| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XX do Art.
13o.:
XX - "segurança e higiene do Trabalho". | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho.
Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre
de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a
ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
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| 2082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15533 REJEITADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Título V, Cap.
III seção IV - dos Ministros de Estado, onde
couber:
Os ex-titulares da presidência e das
Diretorias do Banco central ficam impedidos, por
período de dois anos, de assumir cargo ou função
diretivos na empresa privada." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 2083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra "g", do inciso IV, do artigo 17, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, cuja redação é a seguinte:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competendo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que deverá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade;"
passará a ter a seguinte redação:
"g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidades sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para seus órgãos de direção e
representação; aprovar seus estatutos, fixar
contribuições, resguardada a contribuição
sindical." | | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós explícitados no parecer à Emen-
da 1P16815-5, foi cometido à assembléia geral da entidade a
competência para fixar a contribuição sindical, uma das pro-
postas da Emenda presente.
Pela aprovação parcial.
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| 2084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15535 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Art. 98
Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
quatro anos. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 2085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15536 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o.
Art. 157
Parágrafo 1o. -
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância,
far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito
ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
| 2086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15537 REJEITADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 154. fica com a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
quatro anos, com direito a uma reeleição." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15538 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a" do Inciso IV
do Art. 17 do Projeto de Constituição.
Art. 17
IV -
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disporá sobre a
organização, a independência administrativa, a
forma de custeio e, assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
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| 2088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15539 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenddado: Art. 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Alínea "b", do Inciso IV, do Art. 17.
b) Alínea "c", do Inciso IV, do Art. 17.
c) Alínea "d", do Inciso IV, do Art. 17.
d) Alínea "e", do Inciso IV, do Art. 17.
e) Alínea "f", do Inciso IV, do Art. 17.
f) Alínea "g", do Inciso IV, do Art. 17.
g) Alínea "h", do Inciso IV, do Art. 17.
h) Alínea "i", do Inciso IV, do Art. 17.
i) Alínea "j", do Inciso IV, do Art. 17.
j) Alínea "l", do Inciso IV, do Art. 17.
l) Alínea "m", do Inciso IV, do Art. 17.
m) Alínea "n", do Inciso IV, do Art. 17.
n) Alínea "o", do Inciso IV, do Art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que, no inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, só subsista a norma da alínea "a".
Quanto à alínea "a", a proposta coincide com o nosso posi
cionamento.
Das supressões propostas, a maioria já consta dos parâ-
metros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5.
Portanto, é o caso de aprovação parcial.
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| 2089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15540 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o art. 262
"Art. 262. A União poderá instituir
empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional."
§ 1o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão:
I - tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da União;
II - ser instituídos com prazo de duração de,
no máximo, um ano.
§ 2o. As quantias emprestadas
compulsoriamente serão devolvidas:
I - em prazo não superior a dois anos;
II - com atualização monetária integral. | | | | Parecer: | A Emenda dá competência exclusiva à União para instituir
empréstimo compulsório, inclusive nos casos de guerra externa
e necessidade de absorção temporária de poder aquisitivo, de-
vendo ter duração não superior a um ano, ser devolvido em pra
zo não excedente a dois anos e finalmente sujeitar-se a corre
ção monetária.
Em casos de calamidades, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos e atua
lização de valores são matéria própria da legislação
infraconstitucional, dada a necessidade de adaptar-se a norma
às exigências da conjuntura; finalmente, em relação a novos
tipos de empréstimo compulsório, cabe lembrar que a população
não aceita bem esse instituto como instrumento de enxugamento
do mercado, como ficou evidente em recente pacote econômico
do governo. | |
| 2090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15541 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o art. 263
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico, as de interesse
de categorias profissionais e as destinadas a
atender diretamente à parte da União no custeio
dos encargos da Seguridade Social, ficarão
sujeitas às garantias estabelecidas no item I e
nas alíneas "a" e "c" do item III do artigo 264." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 263 do Projeto
de Constituição,expressa referência às contribuições destina-
das a atender a parte da União no custeio dos encargos da Se-
guridade Social, e suprimir, do mesmo texto, a expressão " cu
ja criação seja autorizada por esta constituição".
A preocupação do Nobre Parlamentar no tocante à inclusão
proposta não se justifica, posto que a expressão " contribui-
ções sociais" compreende as contribuições do empregado, as do
empregador e as da União.
