separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::M in banco [X]
1987::12::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2186 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  91 92 93 94 95   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2186)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1267)
PARCIALMENTE APROVADA (384)
APROVADA (285)
PREJUDICADA (250)
Partido
PMDB (1157)
PFL (551)
PDT (125)
PDS (92)
PT (83)
PL (82)
PTB (75)
PMB (12)
PDC (5)
PSB (3)
PC DO B (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (28)
AP (19)
BA (37)
CE (91)
DF (56)
ES (116)
GO (87)
MA (8)
MG (434)
MS (19)
MT (8)
PA (63)
PB (113)
PE (68)
PI (22)
PR (127)
RJ (249)
RN (1)
RO (13)
RS (124)
SC (164)
SE (91)
SP (245)
TODOS
Date
1841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13134 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Artigo 358 Suprima-se o artigo 358 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
1842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13135 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, os seguintes Dispositivos, no Capítulo II, do Título IX: Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Art. - Incumbe ao Estado, promover a criação de uma rede nacional de assistência materno- infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo Único - As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. Art. - Os menores, particularmente, os órfãos e os abandonados, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação , educação e saúde. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
1843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13136 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Título VII, Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição o seguinte Dispositivo: "Art. O orçamento será ânuo e vigerá de 1o. de julho do ano de sua aprovação a 30 de junho do ano subsequente. Não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Parágrafo Único. Não se incluem proivição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - disposições sobre a aplicação do saldo que ocorrer ou de déficit que houver. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em lei complementar, embora concordemos com o mérito, na parte refe- rente a vigência do Orçamento. Nos demais pontos, a emenda se harmoniza com o Projeto, portanto, sendo atendida. 
1844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13137 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Dê-se ao artigo 381 do Projeto a seguinte redação: "Art. 381, Verbas públicas poderão ser atribuídas a instituições particualres de ensino, de fins não lucrativos, que reapliquem excedentes financeiros em educação e cujos estatutos prevejam a destinação de seu patrimônio a entidade congênere ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades." 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
1845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13138 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 12, inciso III, letra e do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: III - A Cidadania. E) - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inlcusive os de natureza doméstica e familiar, com exceção dos que tem sua origem na condição biológica de cada um;" 
 Parecer:  A presente Emenda propõe modificação na redação da letra c do inciso III do art. 12 que trata da igualdade de direitos e obrigações dos homens e das mulheres. Entendemos que este dispositivo, para se evitar enumerações de situações diversas entre homem e mulher que não cabem no texto constitucional, deve ser sintetizado. 
1846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13139 PREJUDICADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TEXTO MODIFICATIVO: Art. 298 - Parágrafo Único - Para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas correntes, deduzidas as transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com o pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebem recursos do orçamento fiscal. Substituir no Parágrafo Único do artigo 298 a palavra "das" para "as". 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por- que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi- tutivo. 
1847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 49 a acrescente- se ao artigo 57 "competência dos Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de consulta democrática à população interessada, incluindo-se no texto do Projeto de Constituição, dispositivo que dar compe- tência aos Estados para legislar sobre a criação, Fusão e desmembramento de Municípios (art. 57, VI). Pela aprovação parcial. 
1848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13141 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 62 - § 1o. - Incluir como § 1o., art. 62 o seguinte erenumerá-los. Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. 
 Parecer:  O dispositivo proposto obrigaria às Câmaras Munici- pais a disporem sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. No entanto, a nosso ver, deve ser dada aos Municípios a liberdade para decidirem sobre a matéria, garan- tindo-se, assim, maior autonomia municipal. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
1849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13142 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma original. 
1850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13143 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado. Art. 55 Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes termos: § 4o. - Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e 3o., poderão os Estados, através de organismos especializados, prestarem assistência técnica aos Municípios que assim o solicitarem. 
 Parecer:  A regra proposta não merece acolhimento, pois nada obsta- culiza a prestação pelos Estados de assistência técnica aos Municípios, dentro da sua capacitação. Não nos parece conveniente o preceito aludido. Pela rejeição da emenda. 
1851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13144 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Art. 13, - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - proteção e incentivo à relação de emprego duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de serviço, constituido por contribuições do empregador, e desestímulo à demissão do empregado por tempo indeterminado, com indenização proporcional e progressiva à duração do vínculo empregatício, exceto quando motivada por falta grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a indenização será aumentada até o dobro, a critério da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida por empregador com mais de dez empregados, e se julgada imotivada, assim considerada a que não se caracterize por razão de ordem disciplinar, técnica ou econômica. a) a indenização será calculada sobre o saldo da conta do empregado no fundo, e nela depositada, podendo, então, ser movimentada livremente; b) além dos demais critérios admitidos, por lei, para saque das quantias depositadas, em seu nome, no fundo de garantia, o empregado poderá levantar, respectivamente, até cincoenta e oitenta por cento do saldo de sua conta, ao completar cinco e nove anos de permanência no mesmo emprego; c) nos casos de aumento da indenização do empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta do empregado deverá ser recomposto para efeito de seu cálculo, como se nenhum saque houvesse ocorrido; d) a lei disciplinará os contratos a termo, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; e) exceto quando se refira a contrato de experiência, a deminissão será sempre formalizada com a assistênica do sindicato, e, na falta deste, sucessivamente de autoridade do Ministério do Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria Pública, e de Juiz de Paz". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13145 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção III, do Capítulo III, do Governo do Título V a seguinte redação: DO CONSELHO DOS MINISTROS ARt. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Compete ao Conselho de Ministros: I - Aprovar o Plano de Governo; II - Aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - Propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; IV - Manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo,torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
1853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13146 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO III DO GOVERNO Dar a Seção II do Capítulo III, do Governo do Título V a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o.- Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova cosulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e edevendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo Único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeçãol, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a excução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estados, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhes forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con- senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti- vo,torna prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
1854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO II DA PRESIDÊNCIA Dar à Seção I do Capítulo II - DO EXECUTIVO, do Título V a seguinte redação: DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA ART. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado: ART. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. ART. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo Único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. ART. O Presidente da República tomará em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, integridade e a independência do Brasil. Parágrafo Único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. ART. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. " 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. ART. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou de vocância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. ART. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga; e os eleitos complementarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabalecida em lei. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda, contém aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistema- tização. Assim, somos pela sua aprovação parcial. 
