| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | O inciso XXIX, do art. 7o., deve passar a
ter a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano, até o limite de dois anos após a extinção
do contrato;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 66 do Ato da Disposição
Constitucional Transitórias a seguinte expressão:
Expressão a suprimir: "no prazo máximo de
seis meses"
Com a supressão a nova redação passa a ser a
seguinte:
Art. 66 - Os projetos de lei relativos à
organização da seguridade social e aos novos
planos de custeio e de benefícios serão
apresentados ao Congresso Nacional, que terá, da
promulgação da constituição, seis meses para
apreciá-los. | | | | Parecer: | É necessário que o texto Constitucional estabeleça pra-
zo para elaboração dos projetos de lei relativos à organiza-
ção da Seguridade Social e aos novos planos de custeio e de
benefícios, como figura no caput do art. 66 das Disposições
Transitórias, prazo este que a emenda intenta eliminar.
Sem o prazo máximo alí estabelecido.
Pela rejeição. | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 7o., que dispõe:
"§ 1o. - Os direitos sociais dos
trabalhadores rurais, previstos nos incisos III,
IX, XI, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX, XXIII e XXV,
serão disciplinados em lei, que os adaptará às
peculiaridades de sua atividade". | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV do artigo 50 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do item XIV do art. 50
que sujeita à aprovação do Congresso Nacional as "iniciativas
do Poder Executivo referentes a atividades nucleares".
A proposta vem justificada no argumento de que a exigên-
cia representativa estar o Congresso Nacional a exercer a-
tividade de "gerenciamento", que se compadece mais com as
funções inerentes ao Poder Executivo.
A nosso entender e porque o dispositivo não abrange to-
das as inciativas que correspondam as atividades nucleares,
deve o mesmo constar do texto Maior, como garantia mesma
dos interesses do País e do seu povo, que ficam melhor asse-
gurados com a intervenção obrigatória do Congresso Nacional
na adoção daquelas iniciativas que, nesse campo científico e
tecnológico, assumem significação marcante seja no que res-
peite aos problemas de saúde, poluição ou no desenvolvimen-
to do País no particular.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 6o. do artigo 228 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 5, XXX - A lei assegurará aos autores
de inventos industriais privilégio temporário para
a sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e a outros signos distintivos, tendo
em vista o interesse social do país e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Art. 5 XXX do Projeto de
Constituição (B) a expressão "tendo em vista o
interesse social do País e o seu desenvolvimento
tecnológico e econômico". | | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, nos termos do parecer ofer-
tado à de no. 2T01106-7. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 135, § 3o.
Suprima-se, do § 3o. do art. 135:
..."Assegurada participação da Ordem dos Advogados
do Brasil na sua realização, e "... | | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no
§ 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação
da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso
para o ingresso na carreira do Ministério Público.
Entendemos que essa participação é oportuna ao fim
da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos
ao Ministério Público.
Somos, assim, pela rejeição da presente Emenda. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 21 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende suprimir todo o inciso XXIII
do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata da
exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer
espécie.
Julgamos que a matéria aprovada no 1o. turno foi objeto
de amplo debate.
Trata-se, de outra parte, assunto de natureza altamente
extratégica, não só do ponto de vista da segurança, mas so-
bretudo no que se refere à questão ecológica e à questão eco-
nômica.
Entendenos ser indispenssável - por isso mesmo fique na
competêcia da União.
Pela rejeição. | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01357 APROVADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. inciso
LXXX, § 1o.
Suprima-se, do Artigo 5o., inciso LXXX, é
1o: "As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00443-5. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARt. 7o., inciso
XXVIII.
Suprima-se, do inciso XXVIII do art. 7o.:
..."sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." | | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso em questão a expressão "sem ex-
cluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa", elimina-se, na prática, a punição a ser
aplicada em casos de acidente de trabalho, seja por dolo, se-
ja por culpa do empregador. Somos, por isso, pela rejeição da
emenda. | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Determine-se a seguinte CORREÇÃO DE
LINGUAGEM, no art. 233, caput:
... garantido-lhe o direito a "não
interrupção da vida, mesmo na ocorrência de
doenças fatais". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01360 APROVADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE no § 1o., do Art. 230, do
Capítulo VII, do Projeto de Constituição "B", a
expressão:
"... conjuntamente com entidades não
governamentais". | | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado na promoção de programas
de assistência à saúde da criança e do adolescente.
A rigidez da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas de caráter oficial.
