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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7206)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4035)
PARCIALMENTE APROVADA (1427)
APROVADA (902)
PREJUDICADA (831)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4332)
PFL (942)
PDT (459)
PDS (418)
PDC (322)
PTB (256)
PT (177)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (52)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (138)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (163)
DF (169)
ES (553)
GO (539)
MA (138)
MG (348)
MS (72)
MT (121)
PA (197)
PB (251)
PE (397)
PI (117)
PR (664)
RJ (652)
RN (72)
RO (40)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (989)
TODOS
Date
1981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15430 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber; no título X - das Disposições transitórias: "Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, é considerado como Território Neutro, com poderes de embaixada, e onde nenhum cidadão por questões e ou motivos políticos e ou ideológicos possa ser preso, banido ou deportado." 
 Parecer:  Trata-se da abordagem inadequada de matéria que, geraria desproporção injusta em respeito ao restante território nacional. Pelo não acolhimento. Pela rejeição. 
1982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Capítulo III - Dos Direitos Coletivos Art. 17, inciso IV, alínea a Art. 17, inciso VI, alínea b 1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art. 17 pela seguinte redação: Art. 17 .................................... .................................................. IV) ........................................ a - É livre a associação profissional ou sindical; a lei ordinária disposrá sobre a organização, a independência admistrativa, a forma de custeio e assegurará a competência de representação na função delegada do poder público e nas convenções coletivas de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto. A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe- lo que somos por sua aprovação parcial. A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria do legislativo ordinário. Pela rejeição desta segunda proposta. * 
1983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substituiva: - Título V - Capítulo I - Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional E Patrimonial - Artigos 136 a 150 Substituam-se os artigos 136 a 150 pelos seguintes: Seção Da Fiscalização Financeira, Orçamentária E e Tomada de Contas Art. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiro, bens e valores públicos. Art. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Território de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistema de controle interno de cada Poder. Art. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo. Art. O TRibunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1o. Cabe ao Tribunal de Contas: a) eleger seu Presidente e demais titulares de sua direção; b) organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhe os cargos, na forma da lei; c) propor ao Legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; d) elaborar seu Regimento Interno e nele definir sua competência e as normas para o exercício de suas atribuições; e e) conceder licença e férias aos seus membros e servidores que lhe forem diretamente subordinados. § 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. Art. O Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os mInistros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os mesmos requisitos e tenham mais de cinco anos no exercício do cargo. Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, renumeração e impedimentos dos Minitros do Tribunal Federal de Recursos. Art. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, sem sessenta dias sobre as contas do Chefe do Governo, que as encaminhará, anulamente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso. Art. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Art. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuição, além do previsto nesta Constituição, determinada por lei pmplementar. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova- ção parcial. 
1984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15433 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. Mediante o levantamento de áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todo o País. § 1o. - Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais para onde devem ser conduzidos todos os crimonosos do País. § 2o. - O disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da Emenda não é matéria constitu- cional. 
1985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15434 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 461, Parágrafo 1o., item II, letra a. A letra "a" do item II, do parágrafo 1o., do artigo 461 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 461 .................................... § 1o. ...................................... I .......................................... II .......................................... a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação bruta dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que s erefere o art. 280, item II, exceto quando a reserva do Fundo de Participação dos Estados, que será de trinta e cinco por cento. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
1986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15435 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 277 Suprima-se do projeto: a) o item II do artigo 277; b) o Parágrafo 2o. do artigo 277; e c) o Parágrafo 3o. do artigo 277. 
 Parecer:  A distribuição das competências e das receitas tributári- as estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um siste- ma tributário capaz de prover as três esferas de poder políti co dos recursos necessários ao atendimento de suas atribui- ções específicas. A alteração proposta poderá desequilibrar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objeti- vos visados. Pela rejeição. 
