| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13414 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título VIII em seu capítulo
I, o seguinte art.:
Art. Que a direção das empresas estatais
será exercida por funcionários de carreira, com um
mínimo de dois anos de função. | | | | Parecer: | A questão relativa a direção das empresas estatais consti
tui aspecto próprio da competência administrativa dessas em-
presas, não correspondendo, assim, a matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13415 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título IV capítulo IV, o
seguinte texto:
Art. Os Vereadores são invioláveis por suas
opiniõs, palavras e votos, no exercício de suas
funções. | | | | Parecer: | A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada
no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em-
pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro
lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes-
mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao
parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explitação proposta
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13416 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13417 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas."
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 -
I -
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprmido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13419 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII
Capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outros determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do i-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13420 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDAS ART. 277, INCISO I,
ALÍNEA "C"
Acrescente a palavra financeiras à alínea "c"
do inciso I do art. 277, que passa a apresentar a
seguinte redação:
Art. 277 -
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | A legislação pertinente,em que pese aos nobres propósitos
do Autor, também é imprecisa, no que tange à definição e a-
brangência do conceito de instituição financeira. A delimita-
ção pretendida, portanto, há de ser feita a nível da lei es-
tadual.
Pela rejeição. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seu § 3o.
1 - Modifica o "caput" do art. 303 que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir".
2 - Suprime o parágrafo 3o. que tem a
seguinte redação: "As Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e as Fundações não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado". | | | | Parecer: | Na estipulação dos fatores determinantes da intervenção
estatal no domínio econômico e da criação dos monopólios, os
preceitos relativos a segurança nacional desempenham função
importante, não devendo, portanto, serem omitidos, como
pretende a emenda.
Por outro lado, não se pode desconsiderar, também, que na
organização da atividade produtiva, as empresas estatais de-
sempenham "relevante função social, pela produção de bens e,
serviços essenciais que justificam plenamente a concessão de
enventuais benefícios ou subvenções a essas organizações.Não
faria sentido, entretanto, diferenciar essas empresas do pon-
to de vista da concessão de benefícios fiscais.
Pela aprovação parcial. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13422 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13423 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a
seguinte redação:
Garantia ao empregado recontratado da
preservação do mesmo nível de remuneração real
anteriormente percebida. | | | | Parecer: | Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é,
nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le-
gislação ordinária.
* | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13424 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, Capítulo IV o
seguinte artigo:
Art. - Nas Capitais o número de Vereadores
será acrescido de 1/3 do número fixado a
respectivo Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | Prejudicada, em face da solução adotada pelo projeto,
conforme parecer de número 1p09406-2 | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13425 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II em
sua seção III do seguinte artigo:
Art. - Atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências e aos superdotados
em todos os níveis de ensino, com repasse de
recursos através de convênios, para as entidades
que suplementem a carência governamental. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13426 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I o
seguinte artigo:
Art. - São consideradas Micro-Empresas, as
que tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs,
e além desse total, só serão tributados pelo
excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000
OTNs. | | | | Parecer: | A definição de limites de faturamento mensal para efeito
de enquadramento de microempresas não representa matéria
constitucional.
Além do mais, a estipulação de um limite único, como pre-
tende a emenda, contraria a diversidade setorial e regional
desse universo dessas empresas.
Pela rejeição. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13427 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítuilo I o
seguinte art., onde couber.
Art. - Nas audiências será preservada a
integridade da vitíma, não expondo-a diante do
criminoso. | | | | Parecer: | Trata-se de normas que melhor serão definidas na
legislação ordinária penal | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13428 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, Capítulo IV, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Quando por definição do ítem IV toda
a área do Município, ou a quase totalidade for
incluída. Ficam o Governo do Estado e da União
obrigados a criarem formas de ressarcimento. | | | | Parecer: | A ressalva de que trata a emenda deve constar de legis
lação posterior.
Pela rejeição. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13429 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo; onde couber:
Art. - Que o valor da pensão, será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13430 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção Ii, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. - Os benefícios da Previdência e
Assistência Social serão atribuídos à todo
trabalhador, independentemente do tipo de
atividade profissional que exerça. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13431 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua Seção II o seguinte artigo, onde couber:
Art. - A aposentadoria para o professor após
30 (trinta) anos e, para a professora, após 25
(vinte e cinco) anos de efetivo exercício em
funções de magistério; com salário integral. | | | | Parecer: | O Direito Adquirido nos termos do texto constitucional
vigente é mantido, segundo os princípios jurídicos. Todavia,
somos de parecer que a nobre profissão do magistério deve re-
ceber outros incentivos - que não a aposentadoria especial -
já incluídos no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13432 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, inclusive Parlamentares. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13433 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - Que o direito à pensão, seja comum a
ambos os sexos. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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