Pela aprovação. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 2o. do Art. 171:
"... detalhadas as despesas de capital"
ficando com a seguinte redação:
"A lei de diretrizes orçamentárias definirá
as metas e prioridades da administração pública
federal para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá, justificadamente, sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento". | | | | Parecer: | O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno
a obrigatoriedade do detalhamento das despesas de capital
na lei de diretrizes orçamentários, alegando ser
contraditória.
Inexiste tal contradição: uma maior transparência
faz-se necessária á Lei que definirá as metas e prioridade da
administração pública federal.
Pela rejeição. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem
Dispositivo Emendado: Artigo 188, caput.
Corrija-se, no caput do art. 188, a palavra
..."possuir"..., substituindo-a por "ocupar". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01363 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I,
alínea c.
Acrescente-se à alínea c do inciso I do art.
108: "os Ministros de Estado, ressalvado o
disposto no inciso I do art. 53", que por omissão,
não constou no Projeto de Constituição.
Em consequência, a alínea c do inciso I do
art. 108, passará a ter a seguinte redação:
"c - nas infrações penais comuns e nos
crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art.
53, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomáticas de caráter permanente;" | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item
I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a
expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
inciso I do art. 53".
Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I,
prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e
julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade,
conexos com os do Presidente da República.
Não se entende que, a não ser por evidente omissão,
quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res-
ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual,
o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes
comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição
o Supremo Tribunal Federal.
Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente
emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso
parecer favorável à Emenda.
Pela aprovação. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no Artigo 204, § 1o. do Projeto
de Constituição, a expressão "único'.
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 204 ..................................
§ 1o. As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato
de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.' | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a espressão "de transmissão de
dados' do inciso XI do artigo 21 do Projeto de
Constituição (B), que ficará assim redigido:
"XI - explorar, diretamente ou mediante
concessão a empresas sob controle acionário
estatal, os serviços telefônicos, telegráficos e
demais serviços de telecomunicações, assegurada a
prestação de serviços por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União;" | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Consti-
tuição, no inciso XI do art. 21, a expressão "de transmis-
são de dados", com o objetivo de deixar livre que esses ser-
viços possam ser executados por qualquer tipo de empresa con-
cessionária estatal ou privada, e não apenas por aquelas com
controle acionário do Estado.
Optamos, porém, em manter a redação original, aprovada
no 1o. turno de votação, que resulta de acordo de lideran-
ça.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 205, caput, do Projeto
de Constituição, a expressão "único'.
Em consequência, o dispositivo referido
passa a a ter a seguinte redação:
"Art. 205 Ao Sistema de saúde compete, além
de outras atribuições, nos termos da lei:
...' | | | | Parecer: | Pretende o Autor da Emenda em exame suprimir a palavra
"único" do art. 205 do Projeto por entender que a sua perma-
nência no texto inviabilizará a formação e a manutenção das
atuais redes nacionais de hospitais, que têm desempenhado pa-
pel relevante na assistência médica do País.
Entendemos que a uniformização da assistência à saúde
deverá ser tentada para evitar esforços e gastos supérfluos,
além da desorganização hoje existente nesse campo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01367 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSITVO EMENDADO - Art. 108,inciso I,
alínea b.
- Acrescente-se - "o Vice-Presidente' na
alínea b do inciso I do artigo 108, que, por
omissão, não constou no Projeto-B.
- A referida alínea passará a ter, em
consequência, a seguinte redação:
- b - nas infrações penais comuns, o
Presidente da República, o Vice-Presidente e os
Ministros de Estado, os membros do Congresso
Nacional, seus próprios Ministros e os
Procuradores-Geral da República;' | | | | Parecer: | Sob o fundamento da ocorrência de omissão, decorrente da
circunstância de que o Projeto, em princípio, amoldava-se ao
sistema Parlamentarista, é apresentada a presente Emenda ob-
jetivando a inclusão do Vice-Presidente da República entre
as autoridades a que é deferido o foro privilegiado de que
trata a alínea "b", do item I, do art. 108.
Pela aprovação da Emenda, pois não há como justificar não
inclusão do cargo de Vice-Presidente entre os elecandos no
dispositivo. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37, inciso II.
Suprima-se, do inciso II do art. 37, a
seguinte expressão:
..."do Superior Tribunal de Justiça'... | | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da emenda seja afastada a possibili-
dade de o Superior Tribunal de Justiça requisitar a interven-
ção federal nos Estados, nos casos de desrespeito à ordem e
decisão judiciária.
Em face do elenco de atribuições outorgadas ao Superior
Tribunal de Justiça pelo art. 111, as quais, no regime cons -
titucional vigente, cabem ao Supremo Tribunal Federal, mani -
festo-me pela manutenção do texto aprovado em primeiro turno.
Pela rejeição da emenda. | |
|