| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15430 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber; no título X - das
Disposições transitórias:
"Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, é
considerado como Território Neutro, com poderes de
embaixada, e onde nenhum cidadão por questões e ou
motivos políticos e ou ideológicos possa ser
preso, banido ou deportado." | | | | Parecer: | Trata-se da abordagem inadequada de matéria que, geraria
desproporção injusta em respeito ao restante território
nacional. Pelo não acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Art. 17, inciso IV, alínea a
Art. 17, inciso VI, alínea b
1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art.
17 pela seguinte redação:
Art. 17 ....................................
..................................................
IV) ........................................
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disposrá sobre a
organização, a independência admistrativa, a forma
de custeio e assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item
IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto.
A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma
congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe-
lo que somos por sua aprovação parcial.
A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria
do legislativo ordinário.
Pela rejeição desta segunda proposta.
* | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substituiva:
- Título V - Capítulo I - Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
E Patrimonial - Artigos 136 a 150
Substituam-se os artigos 136 a 150 pelos
seguintes:
Seção
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária E
e Tomada de Contas
Art. Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou, por qualquer forma, administre
dinheiro, bens e valores públicos.
Art. A fiscalização financeira e orçamentária
será exercida pelo Congresso Nacional, com o
auxílio do Território de Contas da União, mediante
controle externo, e pelos sistema de controle
interno de cada Poder.
Art. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art. O TRibunal de Contas da União, com sede
no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tem jurisdição em todo o País.
§ 1o. Cabe ao Tribunal de Contas:
a) eleger seu Presidente e demais titulares
de sua direção;
b) organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhe os cargos, na forma da lei;
c) propor ao Legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
d) elaborar seu Regimento Interno e nele
definir sua competência e as normas para o
exercício de suas atribuições; e
e) conceder licença e férias aos seus membros e
servidores que lhe forem diretamente subordinados.
§ 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
Art. O Presidente da República, após
aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os
mInistros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os mesmos
requisitos e tenham mais de cinco anos no
exercício do cargo.
Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, renumeração e
impedimentos dos Minitros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, sem sessenta dias sobre as contas
do Chefe do Governo, que as encaminhará,
anulamente, até 31 de março do exercício
subsequente. A inobservância deste prazo será
comunicada ao Congresso.
Art. As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se no que couber, à organização e
fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Art. O Tribunal de Contas da União terá sua
composição, organização, funcionamento e
atribuição, além do previsto nesta Constituição,
determinada por lei pmplementar. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15433 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais para onde
devem ser conduzidos todos os crimonosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da Emenda não é matéria constitu-
cional. | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 461, Parágrafo
1o., item II, letra a.
A letra "a" do item II, do parágrafo 1o., do
artigo 461 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 461 ....................................
§ 1o. ......................................
I ..........................................
II ..........................................
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
bruta dos impostos referidos nos itens III e IV do
art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que s
erefere o art. 280, item II, exceto quando a
reserva do Fundo de Participação dos Estados, que
será de trinta e cinco por cento. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15435 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 277
Suprima-se do projeto:
a) o item II do artigo 277;
b) o Parágrafo 2o. do artigo 277; e
c) o Parágrafo 3o. do artigo 277. | | | | Parecer: | A distribuição das competências e das receitas tributári-
as estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um siste-
ma tributário capaz de prover as três esferas de poder políti
co dos recursos necessários ao atendimento de suas atribui-
ções específicas. A alteração proposta poderá desequilibrar o
sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objeti-
vos visados.
Pela rejeição. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15436 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Ertigo 272, § 1o.
Suprima-se do projeto:
a) o parágrafo 1o. do artigo 272 | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15437 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e §
8o.
Suprima-se do projeto:
a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada
por dois terços de seus membros."
b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros." | | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15438 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUITE. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15439 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do
Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo); onde couber:
Capítulo III
Do Governo
..................................................
..................................................
