| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22565 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 34 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 34 - Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do poder público
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. O não exercício desse
direito não poderá ser invocado como prova contra
o proprietário. | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22566 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao art. 68 a redação seguinte:
"Art. 68 - o benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria(art.
58). | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22567 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Acrescente-se ao "caput" do art. 1o., após a
palavra "complementares", a expressão "por
declaração de incapacidade física ou mental". | | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22568 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo V
Inclua-se, no Capítulo V, denominado "Da
Comunicação", um dispositivo com a seguinte
redação; onde couber:
"Art. Os serviços de telecomunicação e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros." | | | | Parecer: | Por entender de forma diversa a presente matéria opta o Rela-
tor pela rejeição da emenda. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título IX - Capítulo III
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos".
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos". | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22570 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 278, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico, na definição
da política nacional de ensino e pesquisa em todos
os níveis." | | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada cuida da participação dos grupos
diretamente interessados na definição da política nacional
relativa ao ensino e à pesquisa.
Entendemos, contudo, tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo assim ser objeto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22571 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VIII - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 248 um parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 248 - ................................
§ 4o. - Os bens transferidos em doação terão
caráter de propriedade resolúvel, caso não atendam
sua função social, em três anos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22572 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título V - Capítulo IV
Substitua-se, na letra "d" do inciso II do
art. 135, a expressão "pelo voto da maioria
absoluta" pela expressão "pelo voto de dois
terços". | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22573 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É obrigatória, na forma que a lei
estabelecer, a prestação gratuita de serviços que
visem ao desenvolvimento econômico e social das
populações carentes por todos aqueles portadores
de título universitário emitido por
estabelecimento de ensino público." | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22574 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituida
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22575 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do
Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - todos são iguais perante o estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22576 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o.,
ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inanfiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda
deve ser considerada prejudicada. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22577 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
VIII - salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22578 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22579 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, rejeitada a repre -
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22580 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver" que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22581 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no § 3o., do Artigo 11, ficando assim
redigido:
Artigo 11 - ................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção de nacionalidade
estrangeira. | | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se no § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares ficando assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Serão irreelegiveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
do Estado e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituido nos seis meses
anteriores às eleições, ou sucedidos no mesmo
prazo. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22583 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de dez anos de serviço ativo que serão
agregados... | | | | Parecer: | Pretende o autor substituir a expressão "os quais", pelo
pronome "que", no texto do parágrafo 9o. do art. 13.
Entendemos que o emprego da expressão "os quais", está
correta.
Pela rejeição. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22584 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13,
para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São irrelegiveis para os cargos
respectivos, ou de quem haja substitutivo ou
sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o
conjugue ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo gráu, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10
do art. 13, para torná-la mais justa e democrática.
A redação atual, também justa e democrática, deve ser
mantida.
Pela aprovação parcial. | |
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