| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14524 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 37 do Projeto de
Constituição.
O art. 37 passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
"Art. 37. Qualquer cidadão, o Ministério
Público e as pessoas jurídicas tipificadas em
leis, poderão requerer a anulação de atos lesivos
ao erário público ou de órgãos que participe do
Estado, sem ônus judiciais e de sucumbência, salvo
quando litigante de má fé." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14525 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Art. 312 do Projeto
de Constituição.
O art. 312 passa a ter a seguinte redação:
"Aquele que, não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos
ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel
urbano de até duzentos e cinquenta metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ...................................... | | | | Parecer: | A emenda apresenta aspectos importantes, relativos à
usucapião urbana. A delimitação da área, entretanto, deverá
ser remetida à legislação municipal, tendo em vista as
peculiaridades de cada Municípío.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14526 APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Subcomissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redigir o inciso XIII, letra "c", do art. 12
do Projeto assim:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
c) as desapropriações urbanas necessárias à
execução de projetos de interesse social e
urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14528 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redija-se o art. 13, inciso XXV, do Projeto,
assim:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades através de
suas entidades sindicais." | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14529 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos II e IV, § 1o, do art. 66 do
Projeto se dê a seguinte redação:
"II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população;
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, salvo nos municípios
integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas." | | | | Parecer: | Substancialmente a modificação proposta é de pouca re
levância. A organização e planejamento das Regiões Metropoli-
tanas já está suficientemente prevista no art. 73. | |
| 1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14530 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos X e XX do art. 54 do Projeto dar
a seguinte redação:
"X - estabelecer políticas gerais e
setoriais, bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social;
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
base a bacia hidrográfica integrando sistemas
específicos das Unidades da Federação." | | | | Parecer: | A explicitação proposto desnecessária, pois "planos nacio -
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respec-
tivas áreas. | |
| 1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14531 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constitução, nas
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos servidores
representantes do INPS nos Municípios, que exercem
a função a mais de cinco anos, a vínculo
empregatício com a Previdência Social com todos os
direitos trabalhistas." | | | | Parecer: | A matéria melhor se insere na legislação ordinária, não
devendo portanto, ser incluída na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14532 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como art. 497 o seguinte
dispositivo:
"Art. 497. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte promoverá concurso de provas e
títulos para o aproveitamento no quadro permanente
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados dos
servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e dos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos da
elaboração da Constituição." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. No nosso entendimento as duas Ca-
sas do Congresso Nacional já dispõem de competente e sufici-
ente quadro de servidores, com a mais variada especialização,
capaz de atender à demanda de trabalho. | |
| 1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14533 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII, Título IV,
dispositivo nos seguintes termos, onde couber:
"Art. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelo dano que seus
funcionários, nessa qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o funcionário responsável nos casos de
culpa ou dolo." | | | | Parecer: | Por um lapso deixou-se de fora um importante dispositivo
que deve constar do texto constitucional, sem dúvida alguma.
Pela aprovação. | |
| 1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14534 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substituir o item III do art. 266, Seção II,
Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte:
"Art. 266. ..................................
III - instituir isenções de tributos de
competência dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei
complementar, quanto aos serviços públicos
federais concedidos, tendo em vista o interesse
comum." | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do
artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em
lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu-
ais e municipais para os serviços públicos federais concedi-
dos, tendo em vista o interesse comum.
Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das
concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re-
ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que
ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná-
rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu-
ais consumidores ou usuários. | |
| 1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14535 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 408, inciso X:
Suprima-se do inciso X do art. 408 a
expressão: "assegurada a sua participação na
gestão e nas decisões das instituições públicas
relacionadas ao meio ambiente". | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14536 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com-
pulsório sobre o consumo de energia elétrica.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela-
boração do projeto de sistema constitucional tributário, con-
flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria.
Pela rejeição. | |
| 1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 55
Suprimir os §§ 2o. e 3o. e dar nova redação
ao art. 55, que passa a ser o seguinte:
"Art. 55. Os Estados se organizam e se regem
pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1o. São conferidos aos Estados todas as
competências que, explícita ou implicitamente, não
lhes sejam vedados por esta Constituição.
§ 2o. As Constituições dos Estados
assegurarão a autonomia municipal." | | | | Parecer: | Dentre os dispositivos propostos, aproveitou-se o caput
do artigo, in fine, e parte da redação do §1o,com a aprovação
no mérito, do conteúdo proposto.Apenas o §2o foi rejeitado
visto que a autonomia municipal já vem garantida em outros
dispositivos da Constituição(Projeto). | |
| 1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14538 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 378. ..................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino, de forma
simplificada, da Constituição do Brasil, nos
últimos anos dos cursos básicos." | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
| 1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14540 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 270 mais um inciso, de
no. VI, atribuindo à União Federal competência
para instituir impostos sobre:
"VI - geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica de qualquer origem." | | | | Parecer: | Esta emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre energia elétrica.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14541 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificada
Artigo 413 passa a ter a redação seguinte:
Art. 413 - A conservação e recuperação do
Meio Ambiente, far-se-á com recursos oriundos de
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais, conforme o estabelecido em lei
ordinária. | | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi
xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro-
posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14542 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14543 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 234 e acrescente-se os
artigos 235 e 236 no capítulo V, renumerando-se os
demais.
Art. 234. Os vencimentos do Ministérios
público da União serão irredutíveis e fixados com
diferença excedente a dez por cento, de uma para
outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador
-Geral da República, que não serão inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os Estdos fixarão os
vencimentos dos respectivos Ministérios públicos,
observado o princípio da irredutibilidade.
Art. 235. O ingresso na carreira do
Ministério Público far-se-á por concurso de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
à ordem de classificação.
Art. 236. Os membros do Ministério
Público terão aposentadoria compulsória, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta
anos de serviço. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não inova o conteúdo nem aperfeiçoa a
forma.
Tudo quanto propõe o Constituinte já consta dos artigos
320, 234 e outros do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
| 1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14544 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 32 este item:
Art. 32 - ..................................
IX - Mandado de Garantia Social
Acrescente-se ao Projeto o seguinte artigo,
no Capítulo I, Título III, onde couber:
Art. ... - Cnceder-se-á Mandado de garantia
social, que terá o rito processual definido em
lei, para proteger os direitos sociais consagrados
por esta Constituição. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
|