..................................................
Seção VI
Da Advocacia consultiva da união
Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da
União, no Poder Executivo, destinada a:
I - zelar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados, bem assim dos atos
emendados da Administração Federal;
II - desempenhar as atividades de consultoria
e assessoramento jurídicos no âmbito da
Administração Federal;
III - promover a defesa judicial e
extrajudicial dos órgãos integrantes da
Administração Federal Direta e Indireta, bem como
das fundações sob supervisão ministerial e das
demais entidades controladas direta ou
a) A advocacia Consultiva da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos
cargos iniciais da carreira mediante concuros
público de provas e títulos.
c) Lei Complementar de iniciativa do
Presidente da República estabelecerá a organização
da A.C.U. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15440 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 233 o seguinte
parágrafo:
Art. 233 - ..................................
..................................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Adivogacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | | Parecer: | Improcedente.
À Consultoria Geral da República competem as funções de
Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju-
rídicos.
Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi
ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo,
responsável maior pela multifária função administrativa do
Estado.
Como se observa, as funções institucionais da Advocacia
Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i-
dênticas.
Consequentemente, as duas instituições não se confundem
e não podem fundir-se.
Pela rejeição. | |
| 1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15441 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e
parágrafo.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - A Advocacia Consultiva da União.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União
chefiada pelo Consultor-Geral da República será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Senhor Presidente da República. | | | | Parecer: | Improcedente.
A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades
de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os
procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à
Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no
âmbito do Poder Executivo.
Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se
vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven-
do submissão.
Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de
a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi-
co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não
se confundem. | |
| 1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15442 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No art. 96, e nos demais artigos, onde se lê:
"...Câmara Federal"" e "Senado da
República""...
Leia-se:
...Câmara dos Deputados e Senado Federal... | | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15443 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 96
Onde de lê:
art. 96 - O Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional...
Leia-se:
art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pelo
Parlamento Nacional... | | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15444 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea =a;.
Dê-se a seguinte redação:
a) a indicação do Primeiro-Ministro, salvo
nos casos previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto a redação sugerida pro-
duz o dúbio sentido de haver indicação de Primeiro Ministro
fora dos casos previstos na Constituição. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15445 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea "b".
Dê-se a seguinte redação:
b) moção de censura ao Conselho de Ministros
ou a algum dos seus membros. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en-
contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15446 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea "c""
Essa alínea, com a redação abaixo, passará a
constituir mais um inciso do citado art. 107.
Novo inciso:
Aprovar por maioria simples moção de
confiança solicitada pelo Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | O voto de confiança, a nosso ver, como acontece alhures,
dever ser obtido mediante maioria absoluta dos votos dos mem-
bros da Câmara Federal.
Pelo não acolhimento. | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, § 6o.
Ao §, dê-se a seguinte redação, na parte
final.
"...ou antes da terceira exoneração de
Primeiro-Ministro, decorrente de aprovação de
moção de censura ou de não aprovação de moção de
confiança"". | | | | Parecer: | A Emenda é, em parte, procedente. Não há, efetivamente,
"voto de desconfiança", mas, rejeição de voto de confiança e
aprovação de moção de censura.
Pela aprovação parcial, nos termos so Substitutivo. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15448 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, caput.
nesse artigo, e nos demais, onde se lê:
"O Congresso Nacional...""
Leia-se:
"O Parlamento nacional..."" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15449 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 122 § 2o.
Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - Os decretos perderão eficácia se não
forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias,
a partir de sua publicação. | | | | Parecer: | A Emenda retira o termo inicial da eficácia, que é desde
a edição do decreto, e, outrossim, a obrigação de o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes da
ineficácia do ato. Como resultado, a ineficácia não teria e-
feito retroativo. Seria o retorno ou manutenção do atual sis-
tema do decreto-lei, excluindo-se a sua aprovação por decurso
de prazo. Pelo não acolhimento. | |
|