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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
RJ (3)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01741 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 207. 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01743 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "Art. 176. Compete exclusivamente à União: I - instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a lei complementar a que se refere o artigo 172, III. II - insituir, mediante lei, contribuições de interesse de categorias profissionais e econômicas, deferindo-lhes competência para a fixação do respectivo valor." 
 Parecer:  A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco- nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en- quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de gestão a fixação dos valores. A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada no trato das contribuições relativas a categorias profissio- nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação. Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis- positivo original. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01776 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte redação: "§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos, assegurado seu valor real, serão previamente pagas em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de estabelecimento de imposto progressivo no tempo". 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par. 2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali- zações que excedem a progresividade do imposto no tempo. Além de configurar a função social da propriedade urba- na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro- priedade privada. A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc- nica legislativa. Pela aprovação.