1855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à SEÇÃO IV, do Capítulo III, DO GOVERNO, do Título V a seguinte redação: DOS MINISTROS DE ESTADO ART. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício de Direitos Políticos. ART. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - Exercer a orientação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - Apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; ART. Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13149 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Título X, Das Disposições Transitórias: ART. - A captação de recursos da poupança voluntária dar-se-á exclusivamente por intermédio das instituiçóes financeiras, nas disposições transitórias. Acrescente-se onde couber, no Capítulo III do Título VIII. ART. - O Banco Central do Brasil disporá sobre a transferência dos atuais recursos da poupança voluntária e dos contratos de financiamento de habitação em poder de instituições financeiras privadas para as oficiais. 
 Parecer:  Acompanhando as decisões da subcomissão do sistema financeiro e da Comissão temática, optamos pela rejeição da emenda proposta. Pela rejeição. 
1857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção IV do Capítulo II, DO EXECUTIVO, do Título V a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA Art. - O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Camâra dos Deputados. ART. - Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - Ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - ser ouvido quando à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência do estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos III e IV, integram o Conselho da República; o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Órgão que substitui em momento de crise o Conselho de Segurança Nacional, evidentemente democratizado pela participação de membros do Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de excepcionalidade. Opina também quanto à nomeação e exoneração do Primeiro Ministro, sendo um conselho Moderador. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição ora em elaboração. Assim, somos pelo acolhimento parcial. 
1858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13151 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo III Da Educação e Cultura, a seguinte redação: Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e religiosas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto, sob outro título. 
1859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13152 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372. Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo 372 do Projeto da Constituição, o que se segue: VII - O ensino no país será da responsabilidade: a) - Do Município, o pré-escolar e o fundamental, de 1o. grau; b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o profissionalizante e o especializado para os excepcionais e os deficientes físicos, mentais e sensorias, facultado o ensino superior, por intermédio das Universidades e demais instituições de ensino de 3o. grau estadualizados; c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o técnico-científico superior e o pós-graduação; d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e o profissionalizante, facultado o de 3o. grau. VIII - Convênios estabelecerão a ação conjunta bilateral e trilateral entre as unidades federadas; IX - A ação conjunta se estende ao campo tecnológico e científico, incluindo laboratórios e outras instalações. X - A União federalizará as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas, à medida que os Estados o solicitarem; XI - A união se obriga a assistir, técnica e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e Municípios na implantação, manutenção, desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos diversos graus, com atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. a) A assistência técnica e financeira da União abrange as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas. b) A Universidade Rural será criada pela União em Estados com declarada vocação agropecuária. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
1860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371. Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo 371, o que se segue: I - A educação, inspirada nos princípios da unidade nacional, igualdade, liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cívicos e de responsabilidade social, é direito natural de todos, inalienável e efetivo da família, e será assegurada pelo Estado e livre à iniciativa privada nos diferentes graus de ensino. a - A educação será ministrada no lar, na escola e por todos os meios capazes de promover sua universalidade. b - É dever do Estado assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente das condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos. c - Os poderes públicos garantirão a gratuidade do ensino a todos os que provarem insuficiência de recursos para sua manutenção. d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a prestação de serviços de interesse público, durante o curso ou após a sua conclusão. II - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: a - o ensino será ministrado no idioma nacional; b - garantia pelos poderes públicos de educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a partir, no mínimo, dos três anos de idade; c - o ensino religioso, de matrícula facultativa, deverá constituir disciplina integrante dos horários das escolas oficiais de 1o. e 2o. graus; d - o provimento dos cargos das carreiras de carreiras de magistério, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá habilitação específica e será feito exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos; e - é garantida a liberdade de comunicação no exercício do magistério, exceto quando constituir abuso de direito individual ou político. III - Anualmente, a União aplicará nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40% (quarenta por cento), da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. IV - As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou assemelhada. V - Os Estados e o Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a União, os dos Territórios e o de âmbito federal, obedecidas às diretrizes e bases da educação nacional. a - A União presterá assistencia técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. b - Os sistemas de ensino manterão serviços de assistência educacional que assegurem condições de eficiência escolar aos alunos necessitados. c - Os sistemas de ensino garantirão adequada educação aos alunos especiais. VI - As empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações estarão obrigadas a contribuir para a educação pré-escolar e do ensino de 1o. grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada ao Projeto. 
Página: Prev  ...  91 92 93 94 95   ...  Próxima