1987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15436 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Ertigo 272, § 1o. Suprima-se do projeto: a) o parágrafo 1o. do artigo 272 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
1988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15437 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e § 8o. Suprima-se do projeto: a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada por dois terços de seus membros." b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros." 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
1989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15438 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA CONSTITUITE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
1990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15439 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo); onde couber: Capítulo III Do Governo .................................................. .................................................. .................................................. Seção VI Da Advocacia consultiva da união Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da União, no Poder Executivo, destinada a: I - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados, bem assim dos atos emendados da Administração Federal; II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal; III - promover a defesa judicial e extrajudicial dos órgãos integrantes da Administração Federal Direta e Indireta, bem como das fundações sob supervisão ministerial e das demais entidades controladas direta ou a) A advocacia Consultiva da União tem por Chefe o Consultor Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos cargos iniciais da carreira mediante concuros público de provas e títulos. c) Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá a organização da A.C.U. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
1991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15440 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 233 o seguinte parágrafo: Art. 233 - .................................. .................................................. § 6o. - São funções institucionais da Adivogacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Improcedente. À Consultoria Geral da República competem as funções de Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju- rídicos. Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo, responsável maior pela multifária função administrativa do Estado. Como se observa, as funções institucionais da Advocacia Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i- dênticas. Consequentemente, as duas instituições não se confundem e não podem fundir-se. Pela rejeição. 
1992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15441 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e parágrafo. Art. - O Ministério Público compreende: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - A Advocacia Consultiva da União. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A Advocacia Consultiva da União chefiada pelo Consultor-Geral da República será regulada por lei complementar de iniciativa do Senhor Presidente da República. 
 Parecer:  Improcedente. A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no âmbito do Poder Executivo. Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven- do submissão. Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi- co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não se confundem. 
1993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15442 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa No art. 96, e nos demais artigos, onde se lê: "...Câmara Federal"" e "Senado da República""... Leia-se: ...Câmara dos Deputados e Senado Federal... 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
1994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15443 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 96 Onde de lê: art. 96 - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional... Leia-se: art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional... 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
1995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15444 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea =a;. Dê-se a seguinte redação: a) a indicação do Primeiro-Ministro, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto a redação sugerida pro- duz o dúbio sentido de haver indicação de Primeiro Ministro fora dos casos previstos na Constituição. 
1996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15445 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea "b". Dê-se a seguinte redação: b) moção de censura ao Conselho de Ministros ou a algum dos seus membros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en- contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. 
1997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15446 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea "c"" Essa alínea, com a redação abaixo, passará a constituir mais um inciso do citado art. 107. Novo inciso: Aprovar por maioria simples moção de confiança solicitada pelo Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  O voto de confiança, a nosso ver, como acontece alhures, dever ser obtido mediante maioria absoluta dos votos dos mem- bros da Câmara Federal. Pelo não acolhimento. 
1998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 114, § 6o. Ao §, dê-se a seguinte redação, na parte final. "...ou antes da terceira exoneração de Primeiro-Ministro, decorrente de aprovação de moção de censura ou de não aprovação de moção de confiança"". 
 Parecer:  A Emenda é, em parte, procedente. Não há, efetivamente, "voto de desconfiança", mas, rejeição de voto de confiança e aprovação de moção de censura. Pela aprovação parcial, nos termos so Substitutivo. 
1999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15448 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 114, caput. nesse artigo, e nos demais, onde se lê: "O Congresso Nacional..."" Leia-se: "O Parlamento nacional..."" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en - tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15449 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao art. 122 § 2o. Dê-se ao § 2o. a seguinte redação: § 2o. - Os decretos perderão eficácia se não forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação. 
 Parecer:  A Emenda retira o termo inicial da eficácia, que é desde a edição do decreto, e, outrossim, a obrigação de o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes da ineficácia do ato. Como resultado, a ineficácia não teria e- feito retroativo. Seria o retorno ou manutenção do atual sis- tema do decreto-lei, excluindo-se a sua aprovação por decurso de prazo. Pelo não acolhimento. 
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