| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15772 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 207 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 207 -
I - um quinto dos advogados, com mais de dez
anos de experiência profissional, e membros do
Ministério Público Federal, com mais de dez anos
de exercício." | | | | Parecer: | "A advocacia compreende, além da representação em qual-
quer juizo ou tribunal, mesmo administrativo, o procuratório
extrajudicial, assim como os trabalhos jurídicos de consulto-
ria e assessoria e as funções de diretoria jurídica" (Lei
4.215/63, art. 71). Exigir dos advogados prática forense, ao
invés de experiência profissional, é exigir a prática de de-
terminada parte da profissão.
Opinamos pela aprovação, desde que se redija a emenda
da seguinte forma, não equívoca: "um quinto dentre advoga-
dos..." (e não dos advogados...) | |
| 2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15773 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXXI do art. 13 do Projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
| 2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15774 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "a" do item V do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
* | |
| 2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15775 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "f" do item V do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta de exclusão da norma da alínea "f", do item V,do
item V, do art. 17, do Projeto, feito nesta Emenda, coincide
com o que havíamos deliberado e que consta do mesmo feito no
parecer à Emenda 1p14326-8.
Pela aprovação.
* | |
| 2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15776 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "g" do item V do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
* | |
| 2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15777 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "p" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Embora sob outro fundamento, somos favorável à supressão
da norma contida na alínea "p", do item IV, do art. 17, do
Projeto.
Entendemos que a matéria, se tiver de ser normatizada na
Constituição, deve constar no capítulo que trata do Poder Ju-
diciário.
Pela aprovação.
* | |
| 2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15778 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "i" do item II do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "i", do ítem II, do artigo 17 do
Projeto de Constituição, que, segundo o autor, é matéria de
lei ordinária. Compartilhamos este entendimento, salvo no to-
cante aos sindicatos. | |
| 2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15779 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "h" do item II do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em relação. Pela rejeição. | |
| 2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15780 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do Capítulo II do Título II
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"IV - salário mínimo capaz de atender às suas
necessidades normais e às de sua família;" | | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
| 2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15781 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Redija-se o Artigo 132 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização da seguinte forma:
"Art. 132 - As leis complementares deverão
ser aprovadas por 2/3 das duas casas do
Congresso". | | | | Parecer: | Conferir-se às leis complementares a mesma sistemática
de votação das Emendas à Constituição constitui um exagero
desnecessário.
Pela rejeição. | |
| 2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXII do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XXII - adoção obrigatória de medidas
técnicas tendentes a eliminar ou reduzir a
insalubridade ou risco nos locais de trabalho;" | | | | Parecer: | Realmente a disposição do inciso XXII daria margem a si
tuações conflitantes nas relações do trabalho. Por isso, no
Substitutivo, estamos propondo a exclusão do referido precei-
to e reformulando o inciso XXI no sentido proposto pela Emen-
da, com a adoção dos adicionais de insalubridade e periculosi
dade. | |
| 2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15783 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Art. 63 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 11 e no máximo de 33 anos nos
municípios de até um milhão de habitantes; e no
mínimo de 35 e máximo de 61 nos municípios acima
de 1 milhão de habitantes". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda re-
ferente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
| 2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15784 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. - Decreta a desapropriação por
interesse social, a União será imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territórial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado Pelo expropriante." | | | | Parecer: | A Emenda apresenta contribuição substitantiva ao aprimo-
ramento do projeto.
Aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
| 2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15785 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 199
Dê-se ao art. 199 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 199 - O sistema cartorário oficial e
público compreende as serventias judiciais e
extrajudiciais.
§ único - Todos os atos cartorários relativos
aos direitos individuais, políticos e coletivos
serão gratuitos. | | | | Parecer: | O fato de serem pagos, agiliza os atos cartorários. Tor-
ná-los gratuitos, será tansferir à coletividade, composta na
maioria por pobres, as despesas que hoje são feitas pelos u-
suários desses serviços
Estabelece-se, além disso, gratuidade para os ricos.
Pela rejeição. | |
| 2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15786 APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas;" constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O texto, que se pretende suprimir, está mal redigido:
Exclui o que não estava incluído.
Pela aprovação. | |
| 2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15787 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | | Parecer: | Não há necessidade de fixar, na Constituição, a compe-
tência de cada órgão do Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15788 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, onde
couber:
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no país cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem idenização as áreas excedentes
de imóveis rurais de estrangeiros." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15789 APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: alínea d, inciso I art.
211
Suprima-se a expressão "... para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Não há razão para atribuir a órgãos diferentes a desa-
propriação, conforme o tamanho da propriedade.
Pela aprovação. | |
| 2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15790 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O art. 247 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional".
Parágrafo único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | | Parecer: | Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente. | |
| 2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15791 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus
parágrafos
Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário
ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas progressiva e ininterrupta". | | | | Parecer: | Pela rejeição. No nosso entender, a limitação do tamanho da
propriedade não constitui critério eficiente para definir a
função social da propriedade. | |
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