e a nomeação, esta após aprovada a escolha pelo
Senado Federal.
Pela rejeição, portanto. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01954 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 116 o inciso V,
seguinte:
"V - prover, pela forma prevista nesta
Constituição, os cargos de juízes de carreira da
respectiva jurisdição." | | | Parecer: | Em todos os níveis federais, cabe ao Chefe do Executivo
o ato de nomeação do magistrado. Por que excepcionar, para os
Juízes de carreira?
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
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