Quanto ao mais, entendemos mais apropriada a forma cons-
tante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção.
Pela rejeição. | |
| 2091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15542 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item III do art. 264
Art. 264 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados. | | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
| 2092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15543 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Passam os §§ 1o. e 2o, do artigo 378, a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - Compete, preferencialmente, à União
organizar o ensino superior, aos Estados, o ensino
médio e, aos Municípios, o ensino fundamental.
§ 2o. - Os Estados, por lei complementar
própria, definirão a transferência progressiva, em
prazo máximo de cinco anos, do ensino fundamental
aos Municípios."
Acrescente-se, ao artigo 378, o seguinte
parágrafo:
" § 5o. - A União e os Estados farão constar
de seus orçamentos, recursos
suplementares necessários
destinados aos Municípios,
resposáveis por funcionamento e
manutenção do ensino fundamental." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1. grau e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
O conteúdo referente a recurso destinado a educação já
está agasalhado no presente Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15544 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Altera o artigo 395 e seus parágrafos, que
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 395 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e tecnológico, provendo
e estimulando o ensino e a pesquisa, amparando os
inventos, valorizando condignamente o cientista-
pesquisador, aparelhando as Universidades e
Centros de Pesquisas e criará organismos que
possam detectar valores humanos dignos de
chamamentos às lides científicas.
§ 1o. - Terão prioridade ao apregoado no
artigo, as atividades cintíficas e tecnológicas
que busquem a paz social.
§ 2o. - Para consecução de seus objetivos, o
Estado poderá se utilizar de intercâmbio de
informações e convênios com qualquer nação.
§ 3o. - A lei assegurará a propriedade
intelectual, a preservação do meio ambiente e a
exploração adequada dos recursos naturais.
§ 4o. - O Estado criará condições para
ampliação e plena utilização da capacidade
técnico-científica desenvolvida no País. | | | | Parecer: | Matéria de grande mérito que, no entanto, deve ser obje-
to de legislação ordinária e de diretrizes de política cien-
tífica e tecnológica.
Pela rejeição. | |
| 2094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15545 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Altera o § 5o. do artigo 318, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento, pelo portador, de qualquer
tributo federal ou obrigações para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta inviabiliza a reforma agrária. | |
| 2095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15546 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Altera o § 1o. do artigo 318, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. - A indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, regatáveis em até cinco
anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais e, a das benfeitorias,
será sempre feita previamente em dinheiro." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15547 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
"Art. - Todo brasileiro terá direito a
receber, gratuitamente, um exemplar desta
Constituição, desde que, na data de sua
promulgação esteja cadastrado como eleitor.
Parágrafo único - Caberá ao Ministério da
Educação dar cumprimento ao disposto no artigo." | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de conteúdo consticional. Pela
rejeição. | |
| 2097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15548 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o artigo 429 e itens I e II. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspiraçãoes daqueles que
se viram injustiçados pelo atos em questão, não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15549 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao artigo 265, o item III, com a
seguinte redação:
"III - Tributar máquinas agrícolas,
equipamentos, peças de reposição, insumos e
instrumentos destinados à agricultura, em índice
superior a dez por cento do respectivo valor de
fabricação, em proporção a ser definida na lei
complementar." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 2099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15550 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo do seguinte teor, onde
couber:
"Art. - Os mandatos dos atuais Governadores e
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991." | | | | Parecer: | A fixação do término dos mandatos dos atuais Governadores
e Vice-Governadores, como propõe a emenda, não é de ser aco-
lhida.
Pela rejeição. | |
| 2100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15551 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couberem, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo VIII,
do Título IV:
"Art. - As vantagens da comissão gratificada,
desde que o funcionário tenha exercido o cargo em
comissão ou da dita função, serão incorporadas
para efeito de aposentadoria.
§ 1o. - O cargo em comissão ou função acima
citados, deverão ser exercidos por 5 (cinco) anos
ininterruptos."
..................................................
"Art. - O salário máximo de servidor público
não poderá exceder o do Presidente da República e,
a cada 12 meses, será concedido aumento
proporcional adicional de 1 (hum) avo.
§ 1o. - O fixado no presente artigo aplica-se
aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." | | | | Parecer: | Os dispositivos presentes na emenda são pertinentes ao
âmbito da legislação ordinária e como tal devem ser tratados.
Pela rejeição. | |
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