| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22103 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22104 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO V.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS
PODERES:
SEÇÃO I.
DA ADVOCACIA.
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§1o. Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. No exercício da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável.
Seção II.
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 175 A procuradoria Geral da União é o
órgão que representa, judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da administração em geral.
§ 1o. A procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§2o. Os Procuradores da União ingressarão nos
cargos iniciais da Carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime do Ministério Público, quando em
dedicação excluusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá confiada aos Procuradores dos Estados
ou dos Municípios, ou a advogados devidamente
credenciados.
Art 176 A representação judicial e a
consultoria jurídica a dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, obeservado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III.
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
Art. 177. É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Art. 178. O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indispensáveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministério
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22105 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe doi
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22106 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 171, § 1o, passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22107 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 177 ....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22108 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte
do teor do art. 188, IV, do Projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV. Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estados, não
podendo exercer os dos Minístros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22109 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 13 § 3o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo13:
§ 3o. - Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua oficial, nem os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório. | | | | Parecer: | Propõe o autor que sejam considerados inalistáveis os
qque não saibam exprimir-se na língua oficial, e os conscri -
tos durante o período de serviço militar obrigatório.
Entendemos que somente os estrangeiros e os conscri -
tos devem ser privados do direito de alistar-se eleitores.
Pela aprovação parcial. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22110 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Art. 175 e seus
parágrafos
No art. 175 e seus parágrafos, as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurador-geral
da União" e "Procuradores da União" sejam
modificados para "Advocacia-Geral da União",
"Advogado-Geral da União" e "Advogados da União",
suprimindo-se, por fim, o § 4o., por
desnecessário, conforme justificativa que segue. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 291, § 3o.
Suprima-se o § 3o., do artigo 291. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22112 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 6, § 19.
Art. 6 - ..................................
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na
forma da lei.
§ 20 - as unidades penais oferecerão,
obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos
ou detentos, com retribuição em espécie ou
mediante sistema de desconto do tempo da pena
fixada. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação aos parágrafos 19 e 20 do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que tratam de direitos
do preso.
A adoção da proposta podia gerar uma obrigação altamente
onerosa para o Estado.
Pela rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22113 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo, o seguinte artigo; onde
couber:
Art. - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar a promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Assunto: Imposto sobre vendas a varejo de
mercadorias
Suprima-se o Inciso III do Art. 210 e
parágrafo 4o. do mesmo artigo. | | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22115 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item IV do Art. 64
Emenda Modificativa
Art. 64 - ..................................
I - ........................................
IV - a de dois cargos de profissionais da
área de saúde. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22116 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Item I do Art. 63
Emenda Modificativa
Art. 63 - ..................................
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros, sem
discriminação de sexo ou idade, que preencham os
requisitos estabelecidos em lei; | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que na redação dada pelo Su-
bstitutivo do Ralator já se subentende o que está sendo pro-
posto pela Emenda. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22117 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 300
Emenda Modificativa
Art. 300 - ..................................
§ 1o. - a adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei. | | | | Parecer: | Refere-se ao Art. 300 e suprime a referência sobre a o-
brigação de o Poder Público estabelecer as condições para a-
doção por estrangeiro.
Pela rejeição. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22118 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 43
Emenda Modificativa
Onde se lê parágrafos 1o. e 2o. do Art. 153,
leia-se parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposição aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22119 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 234
Emenda Aditiva
Art. 234 - ..................................
I - ........................................
VI - A exploração dos portos. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22120 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 43
Emenda Modificativa
Onde se lê parágrafos 1o. e 2o. do Art. 153,
leia-se parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que é o artigo 111 do
substitutivo que dispõe sobre o sistema de eleição majori-
tário e não o artigo 153. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22121 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 45
EMENDA ADITIVA
ACrescentar o seguinte IX ao Art. 45.
Art. 45 - ..................................
I - ........................................
IX - explorar diretamente ou mediante concessão os
serviços locais de gás combustível canalizado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar de competência reservada à
União. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22122 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENADO: é 48 do Art. 6o.
EMENDADA MIDIFICATIVA
Art. 6o. - ..................................
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
|